Numero do processo: 11065.002534/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/06/2002
Concomitância. Violação ao Princípio da Jurisdição Una. Inocorrência. Não se revela concomitante a ação judicial com objeto diverso do discutido na esfera administrativa, ainda que haja parcial identidade na causa de pedir.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.076
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade parcial da decisão recorrida, para que considere excluído do litígio apenas os débitos escriturais que tiveram origem no processo 11065.000703/98-22, enfrentando-se, como conseqüência, os demais fundamentos trazidos pela autoridade atuante e atacados pela impugnante, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11128.001206/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – QUARTAMIN B86P.
O produto é uma mistura de reação constituída de homólogos de cloretos de dialquildimetilamônio, contendo álcool alifático e água, na forma de pasta. A parte ativa em si é uma mistura e não um produto isolado. Classifica-se na posição 3403.91.10.
Foi registrado na DI como sendo cloreto de dimetil alquil amônio, referindo-se especificamente ao produto com o nome comercial de Quartamin B86P, que segundo laudo é perfeitamente identificável na literatura técnica. Incabíveis as multas, a mercadoria foi descrita de forma a permitir seu correto enquadramento.
A mercadoria está abrangida por Acordo Internacional quanto a redução tarifária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-29.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para excluir as multas e refazer os cálculos dos tributos levando em consideração a redução tarifária a que o produto faz jus, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento integral.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10680.004445/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL NA TIPI - PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DE DESINFECÇÃO, DE TOUCADOR, COSMÉTICOS E DE PERFUMARIA.
Consideram-se decisivos e preponderantes para a sua classificação fiscal seus registros, bem como pareceres dos órgãos técnicos competentes do Ministério da Saúde (Divisão Nacional de Vigilância Sanitária e Secretaria de Vigilância Sanitária) e órgãos tradicionais especializados (Instituto Adolfo Lutz).
Assim também as decisões deste Conselho sobre os mesmos produtos, com fundamento naqueles pronunciamentos.
Dentro desses critérios, seguem-se os produtos objeto do litígio e respectivas classificações na TIPI/83 e TIPI/88 a saber:
1- "LENÇO DESODORANTE SOFIST" - código 33.06.14.99 da TIPI/83 e na TIPI/88 3307.20.9900 - Registro no MS como produto de higiene; laudo Técnico do Instituto Adolfo Lutz;
2- "COLÔNIA INFANTIL" - código 33.06.14.01; da TIPI/83 3307.20.0100, na TIPI/88 - "DESODORANTES CORPORAIS E ANTIPERSPIRANTE. LÍQUIDOS" Registro no MS como produto de higiene;
3 -"RECONDICONADOR CAPILAR" - código 33.06.22.00, TIPI/83 e código 3305.10.0100, da TIPI/88 - "PREPARAÇÕES CAPILARES - XAMPUS - COM PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS OU PROFILÁTICAS" - Registro no MS como produto de higiene.
Classificações prevalecentes nos períodos de exigência das respectivas TIPI's.
RECURSO VOLUNTÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
Numero da decisão: 303-291.78
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à classificação de lenços perfumados(3307.2099.00) e quanto à exclusão da TRD para o cálculo dos juros de mora no período de fev/91 a jul/91. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à classificação de colônia infantil e recondicionador capilar e, ainda, para excluir a multa do art. 364, II do Ft1PI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, 2enaldo Loibman e João Holanda Costa, que negavam provimento nesta parte.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELLO
Numero do processo: 11080.011923/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - NORMAS PROCESSUAIS - O art. 173 do RIPI/82 não pode instituir a obrigação ao contribuinte de observar a correta classificação fiscal dos produtos adquiridos, uma vez que não há respaldo legal para tal imposição. Abuso de dispositivo regulamentar. Preliminar rejeitada. CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS - Latas de ferro ou aço, de capacidade inferior a 50 litros, fechadas por soldadura ou cravação, classificam-se no código 7310.21.9900 da TIPI/88, conforme Despacho Homologatório CST (DCM) nr. 172 de 28/05/92 (DOU de 16/06/92), tributadas com alíquota de 10%, quando não se identifiquem como embalagem para transporte de mercadorias (art. 5, do RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03323
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11020.004064/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 10/01/2000 a 31/01/2001
DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. REGRA GERAL.
No caso de tributos cujo lançamento processa-se por homologação do pagamento antecipado pelo obrigado, a extinção do crédito sob condição resolutória depende da efetiva antecipação do pagamento correspondente, sem o qual o próprio lançamento por homologação não opera-se, restando o mesmo regulado pelas disposições contidas no artigo 173.
Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido em Parte
BEBIDAS. CLASSES DE VALORES. ENQUADRAMENTO INICIAL. AUSÊNCIA. COBRANÇA DE IMPOSTO. POSSIBILIDADE.
A falta de pedido de enquadramento inicial de produtos novos tributadas pelo sistema de classes de valores autoriza que a providência seja tomada de ofício pela Secretaria da Receita Federal, com a correspondente exigência do Imposto que deixou de ser pago e acréscimos legais.
Numero da decisão: 3102-001.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário e negar provimento ao Recurso de Ofício. A Conselheira Nanci Gama acompanhou o Relator pelas conclusões no que se refere à inexatidão da classificação fiscal.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 31/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10830.006632/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005
PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Compete à autoridade julgadora de primeira instância decidir, em despacho fundamentado, sobre o pedido de perícia apresentado pelo contribuinte.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BEBIDAS. CAPÍTULO 22.
Os produtos apresentados como bebidas prontas para consumo classificam-se no capítulo 22, ainda que contenham propriedades alimentares.
PRODUTOS DAS POSIÇÕES 22.04, 22.05, 22.06 E 2208. CAPACIDADE DO RECIPIENTE SUPERIOR A UM LITRO. ENQUADRAMENTO POR CLASSE.
No caso de recipientes com capacidade superior a 1 litro, cobra-se o imposto proporcionalmente ao definido para recipientes de 1 litro, arredondando-se a fração residual para 1 litro. A embalagem de 1,5 litros deve ser tributada como se de 2 litros fosse.
SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS. CLASSIFICAÇÃO. ALÍQUOTA.
Os suplementos vitamínicos, por não estarem enquadrados na Portaria nº 222 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, não estão sujeitos às alíquotas específicas fixadas pelos Atos Declaratórios nº 012 de 2000 e 02 de 2001, da Secretaria da Receita Federal.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa de 75% sobre o valor do Imposto sobre Produtos
Industrializados não lançado na respectiva nota fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-000.888
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena e Luciano Pontes de Maya Gomes que decretavam a nulidade do lançamento por vício material e Nanci Gama, que reconhecia a exatidão da classificação fiscal empregada pelo Sujeito Passivo.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10314.720132/2023-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 03/01/2019 a 24/02/2022
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO.
Estando o crédito tributário constituído no rigor da lei (art. 142 do CTN), devidamente fundamentado, lastreado nos princípios que movem a Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º, caput, e parágrafo único, da Lei 9.784/1999), e regularmente notificado ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade.
MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 03/01/2019 a 24/02/2022
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS DO SISTEMA HARMONIZADO. INOBSERVÂNCIA.
A classificação fiscal de mercadorias exige a adequada e precisa identificação do produto analisado, de modo a permitir o pleno esclarecimento de todas as suas características e especificidades relevantes à correta escolha do código tarifário, nos termos das Regras Gerais do Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES DE AEROGERADORES. DESTINAÇÃO EXCLUSIVA. UNIDADE FUNCIONAL. NCM 8503.00.90.
Comprovado que as partes e peças são exclusivas e destinadas à montagem das naceles de aerogeradores, sem aplicação alternativa, deve prevalecer a classificação na NCM 8503.00.90, nos termos das Regras Gerais de Interpretação, das Notas Explicativas da Seção XVI.
Numero da decisão: 3402-012.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11042.000262/2004-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 28/11/2001
IMPORTAÇÃO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA. INFRAÇÃO POR IMPORTAR MERCADORIA SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. INOCORRÊNCIA.
O erro de enquadramento tarifário da mercadoria e/ou sua descrição incorreta na declaração de importação, nos casos em que a importação esteja sujeita a licenciamento automático, não constitui infração ao controle administrativo das importações por importação de mercadoria sem licença de importação ou documento equivalente.
Numero da decisão: 9303-009.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 13830.720012/2007-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
RESSARCIMENTO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO SALDO CREDOR.
Reconstituída a escrita fiscal do sujeito passivo em virtude de lançamento de ofício, indefere-se integralmente o pedido de ressarcimento/compensação em virtude da conseqüente redução a zero do saldo credor no período de apuração respectivo.
Numero da decisão: 3002-001.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Sabrina Coutinho Barbosa. Ausente o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 13830.720050/2007-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
RESSARCIMENTO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO SALDO CREDOR.
Reconstituída a escrita fiscal do sujeito passivo em virtude de lançamento de ofício, indefere-se integralmente o pedido de ressarcimento/compensação em virtude da conseqüente redução a zero do saldo credor no período de apuração respectivo.
Numero da decisão: 3002-001.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Sabrina Coutinho Barbosa. Ausente o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
