Numero do processo: 15374.004680/2001-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LUCRO REAL - DESPESAS - COMPROVAÇÃO. A comprovação de despesas deve ser feita com documentação hábil e idônea.
LUCRO REAL – DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Para que as despesas operacionais sejam consideradas dedutíveis há necessidade da comprovação de sua necessidade com documentação hábil e idônea; mantém-se o lançamento relativo à parte das despesas cuja necessidade não foi comprovada.
GLOSA DE DESPESAS - PERDAS DIVERSAS. São indedutíveis as perdas resultantes da destruição ou inutilização de mercadorias, quando não comprovadas por laudo emitido por autoridade fiscal.
REMUNERAÇÃO INDIRETA. Devem ser excluídos da glosa, os valores referentes às despesas de depreciação, manutenção e reparos, seguros e taxas diversas, despendidas com veículos, para as quais a fiscalização não comprovou que não estão relacionadas com a produção ou comercialização dos produtos da recorrente.
PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO. Presentes os pressupostos legais para imposição da multa de ofício de que trata o art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – SÚMULA Nº 4. Conforme súmula nº 4 do 1º CC, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Para as infrações em que houve o lançamento do IRPJ e por decorrência o da CSLL, o decidido em relação ao IRPJ deve se estender ao lançamento da CSLL, em razão das idênticas matérias fáticas.
Numero da decisão: 107-09.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as parcelas referentes à glosa de despesas desnecessárias de R$5.855,60, à remuneração indireta referente aos valores de IRPJ e IRRF no tocante à
depreciação e seguro de veículos, taxas diversas e manutenção e reparos no valor de R$79.693,15 e excluir a exigência de IRPJ do valor restante da infração de remuneração indireta, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 35081.000278/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/11/1999
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da
República, para os órgãos Públicos não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.452
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 16327.002305/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - AJUSTES NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA CONSTITUÍDA A MAIOR - POSTERGAÇÃO E COMPENSAÇÃO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Na apuração da base cálculo da Contribuição Social deve ser adicionado o valor das provisões não dedutíveis na determinação do lucro real, segundo a legislação tributária. Não restando demonstrada a tributação, em período subseqüente, da parcela de despesa indevidamente deduzida no ano-calendário, não há que se falar de postergação de tributos. Apenas na existência de créditos não aproveitados pelo sujeito passivo, cabe a compensação destes, com o crédito tributário lançado de ofício. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13667
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 16327.002940/2001-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO - IRPJ - É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão
judicial.
Numero da decisão: 105-15.350
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 15374.004387/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - ERRO DE FATO NA TRANSCRIÇÃO DE DADOS - Comprovado na fase recursal erro de transcrição de dados da DIRPJ do ano-calendário de 1991 para o SAPLI, que informou o lançamento, improcedente torna-se a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 19647.011456/2006-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2003 - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS - É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a ampararia na tributação com base pelo lucro presumido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICADA - Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, aplica-se a multa de ofício de 150%, a teor das disposições do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 108-09.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares, e NEGAR o pedido de perícia, e, no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 18471.002644/2003-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. PASSIVO NÃO COMPROVADO. COMPROVAÇÃO - Tendo sido comprovado que os títulos estavam pendentes de liquidação, não prospera a acusação de presunção de omissão de receitas por passivo não comprovado.
GLOSA DE DESPESAS. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. PASSAGENS AÉREAS.
O pagamento de passagens aéreas a pessoas que não são funcionários da empresa e sem a comprovação efetiva do vínculo das pessoas com a empresa, configura mera liberalidade, devendo a glosa ser mantida em razão da desnecessidade das despesas.
LANÇAMENTO. IRPJ NÃO DECLARADO EM DCTF. ADESÃO AO PAES DURANTE A AÇÃO FISCAL - Tendo a empresa aderido ao PAES durante a ação fiscal, restabelece-se parte do IRPJ não declarado em DCTF e não incluído no PAES, e que havia sido excluído pela decisão de primeira instância, por ter entendido que a inclusão havia sido formalizada.
