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9637164 #
Numero do processo: 11128.007373/98-04
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AFUGAN TÉCNICO. A mercadoria comercialmente denominada Afugan Técnico, ingrediente ativo PYRAZOPHOS 660, na forma como foi importada, identificado pelo LAB AN A como "preparaçlo fungicida'* à base de uma toluçio de Pyrazophos era Xileno, ctassifica-te no código NBM 3808.20.99 da tarifa vigente k época da ocorrência do fato gerador. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA MULTA POR FALTA DE GUIA A multa prevista no art. 526, U, do Regulamento Aduaneiro é incabível quando o produto importado guarda correspondência com a descrição feita pelo importador e este está imbuido de boa-fé. DECLARAÇÃO INEXATA MULTA DE OFÍCIO. Na vigência do ADN COSIT nº 10, de 16.01.97, incabível a aplicação da multa de ofício, posto que a classificação fiscal errônea, sem que se tenha vestígios de dolo ou má f¿ por parte do importador, estando o produto descrito corretamente, não se constitui infracto punível com as muitas previstas no art 4º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. JUROS DE MORA APLICABILIDADE DA TAXA SEUC. A falta de pagamento de imposto no prazo legal sujeita a aplicação dos juros de mora, calculados com base na taxa SELIC. Compete exclusivamente ao Poder Judiciário o controle da constitucionalidade das normas jurídicas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-36.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, que dava provimento integral. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

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Numero do processo: 10480.000096/98-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Incorreção na classificação de mercadorias que implique diferença de imposto enseja a cobrança do tributo devido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ESTORNO DE CRÉDITOS ILEGÍTIMOS. A falta de estorno dos créditos provenientes de aquisições de insumos utilizados em produtos sujeitos à alíquota zero, obriga o contribuinte ao recolhimento do imposto devido, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34319
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de incompetência parcial argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Vencidos os Conselheiros, também, os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

7771796 #
Numero do processo: 10909.721559/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/07/2011 RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA RECONHECIDA PELA DRJ. A concomitância de discussão administrativa e judicial de mesma matéria importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicação da Súmula do CARF nº1. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O MPF-Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração. MULTA DE OFICIO E MULTAS ADUANEIRAS. PREVISÃO LEGAL CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula do CARF nº 2.
Numero da decisão: 3402-006.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

6781509 #
Numero do processo: 11042.000275/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 26/09/2000, 18/10/2000, 16/11/2000, 15/12/2000, 10/01/2001, 01/02/2001, 28/02/2001, 19/03/2001, 10/04/2001, 11/05/2001, 07/06/2001, 02/07/2001, 25/07/2001, 14/08/2001, 03/09/2001, 24/09/2001, 15/10/2001, 12/11/2001, 26/12/2001, 17/01/2002, 15/02/2002, 08/03/2002, 02/04/2002, 20/05/2002, 10/06/2002, 02/07/2002, 25/07/2002, 19/08/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PRODUTO DE MARCA COMERCIAL LAVREX 100. O produto Lavrex 100, caracterizado em DI como ácido dodecilbenzenossulfônico, corresponde a uma mistura de ácidos alquilbenzenosulfônicos, se classifica no código 3402.11.90 da NCM, conforme Ditame de Classificação Tarifária nº 02/03, do Comitê Técnico nº 1 do Mercosul. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. O art. 30 do Decreto 70.235/72 permite a utilização de laudos técnicos para fins de classificação fiscal de mercadorias, obtidos em outros procedimentos fiscais, atendidos os requisitos lá previstos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2000, 2001, 2002 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. O limite de alçada, para fins de admissão de recurso de ofício, é aquele da data do julgamento em segunda instância administrativa. Aplicação da Súmula 103 do Carf. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000, 2001, 2002 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO TÉCNICO PERICIAL PARA IDENTIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. PARTICIPAÇÃO DO CONTRIBUINTE. O contribuinte tem acesso pleno ao processo administrativo fiscal e a todas as provas constituídas pelo Fisco, podendo produzir suas próprias provas na forma e prazos previstos no PAF, o que afasta alegações quanto a nulidade por cerceamento de defesa, mormente quando as acusações foram bem compreendidas e defendidas. Recurso de Ofício Não Conhecido Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira (suplente convocado), Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

