Numero do processo: 11516.002216/2007-09
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF.
As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, o qual, no caso em apreço, em que a autuada é responsável solidária com a prestadora de serviços, ocorre no mês em que os serviços foram prestados. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento
de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Ademais, é aplicável ao caso a Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF. Lançamento atingido pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso por aplicação da Súmula n°08 do STF.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 10183.005343/2005-36
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de gliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10730.001761/2001-87
Data da sessão: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/10/1995, 01/12/1995 a
31/12/1995, 01/01/1996 a 31/01/1996
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social -
Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA VINCULANTE N° 8
DO STF_ APLICAÇÃO_ Tratando-se de lançamento de crédito
tributário efetuado com arrimo no art. 45 da Lei n° 8.212/1991
aplica-se a súmula vinculante n° 8 do STF: São inconstitucionais
o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.21 2/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso extraordinário conhecido e no mérito negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.071
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais,1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 13971.002145/2006-11
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13641
Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: Quanto ao PIS: I) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a decadência, contada da data do FG. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Relator). Designado o conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; Quanto à COFINS: I) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros, Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Ivana Maria Garrido Gualtieri (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconheciam a decadência. II) No mérito: a) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo e o procedimento de compensação; b) por unanimidade de votos, afastou a prática de fraude pelo Recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13827.000058/99-95
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 04/02/1991 a 29/07/1991
REPETIÇÃO DE ENCARGOS. TRD INCIDENTE EM PARCELAMENTO.
A Administração Tributária reconheceu, por meio da IN SRF
032/97, a imprestabilidade da Taxa Referencial Diária, pertinente
ao período compreendido entre 04/02/91 e 29/07/1991, para
corrigir os débitos tributários. Inclusive, autorizou a exclusão, de oficio, do montante correspondente ao encargo da TRD, acumulado nesse período, do crédito tributário lançado de oficio. Predita exclusão deve ser estendida aos débitos parcelados, e os pagos devem ser repetidos.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.025
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10108.000312/2001-68
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO: 1997
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.Só a partir de 2001, com os efeitos da edição da Lei n° 10.165, de 28 de dezembro de 2000 é que se pode exigir a apresentação de ADA, ou do Protocolo do requerimento do mesmo, junto ao IBAMA, para reconhecer a não tributação das áreas preservadas.
AREA DE RESERVA LEGAL. O Decreto 4.382, de 2002, determina que a averbação da reserva legal seja feita à data do fato gerador. Vale, portanto, a partir de 28 de setembro de 2002.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.167
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10240.001240/2002-22
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data , anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no , presente caso.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
(convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10580.021660/99-17
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
No processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, disciplinado pelo Decreto n° 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.748/1993, as nulidades são aquelas expressamente previstas no seu art. 59, incisos I e II, quais sejam os atos e
termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição de defesa. Quaisquer outras irregularidades, incorreções e omissões diferentes das previstas no art. 59 não importam em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não
influírem na solução do litígio.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS.
As empresas sujeitas à tributação com base no regime do lucro real se obrigam a manter escrituração completa, com observância das disposições das leis comerciais e fiscais, caso contrário submetem-se à tributação com base no lucro arbitrado.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS: PIS, COFINS, CSLL e IRRF.
Às exigências das contribuição sociais ao PIS, COFINS, CSLL e IRRF, ditas exigências reflexas ou decorrentes, aplicam-se a mesma decisão adotada em relação lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, dada a íntima relação de causa e efeito e suporte fático comum que as instruem.
Preliminar de Nulidade Rejeitada
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10680.011835/2007-11
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 30/05/2005
COOPERATIVA DE TRABALHO. MEMBROS DE CONSELHOS
ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E FISCAL. CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL. INCLDÊNCIA.
Os cooperados são caracterizados como contribuintes individuais quando prestam serviços à cooperativa e não por intermédio desta a terceiros. Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos membros dos conselhos de administração, técnico e fiscal, dentre outros.
Preliminar de decadência acolhida.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. NORMAS
GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Tratando-se de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, sobretudo após a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa aos fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2000. Vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes (Relator) que acolhia tal preliminar apenas em parte para reconhecer a decadência relativa aos fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 1999 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. O Conselheiro Elias Sampaio Freire apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 13832.000003/00-67
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1989, 1991, 1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do credito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
