Numero do processo: 10830.005104/2001-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
APURAÇÃO DE CRÉDITO PASSÍVEL DE RESSARCIMENTO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA.
O regime jurídico-administrativo se assenta nos princípios da indisponibilidade do interesse público e da supremacia deste sobre o privado, logo, havendo conflito entre estes princípios e os institutos de natureza formal, previstos na seara do processo administrativo fiscal, tal como o instituto da preclusão processual, a força normativa dos citados princípios devem prevalecer sobre tais institutos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Na impossibilidade de apuração do IPI devido com base na alíquota específica, apuração de eventual saldo credor do IPI, passível de ressarcimento, deve ser feito com base na alíquota ad valorem fixada no código 2202.90.00 da TIPI.
Numero da decisão: 3302-003.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10907.721803/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VITAMINA D3. MICROVIT D3 PROMIX 500.
Vitamina D3 (Colecalciferol) contendo no mínimo 500.000 Unidades Internacionais, protegida e estabilizada por mistura de gelatina, carboidratos, amido, sacarose, BHT e dióxido de silício, classifica-se na posição 2936 com base na RGI nº 1, tal como estabelecido na Decisão COANA nº 04/1999.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-004.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, OAB/RJ nº 32.641.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Renato Vieira de Avila e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16024.000710/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.705
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Jorge Lima Abud (relator) e Larissa Nunes Girard que afastavam a conversão do julgamento em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Vinicius Guimarães.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
(assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 10314.720048/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.907
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetados ao Tema Repetitivo 1.293 do STJ, nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que dava provimento parcial ao recurso para (i) afastar a multa de 30% por falta de Licença de Importação, tendo em vista a correta descrição da mercadoria, e (ii) manter a multa por classificação fiscal incorreta, tendo em vista que não se trata de multa de natureza administrativa e, portanto, não seria aplicável a prescrição intercorrente e nem o Tema 1.293 do STJ.
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 10920.000217/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A roçadeira que não utiliza fios delgados de nylon, o perfurador de solo e a furadeira, equipamentos de produção da recorrente, que não têm motor incorporado mas são especialmente preparados para incorporar um motor, classificam-se, respectivamente, nas posições 8433, 8430 e 8467. A serra tábua, porta-ferramentas, também industrializada pela contribuinte, classifica-se na posição 8466.
RESSARCIMENTO DO IPI.
Matéria, in casu, decorrente da classificação fiscal. Não trazidos elementos de prova da alegada incorreção nos erros de cálculo ou das datas de indexação.
MULTA DE OFÍCIO.
A penalidade está prevista atualmente no artigo 45 da Lei n.º 9.430/96. É de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30150
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário para o fim de excluir do crédito tributário a exigência relativa à classificação de roçadeira, perfurador e furadeira e manter a exigência quanto à CLM de serra tábua e quanto ao ressarcimento do IPI, por maioria de votos foi mantida a multa do IPI, reduzida porém a 75%, vencido o conselheiro Nilton Luiz Bartoli que excluía a multa
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11128.004255/2002-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 11/08/1998
Ementa: Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. EXISTÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA ANTERIOR AO FATO GERADOR. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
Verificada a existência de decisão anterior da SRF em Solução de Consulta de classificação sobre a mesma mercadoria objeto de
lide impõe-se o cumprimento dessa decisão, em razão da vinculação da Administração, se presentes o mesmo interessado e
o produto consultado, como é o caso do produto “Albegal FFD”,
preparação química com atividade umectante e antiespumante, ao
qual foi atribuído à época o código 3819.99.00, cuja correta
conversão na atual NCM é o código residual 3824.90.89.
A eventual alteração do entendimento da Administração, caso tenha a ocorrer, só poderá surtir efeitos em relação a fatos geradores que vierem a acontecer a partir da data de publicação
no Diário Oficial ou da ciência ao contribuinte (art. 48, § 12,
da Lei no 9.430/1996).
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO.
As normas, regras e condições estabelecidas nas Notas de capítulos do Sistema Harmonizado têm aplicação integral para a
classificação de mercadorias. Verificada em laudo técnico o
perfeito enquadramento do produto em condição fixada em Nota de
Capítulo, há que ser essa levada como base para a correta
classificação da mercadoria. O produto “Cibaflow PAD” é
preparação tensoativa utilizada na indústria têxtil e tem sua
classificação fiscal no código NCM 3402.90.20, por atender ao
disposto na Nota 3 do Capítulo 34.
INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE
LICENCIAMENTO. DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA.
A introdução de bens no País sem o correspondente licenciamento
de importação, inclusive decorrente de mercadoria descrita
incorretamente no despacho aduaneiro, implica a exigência da multa por falta desse requisito administrativo (art. 526, II do
RA/1985). A partir da Portaria Secex no 17/2003 houve mudança
significativa no sistema administrativo que rege as importações,
que passou a contar com a modalidade de importações dispensadas
de licenciamento. Em decorrência, há que se aplicar retroativamente a legislação mais benéfica, com base no art.
106, II, “a”, do CTN, de forma a cancelar a multa no tocante aos
bens que tiveram sido objeto de autuação por não cumprirem tal
requisito, mas cuja importação atualmente está dispensada de
licenciamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário: por unanimidade de votos, para excluir o IPI e consectários legais em relação ao produto "Albegal FFD"; e por maioria de votos, para excluir a multa administrativa do art. 526,
II, do RA/1985, em relação aos produtos "Albegal FFD" e "Irgapadol MP", vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani.
Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 11080.733630/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. E CONTRADIÇÃO.
Presentes os pressupostos regimentais e verificada omissão no julgado, o vício deve ser sanado por meio do acolhimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3402-011.674
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração para sanar os vícios apontados, com atribuição de efeito infringente, para que seja reconhecido o crédito de IPI relativo à Nota Fiscal nº 10.264.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10380.729616/2018-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2017
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses análogas na configuração dos fatos embaçadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida.
Numero da decisão: 9303-016.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10380.013574/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05349
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11050.002420/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 01/11/2003
Multa por Falta de Licença de Importação
Demonstrado que o erro na indicação da classificação fiscal prejudicou o exercício do controle administrativo das importações, bem assim que a descrição da mercadoria, além de incompleta, demonstrou-se inexata, correta é a imposição da multa de 30%, por falta de licença de importação.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso especial do sujeito passivo, por falta de divergência; e II) em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
