Numero do processo: 10680.027841/99-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - ERRO FORMAL - Carece de sustentação alegação de nulidade de autuação por erro formal quando esta formaliza os fundamentos legais da exigência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa carecerem de apreciação unitária eventuais argumentos meramente alegatórios relativos a matéria fática, ao desamparo de qualquer prova documental, quer trazida aos autos pelo contribuinte, quer acostada ao feito pelo autuante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESUNÇÕES - As presunções legais expressamente autorizadas se ancoram em fatos materiais, invertendo, por essa mesma razão, o "ônus da prova"; por sua natureza, não podem ser afastadas ao amparo de meras alegações.
IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - AUMENTOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - Desde o advento da Lei n 7.713, de 1988, os rendimentos tributáveis da pessoa física, apurados sob regime de Caixa, ainda que sob presunção legal autorizada - quer amparada no conceito mais amplo de sinais exteriores de riqueza, quer em aumentos patrimoniais a descoberto, contidos no primeiro - devem ser apurados mensalmente, consideradas as disponibilidades do sujeito passivo até o mês do evento, inclusive.
IRPF - RENDA PRESUMIDA - DEPÓSITOS/CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Na aplicação da hipótese de incidência tributária de que trata o artigo 42 da Lei n 9.430, de 1996, não são tributáveis, como renda presumida, valores, ainda que considerados de origem não comprovada, cujo montante anual seja igual ou inferior ao estabelecido no dispositivo legal.
PENALIDADE DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Insustentável o agravamento de penalidade de ofício em presunção, em tese, de eventual crime fiscal, ancorada em infração administrativa ou em indícios desta.
PENALIDADES - MULTA ISOLADA - A penalidade isolada a que se reporta o artigo 44 da Lei n 9.430, de 1996 não pode ser exigível no mesmo lançamento de ofício de tributo e penalidade de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18215
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - o crédito constituído com base em depósito bancário relativo ao ano de 1998; II - o acréscimo patrimonial; III - a multa isolada; e IV - o agravamento da multa.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10730.001345/2003-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR – OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA – PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA – É autorizado à administração, para prevenir a decadência, lavrar lançamento de ofício. O crédito tributário continuará com exigibilidade suspensa (art. 151, II do CTN) até decisão final na ação judicial, momento em que haverá ou não a conversão em renda a favor da União Federal (Fazenda Nacional).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS PESSOA JURÍDICA – Não logrando o contribuinte demonstrar que no lançamento realizado foram inseridas verbas de cunho indenizatório, não sujeitas a incidência do imposto de renda, é de se manter o lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Somente é possível afastar o lançamento por acréscimo patrimonial a descoberto quando se colaciona aos autos documentação hábil e idônea a refutar o demonstrativo produzido pela fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.003598/98-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – CSL - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Os erros praticados no preenchimento da declaração, para serem corrigidos, devem ser demonstrados e comprovados. À míngua de qualquer prova que convalide os valores cuja dedução pretende a Recorrente, mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06697
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10680.005026/2003-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
IRPJ MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE.
O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA - ALTERAÇÃO DE VALORES.
Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no Finor o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.030
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.001217/00-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - APURAÇÃO MENSAL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - As pessoas jurídicas, submetidas à apuração mensal do lucro, estão sujeitas à limitação de 30% do lucro líquido ajustado, tanto em razão da compensação de prejuízos fiscais, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social, nos termos da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 107-06681
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10680.003826/98-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - As normas que regem o processo administrativo de determinação dos créditos tributários da União, são as contidas no Decreto no 70.235/72, sendo a inépcia figura estranha a ele.
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - O incentivo à atividade rural só é passível de fruição, quando, uma vez intimado o contribuinte, este comprovar a receita declarada com documentos hábeis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11224
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10680.010805/91-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO DE MOTOCICLETAS POR ENTIDADES DE DIREÇÃO DO DESPORTO. A isenção prevista no artigo 13 da Lei n. 7.752/89 é dirigida às pessoas jurídicas de natureza desportiva, ou seja, clubes e associações , e não às entidades de direção do desporto. Federação de Motociclismo, que desempenha somente funções diretivas não têm direito ao benefício da isenção prevista na lei citada.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 301-28648
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10680.001632/96-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatada omissão no julgamento anterior, cabe a sua retificação, pela inclusão da matéria omitida, ratificando-se a decisão, quanto ao mérito, no que concerne à matéria já devidamente apreciada pelo Colegiado.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – O artigo 138 do CTN refere-se à exclusão da responsabilidade pessoal do agente que cometeu infração penal, não se constituindo norma de direito tributário material. O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa por atraso na entrega da declaração.
NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO – Não configura aplicação retroativa de norma punitiva mais gravosa para o sujeito passivo, nem, tampouco, desrespeito ao princípio da anterioridade da lei, a imposição de multa prevista em Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, editada no exercício financeiro anterior ao da ocorrência do fato imponível, embora a sua conversão em lei se dê apenas no exercício financeiro seguinte, se o diploma legal daí resultante, manteve na íntegra o texto do dispositivo constante do fundamento legal da exigência.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12942
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 105-
12.862, de 10/06/99, para, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Rosa Maria de Jesus da Silva
Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10680.003935/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado (Art. 42, da Lei n° 8.981/95).
LUCRO INFLACIONÁRIO - DETERMINAÇÃO - O lucro inflacionário apurado em cada período-base corresponde ao saldo credor da conta de correção monetária menos o valor correspondente à diferença positiva entre a soma das despesas financeiras com as variações monetárias passivas e a soma das receitas financeiras com as variações monetárias ativas. Do valor acumulado, a parcela realizada deverá ser adicionada ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real, nos termos dos dispositivos legais que regulam a matéria
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13397
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10735.001982/98-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ E CSLL - Tratando-se de tributos submetidos à homologação, a Fazenda Pública está impedida de proceder à revisão dos procedimentos do contribuinte relativamente a fatos geradores ocorridos há mais cinco anos. O impedimento não se altera pelo ato de não ter havido recolhimentos do contribuinte correspondentes ao conjunto de ações que vai desde a ação comercial, registros contábeis, apuração do tributo e, se for o caso o seu recolhimento. O prazo de revisão, tácita ou expressa, correspondente a verdadeiro prazo decadencial é aquele contado na forma do § 4º do art. 150, do CTN para ambos os tributos.
ARBITRAMENTO - A falta de apresentação de livros fiscais e documentos comerciais enseja o arbitramento, descabendo outrossim o agravamento dos percentuais.
Numero da decisão: 105-14.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até agosto de 1993 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero. No mérito por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