5658400 #
Numero do processo: 10314.002169/2002-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 12/12/2000 a 17/01/2002 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ANÁLISE DA COMPOSIÇÃO E CONSTITUIÇÃO DO PRODUTO. PROVA TÉCNICA. INDISPENSABILIDADE. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Tratando-se de reclassificação fiscal que exija análise técnica da natureza, composição e constituição do produto, não basta que a fiscalização apenas apresente o seu entendimento sobre a descrição formulada pela interessada e à aplicação das regras de classificação fiscal, incumbindo-lhe o ônus da prova que atestem, através de elementos técnicos extraídos dos produtos importados, que a classificação atribuída pela Administração deva prevalecer àquela empregada pelo contribuinte. A ausência de elementos probantes suficientes a sustentar a acusação fiscal, cujo ônus da prova incumbe à Administração Pública, por ser fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário, importa em improcedência do lançamento. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3402-002.474
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Votou pelas conclusões o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida. Declarou-se impedido o conselheiro Mara Cristina Sifuentes. Fez sustentação oral dr Alberto Daudt de Oliveira OAB/RJ 50952. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), HELDER MASSAAKI KANAMARU (SUPLENTE), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), MARA CRISTINA SIFUENTES (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

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Numero do processo: 10711.003066/96-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa. Cabe à parte, na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35287
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

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Numero do processo: 10983.008636/92-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA ALIMENTOS - É correta a classificação fiscal - TIPI na posição 3923, subitem 90.9901, cuja alíquota é zero. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Advogado da Recorrente, Bento C. de Andrade Filho.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

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Numero do processo: 11050.001271/2007-98
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 01/09/2005 ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às ináâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3201-000.407
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

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Numero do processo: 13830.720016/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 RESSARCIMENTO. CONEXÃO COM PROCESSO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Aplica-se ao processo de ressarcimento o que decidido no processo de Auto de Infração, em julgamento conjunto.
Numero da decisão: 3201-003.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para declarar a decadência dos lançamentos referentes aos fatos geradores anteriores a 18/07/2003, vencido, quanto à preliminar de decadência, o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Pelo voto de qualidade, entendeu-se desnecessária a realização da diligência suscitada, durante o julgamento, pela conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que foi acompanhada pelos conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Cássio Schappo. No mérito, ficaram vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Cássio Schappo. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário acompanhou o relator pelas conclusões. Ficaram de apresentar declaração de voto os conselheiros Tatiana Josefoviz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo (suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

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Numero do processo: 10831.010099/2001-18
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 04/09/2000 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Consoante posição consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, a alegação de prescrição intercorrente não merece prosperar, porquanto o respectivo prazo só tem início a partir da constituição definitiva do crédito tributário, nos exatos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, e isso somente ocorrerá com a definitividade da decisão administrativa deste contencioso. IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. O erro de classificação tarifária de mercadoria - submetida a despacho aduaneiro ou na importação submetida à revisão aduaneira - não constitui infração punível com multa de oficio do IPI, quando a mercadoria estiver corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Incabível a exigência da penalidade prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n°91.030/85, uma vez que a descrição da mercadoria efetuada pelo importador apresentou todos os elementos necessários para a sua perfeita identificação e classificação tarifária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, 1) por unanimidade de votos, em negar provimento a preliminar de prescrição intercorrente; 2) no mérito, por maioria de votos, em afastar a multa de IPI. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) e Henrique Pinheiro Torres; e 3) por unanimidade de votos, em afastar a multa administrativa de controle de importação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO