Numero do processo: 10830.000959/96-13
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. A isenção estabelecida no art. 17, I, do Decreto-Lei nº 2.433/88, com a redação do Decreto-Lei nº 2.451/88, condiciona-se a que os produtos destinem-se a integrar o ativo imobilizado dos adquirentes industriais para uso no seu processo produtivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator) e Dalton César Cordeiro de Miranda. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10680.025829/99-06
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Prejuízos compensáveis acumulados até 31/12/94 permanecem submetidos às disposições da legislação vigente à época de sua apuração.
Numero da decisão: 103-20.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10935.001294/97-41
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1995. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
essencial expressamente previsto em lei.
Numero da decisão: 301-30.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10380.014639/98-40
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - REQUISITOS LEGAIS - Na determinação de acréscimo patrimonial não justificado, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês. Incabível a adoção de critério não previsto em lei, assim considerado fluxo de recursos/origens versus dispêndios/aplicações exclusivamente no mês de dezembro do respectivo ano-calendário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10840.004498/99-28
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É
entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n°55, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
PAF. Considerando que a decisão de primeiro grau foi reformada no
que concerne à prescrição, aquela autoridade deve apreciar o direito à restituição/compensação, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10120.003902/98-27
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/09/1989 a 30/09/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 26/11/98.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.822
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.005041/2002-58
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1997
Ementa: RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL — ART. 7°, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA CSRF (APROVADO PELA PORTARIA MF 147/2008) — CONHECIMENTO - a análise da admissibilidade para conhecimento do recurso especial do Procurador da Fazenda Nacional, com base no art. 7°, inciso I, do Regimento Interno da CSRF, cinge-se a verificar a tempestividade e se decisão da matéria recorrida foi por maioria. A análise da contrariedade a lei ou as provas dos autos é matéria de mérito, devendo ser enfrentada pelo colegiado.
MULTA DE OFICIO — CABIMENTO - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - Incabível a exigência da multa de oficio, se na data da
lavratura do auto de infração o contribuinte estava protegido por liminar em Mandado de Segurança.
Preliminar Rejeitada. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.257
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de NÃO CONHECIMENTO do recurso. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial em face da liminar em mandado de segurança, vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 19515.003180/2005-22
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2000
IRRF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. OPERAÇÕES ESTRUTURADAS. SIMULAÇÃO
Constatada a desconformidade, consciente e pactuada entre as partes que realizaram determinado negócio jurídico, entre o negócio efetivamente praticado e os atos formais de declaração de vontade, resta caracterizada a simulação relativa, devendo-se considerar, para fins de verificação da ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, o negocio jurídico dissimulado.
GANHO DE CAPITAL. OPERAÇÃO SIMULADA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Comprovado nos autos que a operação simulada corresponde a alienação de bens pertencentes a pessoa física dorniciliada no pais, o sujeito passivo do imposto devido a titulo de ganho de capital é o alienante, sendo improcedente o lançado efetuado em nome do adquirente por ilegitimidade passiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.346
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10715.006272/98-99
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA.
AVARIA DE MERCADORIA.
ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR.
A isenção concedida nos termos do inciso IV, do art. 15, do DL if 37/66 só se aperfeiçoa por despacho da autoridade administrativa, preenchidos os requisitos exigidos para sua concessão pelo importador, quando os fins por ela pretendidos são regularmente alcançados. Antes disto, permanece ele no campo da hipótese
legal, não produzindo qualquer dos efeitos que lhe são peculiares.
A isenção vinculada à qualidade do importador não se estende ao transportador para eximl-lo do pagamento de tributos decorrentes de apuração de avaria de mercadorias.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-34.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10630.001482/00-16
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – FALTA DE INTERESSE – NÃO CONHECIMENTO – Tendo o sujeito passivo desistido das ações judicial e administrativa e procedido ao recolhimento do tributo devido, não se conhece do recurso especial da Fazenda Nacional, por lhe faltar interesse, uma vez extinto o crédito tributário pelo pagamento.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antonio Gadelha Dias