MULTA DE OFÍCIO. ADESÃO AO PAES DURANTE A AÇÃO FISCAL - Restabelece-se a diferença entre a multa de ofício incidente sobre as exigências exoneradas pela decisão de primeira instância e a multa de mora incluída no PAES, uma vez que a contribuinte encontrava-se sob ação fiscal quando aderiu ao PAES.
FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO - MULTA ISOLADA. Ainda que o art. 35, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei nº 8.981/95, tenha subordinado a validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Livro Diário, esse fato isoladamente não é condição suficiente para exigência da multa isolada, pois, não afeta a validade e a eficácia da escrituração como prova primária e, não há acusação de que as informações contidas nos balancetes de suspensão estejam em desacordo com os registros constantes no Livro Diário, ou que tenham sido levantados com desobediência às leis comerciais e fiscais.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais é pacífica, quanto à improcedência da aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativas quando o valor do cálculo estimado ultrapassa o tributo devido na escrita fiscal ao final do exercício.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 2000
DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Os ajustes por adição à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, são aqueles previstos em Lei. Despesas representadas por dispêndios efetivos, consideradas indedutíveis pela legislação do IRPJ não são, automaticamente, adicionadas à base de cálculo da CSLL, salvo quando se tratar de dispêndios não ocorridos efetivamente.
Numero da decisão: 107-09.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio quanto às matérias referentes ao passivo não comprovado e a exclusão da multa isolada. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio quanto à glosa de despesa da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar q presente julgado.Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (relatora) e Marcos Vinicius Neder de Lima que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero. Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso de oficio quanto à matéria referente à glosa de despesa do IRPJ, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Hugo Correia Sotero, Marcos Shigueo Takata e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que negavam provimento ao recurso. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio para
restabelecer o IRPJ do primeiro trimestre de 2002 e a diferença entre a multa de oficio e a
multa de mora incluída no PAES.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 19515.000763/2006-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF - Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 - MATÉRIA LEVADA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte de ação judicial para discussão de matéria exigida em auto de infração importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicável ao caso a Súmula n° 01 do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA – LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
DEPÓSITO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora sobre a parcela do tributo com exigibilidade suspensa por meio de depósito judicial regular (art. 151, II, da Lei nº. 5.172, de 1966).
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário e, na parte conhecida, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 16327.001215/2005-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002 e 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ATOS COOPERATIVOS - NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ - Em virtude do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, o IRPJ não incide sobre os resultados dos atos cooperativos.
As receitas obtidas pelas cooperativas de crédito por meio da aplicação financeira de recursos de seus cooperados não são passíveis de tributação pelo IRPJ, vez que decorrentes de atos cooperativos.
Ademais, como toda a receita obtida no mercado financeiro é, posteriormente, repassada aos cooperados, não há de se falar em renda por parte da cooperativa central e sim de seus associados.
CSLL - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ATOS COOPERATIVOS - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O LANÇAMENTO DE IRPJ - O lançamento de CSLL guarda estreita relação de causa e efeito com o lançamento de IRPJ, porquanto é dele decorrente. Assim, julgado improcedente o lançamento de IRPJ, o lançamento de CSLL, também, será.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-17.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 16327.000646/2004-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/12/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O deferimento dos embargos de declaração pode ter, em alguns casos, efeitos infringentes, no sentido de determinar a modificação do julgamento anteriormente realizado (Acórdão CSRF/01-04.539), razão pela qual retifica-se o Acórdão nº 202-18.693, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO DE CONTROLE E COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA IMPUGNAÇÃO. LITÍGIO NÃO CONFIGURADO.
Tratando-se de processo formalizado para cobrança, não há, no Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, previsão para a interposição de impugnação ou recurso voluntário por parte da contribuinte.
Processo anulado”.
Embargos de declaração acolhidos e providos.
Numero da decisão: 202-19546
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Zomer
