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9003506 #
Numero do processo: 13982.000247/2005-84
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANO-CALENDÁRIO: 2004, 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE POR MODIFICAÇÃO NO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. As divergências na interpretação da legislação suscitadas ao longo da tramitação do processo não representam alteração no critério jurídico adotado no lançamento se este estiver fundamentado desde o princípio em idêntica motivação. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A falta de indicação da hipótese legal para o agravamento da multa não importa o cerceamento do direito de defesa do contribuinte quando os fatos que lhe deram causa estão minuciosamente descritos nos autos. PRELIMINAR DE NULIDADE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO DIANTE DA COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A presença de um quadro indiciário robusto, integrado por ações concatenadas entre si, que se constituíram em etapas da consecução do ato como um todo, faz prova da ocorrência da fraude e enseja a aplicação da multa agravada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.786
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

8894468 #
Numero do processo: 11080.004195/2005-53
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVOS FISCAL. INDEFERIMENTO TOTAL DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REMISSÃO A RELATÓRIO PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. A remissão a relatório produzido em processo diverso como fundamento e razão de decidir, por si só não implica em cerceamento de defesa, mas em vício de instrução processual, quando o mesmo não for juntado ao processo. A falta de encaminhamento do relatório ao contribuinte prejudica a sua defesa. O saneamento do vício de instrução processual dá-se com o encaminhamento do relatório ao contribuinte para, querendo, manifestar-se sobre o mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVOS FISCAL. INDEFERIMENTO TOTAL DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REMISSÃO A RELATÓRIO PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. A remissão a relatório produzido em processo diverso como fundamento e razão de decidir, por si só não implica em cerceamento de defesa, mas em vício de instrução processual, quando o mesmo não for juntado ao processo. A falta de encaminhamento do relatório ao contribuinte prejudica a sua defesa. O saneamento do vício de instrução processual dáse com o encaminhamento do relatório ao contribuinte para, querendo, manifestar-se sobre o mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias. Processo Anulado a partir da Manifestação de Inconformidade.
Numero da decisão: 3302-001.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em anular o processo a partir da manifestação de inconformidade, inclusive, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto que anulavam o processo a partir do despacho decisório, inclusive. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

8322816 #
Numero do processo: 10380.005711/2007-81
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.152
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8157060 #
Numero do processo: 11543.001082/2004-21
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para formação da convicção e conseqüente julgamento do feito. PARCELAMENTO ESPECIAL. PAES. INCLUSÃO RETROATIVA A inclusão de oficio retroativa dos contribuintes no regime de parcelamento especial foi previsto e normatizado pela Port. Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, a qual, no art. 1º, deixa claro que a sua aplicação restringe-se aos casos em que a empresa preencheu o Termo de Adesão na Internet mas, por algum motivo, não foi incluída eletronicamente no sistema. Incomprovado o exercício da opção pela Internet em tempo hábil, não há previsão legal para inclusão retroativa no Paes. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA CONDICIONADA À INCLUSÃO DOS DÉBITOS NO PAES. Não sendo admitida a inclusão dos débitos no Paes, resta prejudicada a desistência da discussão administrativa do lançamento, posto que apresentada de forma condicional ao deferimento do referido pleito. LANÇAMENTO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. ART. 90 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/2001. O art. 18 da Lei nº 10.833/2003 tomou indevido o lançamento dos débitos declarados em DCTF, inclusive daqueles vinculados a compensações indeferidas ou a pagamentos não realizados, os quais devem ser cobrados por. meio dos procedimentos aplicáveis aos valores confessados em DCTF. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. DÉBITOS COMPENSADOS COM CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de oficio relativa ao lançamento decorrente da glosa de compensação de crédito presumido de IPI, pela aplicação retroativa do capta do art. 18 da Lei n° 10.833/2003, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PAGAMENTOS IRREAIS INFORMADOS EM DCTF. PRÁTICA REITERADA. APLICAÇÃO. A prática reiterada de informar, na DCTF, valor de pagamento maior que o realmente efetuado, configura fraude e implica a cobrança de multa de oficio agravada no percentual de 150%, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9430/96, c/c os arts. 18 da Lei n2 10.833/2003 e 14 da Lei n2 11.488/2007. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.277
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento de oficio os valores do tributo declarados em DCTF e a multa isolada de 75%, relativamente à glosa da compensação efetuada com o crédito presumido de IPI.
Nome do relator: Antonio Zomer

8353870 #
Numero do processo: 11330.000143/2007-81
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/10/2001 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.337
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8265883 #
Numero do processo: 35948.000297/2007-82
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 30/12/2005 NÃO ARRECADAÇÃO, MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES, DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCLÁRIAS DOS SEGURADOS EMPREGADOS. Toda empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço. SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a titulo de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-000.807
Decisão: ACORDAM os Membros da 3° câmara / 1ªturma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8931334 #
Numero do processo: 10855.001007/2004-83
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3201-000.321
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter os autos em resolução.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

8319049 #
Numero do processo: 11176.000156/2007-80
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/07/2001 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n';' 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.081
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8277220 #
Numero do processo: 16062.000119/2007-72
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.843
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8339946 #
Numero do processo: 12259.000593/2008-27
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/07/1997 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.254
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES