Numero do processo: 10410.003840/2003-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento.
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL - DESCRIÇÃO DOS FATOS - LOCAL DA LAVRATURA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10325.001741/2003-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) - COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO - IN/SRF 67 DE 1997 - DESNECESSIDADE.
1 - Não existe amparo legal para a recusa da fiscalização em considerar válido o Ato Declaratório Ambiental sob o argumento de sua intempestividade em virtude do disposto na Instrução Normativa nº 67 de 1997 (precedentes da CSRF).
2 - A averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental (precedentes da CSRF).
3 - Nas declarações para fim de isenção do ITR não será exigida comprovação prévia do declarante acerca das áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, resguardado o poder de fiscalização do Estado. Redação do § 7º do artigo 10 da Lei nº 9.393/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.234
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10283.002554/2001-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
Ilegítimo o lançamento por infringência da regra do art. 173 do Código Tributário Nacional, posto que o fato imponível da tributação ocorreu em 1995, iniciando-se a contagem do prazo qüinqüenal de decadência no primeiro dia do exercício subseqüente. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 107-08.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius
Neder de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10384.002776/2004-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIRPF APRESENTADA VIA INTERNET - AUTORIA NEGADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA PELA ENTREGA INTEMPESTIVA - A entrega intempestiva da DIRPF via Internet, quando o contribuinte nega expressamente a autoria e a entrega da declaração ou que tenha outorgado poderes para que qualquer outra pessoa o fizesse em seu nome, afasta a incidência da multa pelo descumprimento da obrigação acessória, diante da impossibilidade de se comprovar a verdadeira autoria da declaração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10410.003688/00-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - RENDA PRESUMIDA - ARBITRAMENTO - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. A possibilidade de arbitramento dos rendimentos com base na renda presumida vincula-se à realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte, nos termos do artigo 6°, § 1°, da Lei n° 8.021/90. Não pode prosperar o lançamento em que a autoridade lançadora deixa de comprovar os sinais exteriores de riqueza.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL A TERCEIROS. O agravamento do lançamento é de competência exclusiva da autoridade lançadora, em obediência ao artigo 18, § 3°, do Decreto n° 70.235/72 e ao artigo 142 do CTN. Falta competência à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para aperfeiçoar exigência inicial apurada pela autoridade lançadora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10410.000891/99-58
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES –- Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1998 e 1999, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10283.000524/96-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A declaração do contribuinte da existência de débito fiscal seu em face da Fazenda Nacional, acompanhada do devido e integral, ou antes mesmo da declaração, configura a realização material do instituto da denúncia espontânea, pois cumpre, a seu tempo, aos requisitos da norma: (i) a notificação da autoridade fiscal; e, (ii) o pagamento do tributo denunciado com os acréscimos estipulados para o caso. Inteligência do art. 138 e seu parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-11.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Secunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), Tarásio Campeio Borges e Ricardo Leite Rodrigues Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o acórdão Esteve presente o patrono da recorrente, Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10410.000716/2002-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - IMPOSTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A CSLL é imposto cujo lançamento se dá por homologação, sendo que o prazo decadencial deve ser computado a partir da ocorrência do fato gerador, como prescreve o art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 105-14.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 10425.000875/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2001, 2002
NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRAIVO. QUEBRA ILÍCITA DO SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 e LEI nº 10.174, de 2001. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. A entrega espontânea dos extratos não caracteriza quebra do sigilo bancário pela Administração.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OPERAÇÕES COMERCIAIS. Comprovado que os valores creditados em conta bancária têm origem em atividade comercial, a exigência tributária deve ser dirigida à cobrança do IRPJ e contribuições sociais.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS. Os valores creditados em conta bancária, cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos.
INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. O percentual mínimo de aplicação da multa de ofício é de 75% (setenta e cinco por cento), consoante determina o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Súmula nº 4 do 1º CC dispõe que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Preliminar afastada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.163
Decisão: Acordam os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento FACIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor referente ao item 01 do lançamento e, manter exigência sobre os depósitos bancários, nos anos calendários 2000 no valor R$ 83.030,25 e em 2001 no valor de R$ 126.752,49, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10283.005966/98-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 30/04/1997 a 05/12/1997
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Havendo omissão e inexatidão nos demonstrativos de cálculo da exigência tributária, e encontrando-se esses destituídos de suporte documental hábil que possibilite a comprovação dos critérios utilizados para a determinação da matéria tributável, fica configurado o cerceamento do direito de defesa que
macula o lançamento de vício insanável, impondo-se a decretação de sua nulidade.
Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 3101-000.170
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
