Numero do processo: 13827.000310/92-26
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1991
TRD INCIDENTE SOBRE PARCELAMENTO DE FINSOCIAL. REPETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição dos encargos da TRD incidentes sobre parcelamento débito de Finsocial é a data de extinção do crédito tributário parcelado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.088
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto) acompanharam o Relator pelas conclusões
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 14041.000887/2005-87
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando esta não resta comprovada.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.979
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que conheceu do recurso e enfrentava o mérito.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13628.000039/98-98
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-Calendário: 1990, 1991, 1992
O recurso extraordinário visa a uniformização da jurisprudência
entre as Turmas da CSRF. Sendo os fatos distintos nos arestos
postos em confronto, não há divergência de interpretação da
legislação a ser solucionada. No recorrido o pedido restituição foi feito dentro de cinco anos a contar do ato que reconheceu indevido o tributo (FINSOCIAL) ( MP 1.110 publicada em
31.08 95), já no paradigma o pedido foi feito depois do ato que
reconheceu indevido o tributo (PIS) (Resolução 49 do Senado Federal publicada publicada em 10.10 95).
Há entre os acórdãos CSRF/03-05.474 combatido e CSRF/02-02.088 paradigma, convergência, pelo fato do voto condutor ter
citado a tese de cinco anos a contar do evento que considerou o
tributo indevido e não tê-la contraditado, pelo contrário a
referendou, explicando que mesmo considerando como termo
inicial a data publicação da Resolução do Senado n° 49 o pedido
de restituição era perempto.
Recurso Extraordinário Negado
Numero da decisão: PLENO/00-00.112
Decisão: Acordam os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso extraordinário, por não restar configurada a divergência jurisprudencial argüida. Vencidos os Conselheiros Antonio Praga (Relator), Maria Helena Cotta Cardozo, Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Cosa de Castro, Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que conheciam do recurso extraordinário e enfrentavam o mérito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 16327.000012/2005-12
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002.
Ementa: A escrituração deve viabilizar a auditoria contábil fiscal.
Embora intimada a empresa não apresentou durante a fiscalização
a documentação que possibilitasse a fiscalização cumprir seu
papel de aferição do resultado do exercício, com a conferência
dos custos compartilhados pelo método custo efetivo.
Na impossibilidade de aferição dos custos rateados em cada
empresa, a fiscalização utilizou o método de custeio indireto,
parametrizado pelo conceito da receita bruta.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluíndo
o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual,
quando inocorrente uma das hipóteses contidas nas letra "a" "h"
ou "c" do § 4° do artigo 16 do Decreto n° 70.235; mormente
quando tenta justificar a correção de método de rateio de custos
que não foi objeto de auditoria contábil fiscal por absoluta culpa do recorrente, obrigando a fiscalização a utilização de método alternativo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias que negou provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10240.001264/2001-09
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de utilização limitada, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental
CADA), no prazo estabelecido. Portanto, em apreço ao Principio
da Verdade Material, é se reputar feita sua comprovação, à época
de DITR/1997, diante da averbação à margem da matricula do
imóvel da área de reserva legal.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.051
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa de isenção sobre
a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10580.007163/2004-25
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM NÃO-TRIBUTAÇÃO.
Não são tributáveis os montantes recebidos a título de reembolso de quilometragem em decorrência de sentença da Justiça do Trabalho, por não constituírem acréscimo patrimonial.
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. TRANSPORTE DE CARGA.
São tributáveis quarenta por cento dos montantes recebidos a título de frete de carga conforme sentença da Justiça do Trabalho.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 3806-000.023
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base tributária o valor de R$ 288,287,09, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Carlos Nogueira Nicacio
Numero do processo: 11516.001237/2005-37
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO
ADMINISTRATIVA.
Ao julgar os Recursos Extraordinários nºs 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, em 11/06/2008, e ao fixar os efeitos modulatórios da referida decisão, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Assim, a teor do disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº
2.346/97, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente às eventuais diferenças de PIS extingue-se em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscias, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, para reconhecer a decadência até março de 2000.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13893.000884/2004-79
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA
Sendo o IRPJ, sujeito ao lançamento por homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, segundo regra do artigo 150, § 4°, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR.
A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar no mínimo 10% ao ano do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995 ou o percentual efetivo, quando maior, calculado em função da realização do ativo. A cada período de apuração deve ser reconhecida a parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, na forma legalmente prevista.
LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO PREJUÍZOS FISCAIS. GLOSA.
INOBSERVÂNCIA DO LIMITE 30% E INSUFICIÊNCIA DE SALDO.
Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo,
como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Confirmado nos autos o descumprimento pela pessoa jurídica do limite de 30% imposto pela legislação na compensação dos prejuízos fiscais acumulados, bem como a superação do saldo existente, mantém-se a exigência após adequação do lucro real dada a redução do lucro inflacionário tributado no período.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
Numero da decisão: 1802-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a
preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no 1 0, 2° e 3° trimestre de 1999, vencidos os conselheiros José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelson Kichel, e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos tellnos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 11516.003042/2007-93
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/10/2006
INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.244
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.000151/98-60
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame -
Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação — Inadmissibilidade - dies a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário -
Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral
Marcondes Armando (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
