Numero do processo: 10840.002007/2004-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2003 a 28/02/2004
Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ESTOQUE.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não existe nenhum prazo decadencial ou prescricional em curso a partir do
momento do levantamento do estoque para o cômputo dos créditos no regime
nãocumulativo
de PIS/Cofins. O prazo previsto no art. 150, § 4º do CTN
aplicase
exclusivamente aos procedimentos de lançamento por
homologação, sendo despropositado referirlhe
aos casos de ressarcimento e
compensação. Nos pedidos de compensação apenas corre o prazo de
homologação tácita previsto no art. 70 da Lei 9.430/96, que começa a contar
da data da apresentação da declaração de compensação.
PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 3º, II, DA LEI
10.637/2002. BENS ADQUIRIDOS OU CUSTOS INCORRIDOS NO MÊS.
COMPLEMENTO DO PREÇO PELA AQUISIÇÃO DE CANADEAÇÚCAR.
AÇÚCAR TOTAL RECUPERÁVEL (ATR). AQUISIÇÃO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 10.637/2002. IMPOSIBILIDADE.
Nada obstante efetuado o pagamento na vigência da Lei nº 10.637/2002, se
tal pagamento é feito a título de complemento de preço em relação a canadeaçúcar
adquirida no ano de 2002, portanto, em momento anterior à vigência
da sistemática nãocumulativa,
não há direito de crédito porque se refere a
aquisição ocorrida antes da vigência da Lei.
O complemento do preço também não pode ser adicionado ao estoque de
abertura, na forma do art. 11 da Lei nº 10.637/2002, porque dependeria de
prova de que a canadeacúcar
adquirida ainda permaneceria em estoque na
data em que o crédito pelo estoque foi gerado.
PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 3º, II DA LEI
10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE
AÇÚCAR E ÁLCOOL. CUSTO AGRÍCOLA (ADESIVOS, CORRETIVOS,
CUPINCIDA, FERTILIZANTES, HERBICIDAS E INSETICIDAS).
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O MAQUINÁRIO DE
CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS
ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR.
POSSIBILIDADE.
A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas
da atividade produtiva do contribuinte.
Nada obstante o produto final seja o açúcar e o álcool, o direito de crédito
não fica restrito aos insumos utilizados na industrialização, que é a fase final
da produção, mas ao longo de todo o processo produtivo, o que inclui os
custos agrícolas, nisto considerados os adesivos, corretivos, cupinicidas,
fertilizantes, herbicidas e inseticidas, denvendo, pois, ser tomado um conceito
abrangente de produção.
Na atividade de usinagem de canadeacúcar,
o transporte dos funcionários
até o local do corte da canadeaçúcar
é uma atividade integrante, porquanto
necessária, do processo produtivo. Situação em que o transporte do
funcionário não configura pagamento de um benefício ao empregado, mas a
contratação de um serviço que viabiliza a produção, integrando o processo
produtivo.
PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 12 DA LEI
10.833/2003. ESTOQUE DE ABERTURA.
Para a apuração dos créditos em relação ao estoque, devem ser computados
os bens – incluíndose
neste conceito os adesivos, corretivos, cupincidas,
fertilizantes, herbicidas e inseticidas –, não se computando os valores
correspondentes a serviços.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.340
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso da
seguinte forma: I) por unanimidade de votos, (a) em afastar a glosa do “transporte de
funcionários” e, em relação ao estoque, para que sejam computados os valores correspondentes
aos Adesivos, Corretivos, Cupinicidas, Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas, não devendo
computar no estoque o valor do serviço de transporte de pessoas e (b) para reconhecer o direito
ao crédito pelas aquisições de Adesivos, Corretivos, Cupinicidas, Fertilizantes, Herbicidas e
Inseticidas; e II) por voto de qualidade, em negar provimento quanto ao crédito pelo
complemento de preço. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Ivan
Allegretti (Relator) e Marcos Tranchesi Ortiz. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 14041.000096/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 30/06/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ABONO INCIDÊNCIA
Para que o abono pago ao empregado não sofra incidência de contribuições previdenciárias, deve obedecer as determinações contidas no art. 28, I, § 9º, “e” da Lei 8212/91, ou seja, deve estar expressamente desvinculado do salário.
CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Não
basta constar em cláusula de Convenção Coletiva a determinação do
pagamento de uma verba para que ela não sofra incidência de contribuições previdenciárias, é preciso que as verbas ali constantes estejam dentro das isenções contidas na legislação vigente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 15374.904573/2008-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO.
PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO.
Período de Apuração: 01.01.2001 a 31.01.2001
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.327
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Rodrigo Leporace Farret. OAB/DF nº
13.841.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10675.001965/2007-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Anocalendário:
2006, 2007
COFINS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
INSUBSISTÊNCIA.
A partir de 01/07/2000 não mais subsiste o regime de substituição da COFINS
aplicável às refinarias de combustíveis. Incabível à consumidora final, pessoa
jurídica adquirente direta da distribuidora, valerse
da possibilidade de
ressarcimento.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO
ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE
Não cabe ao julgador administrativo apreciar a matéria do ponto de vista
constitucional.
Numero da decisão: 3403-001.298
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 19647.010550/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/04/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO – GFIP – TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE
PAGAMENTO CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS – NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA INCONSTITUCIONALIDADE.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e
não recolhidos. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/04/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO – GFIP – TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES DESCRITOS PELO
PRÓPRIO CONTRIBUINTE EM GFIP.
Em se tratando de notificação fiscal que tomou por base documentos do
próprio recorrente, sendo que os fatos geradores estão discriminados
mensalmente de modo claro e preciso no Discriminativo Analítico de Débito
– DAD, não há que se falar em falta de descrição de fatos geradores, muito
menos cerceamento do direito de defesa O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de contribuições em que NÃO tenha sido constatado
recolhimento, a decadência deve ser apreciada a luz do art. 173, I do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE – ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder
Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.170
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2001; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13808.000080/2002-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
IRREGULARIDADES DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72. Além disso, foram constatadas irregularidades de representação processual, que não puderam ser sanadas, visto que a contribuinte não foi localizada pelo serviço postal.
Numero da decisão: 1401-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 15504.001019/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/2005
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS A SERVIÇO DA EMPRESA.
Ao deixar de efetuar a arrecadação, mediante o desconto na remuneração, da contribuição dos segurados a seu serviço, o sujeito passivo incorre em descumprimento de obrigação legal.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
INDEPENDÊNCIA.
Não se confundem a obrigação de pagar o tributo com a obrigação acessória, instituída pela legislação no interesse da arrecadação e fiscalização de tributos, podendo ser exigida a primeira cumulativamente com a penalidade pelo descumprimento da segunda.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. FALTA DE SANEAMENTO DA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência do requisito de saneamento da infração impede a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade.
PREVIDENCIÁRIO. ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA.
Integra o salário de contribuição o valor da alimentação fornecida por empresa sem o devido registro no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.
PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO. DESATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
O pagamento do Vale Transporte em dinheiro, por desatender a legislação que rege a matéria, sofre incidência de contribuições previdenciárias.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/2005
DECISÃO PLENÁRIA DO STF. VINCULAÇÃO DO CARF.
O CARF somente encontra-se vinculado às decisões plenárias exaradas pelo Supremo Tribunal Federal, após o trânsito em julgado das mesmas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/2005
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.019
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10380.720315/2007-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO DE CRÉDITO DE PIS
E COFINS NÃOCUMULATIVOS.
ATUALIZAÇÃO ENTRE O PEDIDO
E O DEFERIMENTO. CABIMENTO.
O direito à atualização no período compreendido entre a data do protocolo do
pedido de ressarcimento e a data em que se concretiza o ressarcimento ao
contribuinte, decorre da demora a que dá causa a própria Administração
Tributária em reconhecer o direito do contribuinte.
Entendimento judicial consolidado a respeito do ressarcimento de IPI (STJ,
EREsp 468926/SC, DJ 02/05/2005), inclusive em caráter de recurso
repetitivo (STJ, REsp 1035847/RS, DJe 03/08/2009), que deve ser
transportado para o PIS/Cofins nãocumulativo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.291
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos
Atulim. Declarouse
impedida de participar do julgamento a Conselheira Liduína Maria Alves
Macambira. Sustentou pela recorrente o Dr. Francisco Feitosa. OAB/CE nº 16.049.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 36630.001471/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2002
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA
Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da obrigação acessória prevista no art. 32, inciso IV, § 3º da Lei nº 8212/91, que se caracteriza no ato da empresa apresentar o documento a que se refere o citado dispositivo legal, com informações inexatas, incompletas ou omissas,
em relação a dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias, nos termos do citado artigo, combinado com o artigo 225, IV e § 4º do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048/99.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
Tratando-se de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez que a contribuinte omitiu informações ao INSS, caracterizando lançamento de ofício. O que faz com que já estejam decaídos, os fatos geradores ocorridos até 11/2000.
DUPLICIDADE
Não se considera duplicidade de autuações quando cada uma delas se baseia em suporte fático e fundamentação distintos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2000; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 16045.000269/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/01/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO OBRA
DE CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO CONTABILIZAÇÃO DOS FATO GERADORES DA OBRA AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIOS SÃO ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO
PREVIDENCIÁRIO CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS NÃO DESCONTADA.
Um dos fatos geradores de contribuições previdenciárias é a remuneração de mão de obra utilizada em obra de construção civil. Uma vez que o recorrente não possui prova dos valores despendidos com tal mão de obra, há que se utilizar o critério da aferição indireta.
A criação do critério para aferição é prerrogativa do órgão previdenciário e não do contribuinte.
O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO APLICAÇÃO DE JUROS SELIC MULTA MORATÓRIA PREVISÃO LEGAL.
Dispõe a Súmula nº 03, do CARF “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais.”
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.001
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
