Numero do processo: 10830.726910/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-001.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10935.007800/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2004, 01/08/2004 a 31/12/2004, 01/01/2005 a 31/12/2005
BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. RECEITAS DE VENDAS AO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO.
A venda com fim específico de exportação desonera o vendedor da obrigação de comprovar a exportação quando cumpridos os requisitos do §1º, inciso IX, do Decreto 4.524/2002. A ausência desses requisitos transfere o ônus para o vendedor, que pode dele se desincumbir quando apresenta os respectivos memorandos de exportação, onde esteja consignado como vendedor.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO. BENS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA.
A atividade de revenda de cereais não caracteriza produção e não gera direito ao crédito presumido nas aquisições de pessoas físicas, por expressa determinação legal, art. 8º e 9º da Lei 10.925/2004, exceto no período de fevereiro a julho de 2004, no qual este crédito presumido foi permitido.
PIS NÃO-CUMULATIVO. ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITO PRESUMIDO.
Na sistemática de tribulação pela forma ele incidência não-cumulativa, a pessoa jurídica tem direito a desconto ao crédito presumido sobre o estoque de abertura de bens e insumos adquiridos de pessoa ,jurídica domiciliada no País, não compreendendo o saldo de conta credora Provisões de Compra, integrante elo Passivo Circulante, por se tratar de ajuste contábil do valor devido pelo contribuinte a seus fornecedores de mercadorias já Consumidas, que dependiam de fixação de preço.
SOBRAS TÉCNICAS. OUTRAS RECEITAS.
As perdas de estoques e quebras de produção, por não ensejarem saídas tributadas devem ser objeto de ajuste no valor das contribuições, seja pela inclusão do crédito no resultado contábil do contribuinte, seja pelo estorno do crédito, todos em respeito à não-cumulatividade das contribuições previstas na Lei n° 10.637/02 e 10.833/03.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/08/2004 a 31/12/2004, 01/01/2005 a 31/12/2005
BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. RECEITAS DE VENDAS AO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO.
A venda com fim específico de exportação desonera o vendedor da obrigação de comprovar a exportação quando cumpridos os requisitos do §1º, inciso IX, do Decreto 4.524/2002. A ausência desses requisitos transfere o ônus para o vendedor, que pode dele se desincumbir quando apresenta os respectivos memorandos de exportação, onde esteja consignado como vendedor.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO. BENS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA.
A atividade de revenda de cereais não caracteriza produção e não gera direito ao crédito presumido nas aquisições de pessoas físicas, por expressa determinação legal, art. 8º e 9º da Lei 10.925/2004, exceto no período de fevereiro a julho de 2004, no qual este crédito presumido foi permitido.
PIS NÃO-CUMULATIVO. ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITO PRESUMIDO.
Na sistemática de tribulação pela forma ele incidência não-cumulativa, a pessoa jurídica tem direito a desconto ao crédito presumido sobre o estoque de abertura de bens e insumos adquiridos de pessoa ,jurídica domiciliada no País, não compreendendo o saldo de conta credora Provisões de Compra, integrante elo Passivo Circulante, por se tratar de ajuste contábil do valor devido pelo contribuinte a seus fornecedores de mercadorias já Consumidas, que dependiam de fixação de preço.
SOBRAS TÉCNICAS. OUTRAS RECEITAS.
As perdas de estoques e quebras de produção, por não ensejarem saídas tributadas devem ser objeto de ajuste no valor das contribuições, seja pela inclusão do crédito no resultado contábil do contribuinte, seja pelo estorno do crédito, todos em respeito à não-cumulatividade das contribuições previstas na Lei n° 10.637/02 e 10.833/03.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-003.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos: negar provimento ao recurso voluntário quanto a possibilidade de aproveitamento dos créditos de estoque. Por unanimidade de votos: dar parcial provimento ao recurso voluntário para permitir a exclusão das receitas referentes as sobras técnicas. Por maioria de votos: dar parcial provimento ao recurso voluntário para aceitar as comprovações de vendas destinadas à exportação comprovadas por meio da diligência fiscal, cujo memorando de exportação registre a Recorrente na situação de vendedora e negar provimento quanto à possibilidade de utilização do crédito presumido nas operações com pessoas físicas. Vencido o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que dava provimento para considerar como créditos a totalidade das exportações e do crédito presumido de operações com pessoas físicas. Designado para o voto vencedor referente a comprovação de exportações e as operações com pessoas físicas, o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira. Acompanhou o julgamento o patrono do contribuinte, Dr. Jhonattan Siqueira Emerich, OAB-PR 64.439, Escritório Frizzo e Feriato Advocacia Empresarial.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
(assinatura digital)
MARCELO GIOVANI VIEIRA redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 11829.720023/2017-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo até que os processos 11829.720010/2016-13, 11829.720037/2016-14, 11829.720045/2016-52, 11829.720057/2016-87, 11829.720059/2016-76, 11829.720019/2017-13 e 11829.720020-2017-30 sejam julgados.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10830.015916/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/11/2007 a 31/08/2009
IMPORTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SAÍDA DOS PRODUTOS. INCIDÊNCIA DO IPI.
A empresa que importar produtos tributados é equiparada a industrial e é contribuinte do IPI, tanto no desembaraço aduaneiro como na saída destes do estabelecimento, ainda que tais produtos não tenham sido submetidos a qualquer processo de industrialização.
SUSPENSÃO DO IPI. ART.29 DA LEI Nº10.637, DE 2002.
A regra da suspensão do IPI prevista no art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, na redação dada pelo art. 25 da Lei nº 10.684, de 2003, não alcança as operações realizadas por estabelecimento equiparado a industrial, exceto quando se tratar de estabelecimento comercial atacadista equiparado a industrial que opere na comercialização dos produtos de que trata o art. 4º da IN SRF nº 296, de 2002.
MULTA DE OFÍCIO. IPI NÃO LANÇADO (DESTACADO) EM NOTA FISCAL.
A falta de destaque (lançamento) do IPI em nota fiscal de saída de produto tributado do estabelecimento industrial subsume-se à infração tributária capitulada na primeira parte do caput do art. 80 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo art. 13 da Medida Provisória nº 351, de 2007, posteriormente convertida na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, sujeitando-se à multa de ofício estabelecida na parte final desse art. 80: 75% do imposto não lançado (destacado) na nota fiscal.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108:
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3301-007.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 13770.000657/2002-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI 9.363/96. AQUISIÇÕES DE NÃO-CONTRIBUINTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. Aquisições pelo produtor-exportador de pessoas físicas e pessoas jurídicas não-contribuintes integram o cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363, de 1996. SÚMULA CARF N.º 19. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidas em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS PELA TAXA SELIC. A PARTIR DA CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. DILIGÊNCIA PRESCINDIBILIDADE. ART. 29 DO DECRETO Nº 70.235/72. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. ART. 29 DO DECRETO N.º 70.235/72. Indeferem-se os pedidos de diligência quando presentes nos autos e na legislação elementos capazes de formar a convicção do julgador.
Numero da decisão: 3102-001.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Paulo Celani e Ricardo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Álvaro Almeida Filho. A conselheira Naci Gama se declarou impedida..
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 13052.000294/98-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Caracterizado na nota fiscal de retorno, emitida pelo executor da encomenda (contribuinte em face das contribuições sociais - PIS/PASEP e COFINS), que o produto que industrializou se identifica com um dos componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica demonstrado o direito desse insumo integrar a base de cálculo do crédito presumido e, conseqüentemente, de ser aferido pelo custo total a ele inerente, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14503
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, que apresentou declaração de voto, Ana Neyle Olimpio Holanda, Raimar da Silva Aguiar, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 12585.000446/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.255
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que dava provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para análise do direito creditório pleiteado e emissão de novo Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.248, de 27 de abril de 2021, prolatada no julgamento do processo 12585.000434/2010-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 12585.000454/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.260
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que dava provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para análise do direito creditório pleiteado e emissão de novo Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.248, de 27 de abril de 2021, prolatada no julgamento do processo 12585.000434/2010-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10814.724809/2015-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/11/2014
MULTA PREVISTA PELO INCISO III, DO ARTIGO 711 DO DECRETO Nº 6.759/2009. IMPOSSIBILIDADE.
Inexistindo prestação de informação inexata na declaração de importação, capaz de colocar em risco o procedimento de controle aduaneiro apropriado, deve ser afastada a aplicação da multa prevista pelo inciso III, do artigo 711, do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).
Numero da decisão: 3402-009.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário em razão da atipicidade da conduta realizada com fulcro em decisão judicial. Vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que negava provimento ao recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Lázaro Antonio Souza Soares.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata da Silveira Bilhim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: RENATA DA SILVEIRA BILHIM
Numero do processo: 10825.000618/96-36
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1991, 1992
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto de se aplicar a regra do § 4º do art. 150, uma vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO QUE SE ESTENDE POR MAIS DE UM ANO-CALENDÁRIO - SALDO POSITIVO NO MÊS DE DEZEMBRO - APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE.
Quando a fiscalização apura variação patrimonial a descoberto em período que se estende por mais de um ano-calendário, o saldo positivo apurado no mês de dezembro deve ser transferido para o mês de janeiro do ano seguinte.
SINDUSCOM - ÍNDICE ADOTADO PARA FINS DE ARBITRAMENTO DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
A autoridade fiscal pode adotar o índice do SINDUSCON, para fixar o custo da construção civil, sempre que o fiscalizado não declarar o quanto gastou na obra ou, em declarando, os dados informados na declaração não mereçam credibilidade.
Para arbitrar o custo da construção de uma obra adotando por base o índice do SINDUSCON há que se estar presente diante de situação em que o fiscalizado não declara os valores gastos na construção ou, em declarando, tais informações não mereçam credibilidade.
Nos casos em que as informações constantes nas declarações do sujeito passivo situam-se em percentual próximo ao índice do SINDUSCON, não cabe, sem fundamentos concretos inerentes ao custo da obra, arbitrar o valor desta com base no índice do SINDUSCON, que não é um dado absoluto, tanto isto é verdadeiro que, nos contratos por administração, calculados com base no índice do SINDUSCON, por força do artigo 59 da Lei n° 4.591, de 1964, o valor deve ser revisto.
Recurso especial da Fazenda negado negado e do Contribuinte provido em
parte.
Numero da decisão: 9202-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso do contribuinte para admitir no de fluxo de caixa no mês de janeiro de 1991 o valor de Cr$ 1.648.070,55 e afastar da exigência tributária os valores apurados nos anos de 1991 e 1992 com base no CUB.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
