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4727109 #
Numero do processo: 13987.000137/2002-20
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO A Lei n° 10.637/2002 condiciona a compensação de créditos ao requerimento do contribuinte, ou por declaração ou por formulário próprio. PIS. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo artigo 150, § 4ª, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se não houver antecipação de pagamento do tributo, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar como termo a quo para fluência do prazo decadencial aquele do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. Precedente Primeira Seção STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 2804-000.086
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Turma Especial da 2ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ARNO JERKE JÚNIOR

4608975 #
Numero do processo: 13017.000009/2003-34
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 2002, 2003 IPI. COMPENSAÇÃO. Incidem acréscimos moratórios sobre os débitos, objeto de Declaração de Compensação, quando estiverem vencidos na data de apresentação/transmissão da declaração. ABONO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NO RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. Por falta de previsão legal, é incabível o abono de correção monetária no ressarcimento de créditos de IPI. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, não ilide o pagamento de multa moratória. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.013
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

4609445 #
Numero do processo: 13710.001274/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/09/1999 a 31/03/2001 CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Inexiste previsão legal para corrigir monetariamente os créditos quando se trata de ressarcimento, pois este, sendo beneficio fiscal, não se confunde com a restituição, que pressupõe o Pagamento indevido ou a maior que o devido, para a qual há disposição expressa nesse sentido. Recurso negado.
Numero da decisão: 292-00.050
Decisão: ACORDAM os_membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAUJO

4735394 #
Numero do processo: 19740.000408/2005-69
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ -Exercício: 2000 MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CARACTERIZAÇÃO_ A denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo em atraso e dos juros de mora, antes de qualquer procedimento de fiscalização e/ou declaração do contribuinte, exclui a responsabilidade do sujeito passivo pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN, o qual não estabelece distinção entre multa punitiva e multa compensatória. Recurso Especial do Contribuinte provido
Numero da decisão: 9101-000.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que negava provimento.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

6443586 #
Numero do processo: 13055.000065/2004-01
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CESSÃO DE ICMS. INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP. A cessão de créditos de ICMS não configura o conceito de receita auferida do contribuinte, não sendo base de cálculo para a incidência da contribuição para o PIS/Pasep. TAXA SELIC. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não incidem correção monetária e juros sobre os créditos de PIS e de Cofins objetos de ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 291-00.005
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar as glosas dos valores do PIS incidentes sobre as transferências dos créditos de ICMS.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

10229506 #
Numero do processo: 10855.000763/2002-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 15/02/1995 a 15/01/1997 PRESCRIÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO. Quando se pleiteia direito decorrente da declaração de inconstitucionalidade da MP n° 1.212/95, por violação ao princípio da anterioridade - que afastou sua aplicação no período de 1º de outubro de 1995 a 29 de fevereiro de 1996 -, o prazo prescricional de 5 anos para os pedidos de restituição" começa a contar da publicação da decisão do STF na ADIn n° 1.417-0/DF, em 16/08/1999. Assim, o direito à restituição dos valores pagos com base na referida MP podia ser exercido até 16/08/2004. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS Não ocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da inconstitucionalidade do art. 18 da Lei n° 9.715/98. Aplica-se, quanto aos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o disposto na LC n° 7/70, nos termos da IN SRF n° 6/2000. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA N° 11, DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6o da LC n° 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp n° 144.708-RS e Súmula 11, do 2° CC), sendo a alíquota de 0,75%. Em relação aos fatos geradores ocorridos até fevereiro de 1996, deve ser reconhecido ao contribuinte o direito de restituição da diferença entre o valor por ele recolhido e o valor que seria efetivamente devido nos termos da LC n° 7/70. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 292-00.035
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito do PIS relativo aos períodos de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, observado o critério da semestralidade da base de calculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2° CC
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4606535 #
Numero do processo: 10805.720202/2007-44
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE MARCAS AUTOMOTIVAS. NATUREZA DA OPERAÇÃO. O negócio jurídico que se aperfeiçoa entre a montadora e sua concessionária, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.026
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4606522 #
Numero do processo: 10805.720186/2007-90
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/1999 a 30/09/1999, 01/04/2004 a 30/04/2004 COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE MARCAS AUTOMOTIVAS. NATUREZA DA OPERAÇÃO. O negócio jurídico que se aperfeiçoa entre a montadora e sua concessionária, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.030
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

10229994 #
Numero do processo: 15586.001692/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2010 a 31/08/2010 DATA DA REALIZAÇÃO DA OBRA. PROVAS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Cabe ao sujeito passivo a comprovação da realização de parte da obra ou de sua total conclusão. Não havendo a demonstração do término da obra mediante os documentos constantes na IN RFB n. 971/2009, não há comprovação da decadência. MULTA. CONFISCATORIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não pode se pronunciar sobre a confiscatoriedade de qualquer multa, dado que isto implicar na não aplicação de lei e o Conselho é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NOTIFICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-011.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Luciana Matos Pereira Sanchez (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

4612400 #
Numero do processo: 37311.005344/2006-13
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/03/1997 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE FATURAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. OMISSÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DO TOMADOR. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra responde pelas contribuições que deixou de reter do prestador de serviços. CONTRIBUIÇÃO SOBRE REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DE CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL À TÍTULO DE PATROCÍNIO. OBRIGAÇÃO DO PATROCINADOR. Fica a empresa que repassar recursos a título de patrocínio à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional obrigada a reter e recolher a Seguridade Social o percentual de cinco por cento da quantia repassada, independentemente dos recursos serem em pecúnia. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/03/1997 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/03/1997 a 30/04/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2806-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas referente ao período 03/1997 a 12/1999, 01/2000 e 03/2000, para o Estabelecimento 49.467.814/0001-20 e 01/1998 a 09/2000, para o Estabelecimento 49.467.814/0002-00; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO