Numero do processo: 10166.721920/2014-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2011
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTO EM ESPÉCIE. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA COINCIDENTE EM DATAS.
As deduções de despesas médicas são dedutíveis mediante a comprovação do efetivo pagamento pelo contribuinte. No caso de pagamentos efetuados em espécie, é necessária a demonstração de disponibilidade econômica anterior às datas de pagamento e coincidente em valores relacionados às despesas médicas.
Numero da decisão: 2201-011.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10830.909166/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Data do fato gerador: 21/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Não cabem embargos de declaração quando não houver obscuridade, omissão ou contradição na decisão recorrida, o que tem como efeito o não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 1402-006.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer dos embargos, vencidos os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone e Maurício Novaes Ferreira, que votavam por acolher os Embargos Inominados para, sem efeitos infringentes, sanar o possível lapso manifesto suscitado pela Unidade de Origem da RFB (EDICDEVAT08-VR), ratificando, no mais, integralmente a decisão embargada de forma a reconhecer o direito da contribuinte interessada, 3M DO BRASIL LTDA., de ter atualizado o crédito pela Taxa SELIC, acumulado mensalmente até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.637, de 17 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.909139/2012-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Luciano Bernart, Maurício Novaes Ferreira, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 11543.005136/2002-65
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 21/07/1999 a 08/08/2001 CERCEAMENTO DE DEFESA
Estando o auto de infração com elementos suficientes paia que o contribuinte entenda a razão do lançamento e estes não sendo refutados por vontade própria ou negligência do recorrente, não há que se falai em cerceamento de defesa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL
O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa de sua Súmula n° 02:
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária"
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC
E cabível a Taxa Selic conforme Súmula n° 04 do CARF, in verbis:
"A partir de Iode abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Recurso negado
Numero da decisão: 3401-000.959
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, poi unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 10920.002339/2004-54
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: fevereiro/1996 a janeiro/2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o direito de restituição de pagamentos da COFINS é de 5 anos contados da data do pagamento da contribuição, conforme interpretação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 118 ao inciso I do art. 168 do CTN.
COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ISENÇÃO. O art. 56 da Lei nº. 9.430/96 revogou a isenção dada as sociedades civis de prestação de serviços profissionais pela Lei Complementar 70/91.
ILEGALIDADE. Não cabe à esfera administrativa afastar a aplicação de norma posta no ordenamento jurídico pátrio que as elencadas no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401.000-956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 11080.011340/97-17
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1992 a 22/12/1992
Ementa:DECADÊNCIA. IPI. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Segundo o disposto no artigo 116 do Decreto n° 2.637, de 1998, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, o direito de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, quando tendo o sujeito passivo antecipado o
pagamento do imposto, a autoridade administrativa não homologar o
lançamento, salvo se tiver ocorrido dolo, fraude ou simulação (Lei n° 5.172, de 1966, art. 150, § 4º).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 23/12/1992 a 31/10/1997
NULIDADES. DECISÃO DA DRJ. DILIGÊNCIAS.
De se afastar a prejudicial de nulidade sob a alegação de suposto cerceamento do direito de defesa quando o voto da DRJ analisou e acatou quase que a totalidade dos créditos extemporâneos apresentados na impugnação, e, de outra parte, deixou de conhecer argumentos atingidos pela preclusão.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF n° 2, o CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária,
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 23/12/1992 a 31/10/1997
ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS EM CAIXAS. INDUSTRIALIZAÇÃO.
O acondicionamento de peças em embalagens de apresentação - caixas de papelão com o nome da empresa - caracteriza a industrialização na forma de acondicionamento. (Art. 3º, inciso IV, do RIPI/82).
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Equipara-se a estabelecimento industrial aquele que comercializa produtos mandados industrializar junto a terceiros, sob sua encomenda, mediante o fornecimento de insumos.
MULTA DE OFÍCIO APLICADA PELA FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR. IRRELEVÂNCIA.
A multa do art. 80, da Lei n° 4.502, de 1964, é aplicada nas situações em que o contribuinte, estando obrigado, deixa de destacar o IPI na saída de seus produtos, independentemente da existência de saldo credor capaz de acobertar o exsurgimento de débitos do imposto.
MULTA DE OFÍCIO. EQUIDADE.
Ausentes todos os pressupostos para a aplicação da equidade prevista no art. 112 do Código Tributário Nacional, de se manter a exigência da multa de oficio em face da falta de recolhimento do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-001.014
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não
conhecer do Recurso Voluntário quanto à matéria submetida à discussão na via judicial e quanto à matéria referente às saídas para a Zona Franca de Manaus e aos créditos não comprovados, pela ocorrência da preclusão. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 16327.000841/2003-25
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 28/02/1999 a .31/12/2001
Ementa:AÇÃO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA
À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF N°1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativa.
No caso, o contribuinte, antes da autuação, recorreu ao Poder Judiciário para calcular e recolher a Cofins sob a égide da Lei Complementar nº 70/91, não admitindo o jugo da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e, depois da autuação, recorreu ao Poder Judiciário para fazer valer o entendimento de que suas receitas de aplicações financeiras não podem ser consideradas como
decorrentes de atos não cooperativos.
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO E SOMENTE ARGUIDA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPOSIÇÃO DA LIDE, PRECLUSÃO,
Preclusa a matéria que, por ter sido agitada somente após a prolação da decisão da DRJ, ao crivo desta não se submeteu, não fazendo parte, pois, da lide ora em julgamento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.944
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11080.906451/2008-91
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999
REPETIÇÃO DE INDÉBITO, NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Não comprovado qualquer pagamento indevido ou a maior, como exigido pelo art. 170 do CTN, em face da ausência de certeza e liquidez do indébito alegado denega-se a compensação pleiteada.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 3º, § 2°, III, da Lei n° 9.718/98, ao prever a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS Faturamento de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas ,jurídicas, constituiu norma de
eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada.
BASE DE CÁLCULO, ICMS. INCLUSÃO.
A base de cálculo da COFINS e do PIS Faturamento é o faturamento ou receita bruta, sem exclusão do valor do ICMS devido, destacado nas notas fiscais de saída e que compõe o preço total do produto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11080.906444/2008-90
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/1011993 a 31/10/1993
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF N° 2.
Nos termos da Súmula CARF n° 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1993 a 31/10/1993
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Não comprovado qualquer pagamento indevido ou a maior, como exigido pelo art. 170 do CTN, em face da ausência de certeza e liquidez do indébito alegado denega-se a compensação pleiteada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13603.903333/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do Fato Gerador: 25/02/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES.
Nos termos do art. 147, § 1º, da Lei nº 5.172/66, o contribuinte pode retificar suas declarações, visando a reduzir ou a excluir tributo. Caso essa retificação ocorra antes da emissão do Despacho Decisório, e mesmo assim a decisão se remeta ao DCTF original, esta deve ser anulada para que outra possa ser proferido, tomando por base as informações prestadas na DCTF retificadora.
Numero da decisão: 3402-011.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para declarar a nulidade do Despacho Decisório e dos atos administrativos que lhe forem posteriores, determinando o retorno dos autos à Unidade Preparadora da Receita Federal para que outra decisão seja proferida, desta vez com base no que consta na DCTF retificadora.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10280.722622/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS.
Tendo ocorrido o lançamento da multa dentro do prazo de cinco anos contados a partir da infração, nos termos do artigo 139 do Decreto-lei 37/66, não há que se falar em decadência.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO. ATIVIDADE PRIVATIVA DA AUTORIDADE LANÇADORA.
A competência para efetuar o lançamento é privativa da autoridade administrativa, não havendo que se falar em falta de interesse de agir em razão de mera discordância do contribuinte com os fundamentos da autuação.
AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA
O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea e do Decreto-Lei 37/66 (Súmula CARF nº 126).
MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO. PRAZO PARA REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE
O descumprimento do prazo previsto no art. 37 da IN SRF n° 28/1994, para registro dos dados de embarque de mercadorias destinadas à exportação, configura infração punível com a sanção estabelecida no art. 107, inciso IV, alínea e do Decreto-Lei nº37/66.
INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DESACORDO COM A FORMA OU PRAZO ESTABELECIDOS PELA RFB. RETIFICAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA
A multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é aplicável aos casos de informações não prestadas ou prestadas em desacordo com a forma ou prazo estabelecidos pela RFB, devendo ser afastada, atualmente, apenas caso reste demonstrado se tratar de retificação de informação prestada tempestivamente.
Numero da decisão: 3401-012.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência, prescrição intercorrente, falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva, e, no mérito, por dar parcial provimento ao recurso, para o fim de afastar as multas lançadas relativas as DDEs nº 209064199/6 e 2100140441/6.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
