Numero do processo: 11040.001342/2004-29
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA 75% – PREVISÃO LEGAL – MATÉRIA SUJEITA À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A incidência de multa punitiva no patamar de 75% em matéria tributária, está prevista na Lei nº 9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada. As regras atinentes ao Código de Defesa do Consumidor apenas se aplicam às relações de consumo ou, quando menos, subsidiariamente à outras situações ocorridas no âmbito do direito privado.
Numero da decisão: 3302-000.203
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negou-se
provimento ao recurso.
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10865.002261/2007-22
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
É insuscetível de homologação a compensação declarada com utilização de crédito integralmente utilizado em compensação anterior.
Numero da decisão: 3803-004.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13707.001573/89-87
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO. Nos casos da constatação de omissão
de receitas na fiscalização de IRPJ, é de se exigir a
contribuição para o PIS-Faturamento, sobre a parcela
omitida.
Numero da decisão: 102-30.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clovis Alves
Numero do processo: 10855.001318/92-10
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - PROCESSO DECORRÊNCIA - Tratando-se de
Pelo principio da decorrência, este processo, decorrente,
deve merecer a mesma decisão adotada no processo
principal, já. que nenhuma discrepância de matéria ou
fundamento jurídico impele diferente tratamento.
Numero da decisão: 102-30.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência no processo principal, através do Acórdão N' 109-29.:250, de 16.08.94
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 19515.000234/2005-06
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Multa de Lançamento de Ofício. Incidência de Juros de Mora.
Sobre a multa por lançamento de ofício não paga no vencimento incidem juros de mora, na forma dos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
Multa de Lançamento de Ofício. Legalidade
A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN.
Juros de Mora. Selic. Aplicação
Sobre o crédito tributário não recolhido no vencimento incidem juros cobrados de acordo com a variação da taxa Selic, na forma do disposto no artigo 953, do RIR/1999. No mês em que o débito for pago, os juros de mora serão de um por cento.
Numero da decisão: 1101-001.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER E ACOLHER PARCIALMENTE os embargos para: 1) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni, Paulo Reynaldo Becari e Sérgio Luiz Bezerra Presta; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa de ofício; e 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao cálculo dos juros de mora com base na taxa SELIC. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Antônio Lisboa Cardoso, substituídos no Colegiado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE - Relator
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10510.000483/90-01
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A base de
cálculo dessa contribuição é a receita bruta, assim considerada o
faturamento do IPI e IUM, de acordo com a legislação de regência,
sendo este processo decorrente do TRPJ, dai reflete a insuficiência do
valor recolhido, devendo este processo seguir o decidido no processo
matriz, dada a causa de relação e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10930.000827/2006-70
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO RETROATIVA. DÉBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA DA UNIÃO APÓS A OPÇÃO.
- A comprovação da inexistência de créditos tributários inscritos em Divida Ativa da União em situação de exigibilidade autoriza a opção pelo SIMPLES Inteligência do inciso XV, do art. 9°, da Lei n.° 9,317/96.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. COMPETÊNCIA DO CARF, SÚMULA N.° 2.
- Consoante Súmula n.° 2, do CARF, falece competência ao Colegiado para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-000.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 11543.002825/2004-80
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1998
Ementa:
NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO. INOCORRÊNCIA. PENDÊNCIA
DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE
EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO..
A partir do momento em que constatada ocorrência de hipótese de exclusão
do Simples, por excesso de receita bruta, e não tendo a empresa
voluntariamente solicitado a sua exclusão do Sistema, cabe à Administração
Pública efetuá-la de ofício, mediante Ato Declaratório, ainda que o excesso
em questão tenha sido apurado em processo administrativo fiscal de
exigência de crédito tributário que esteja com exigibilidade suspensa em
razão de recurso administrativo,
LIMITE DE RECEITA BRUTA, EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Ultrapassado o limite legal da receita bruta estabelecido pela legislação do
SIMPLES, impõe-se a exclusão da empresa deste sistema de tributação
incentivada, com efeitos a partir do ano-calendário subseqüente àquele em
que ocorreu o excesso de receita,
PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES,
Configura prática reiterada de infração à legislação tributária a prática
habitual e repetida de u'a mesma infração, de tal forma que fique
caracterizado o seu uso freqüente. Configurada a prática reiterada de inflação
à legislação tributária, impõe-se a exclusão cia empresa deste sistema de
tributação incentivada, com efeitos a partir, inclusive, do mês de sua
ocorrência,
Numero da decisão: 1102-000.262
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 13116.000896/2006-75
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ITR/2000. ADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF n° 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1° da IN-SRF n° 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1°, da Lei n.° 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto o 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regulamente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.072
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher 911,1147 ha de área de preservação permanente e 1501,3680 ha de área de reserva legal, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10120.011287/2007-75
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2007
RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida.
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias.
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO.
Grupos econômicos se caracterizam por subordinação e/ou por coordenação.
GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO.
O sócio oculto de Sociedade em Conta de Participação não responde solidariamente pelos débitos do sócio ostensivo.
Para atribuição de responsabilidade a pessoa física, necessário se faz demonstrar a infração ao artigo 135 do CTN, ou o interesse comum de que trata o artigo 124, I do CTN.
SOLIDARIEDADE.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
RESPONSABILIDADE PESSOAL.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
O sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
Numero da decisão: 2403-001.959
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, mantendo a tributação da retenção. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Carolina Wanderley Landim e Marcelo Magalhães Peixoto. b) Por maioria de votos em negar provimento ao recurso para manter como devedores solidários EBM incorporações S/A e ORBX Incorporadora S/A. Vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim e Marcelo Magalhães Peixoto. c) Por maioria de votos em dar provimento ao recurso para excluir da condição de devedores solidários a empresa Opus Incorporadora LTDA (anteriormente denominada LOGICAL) e as pessoas físicas: Cleuner Teixeira de Souza, João Batista Vieira de Jesus e Dener Alves Justino. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari (relator). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Carolina Wandeley Landim. d) Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para excluir da condição de devedores solidários as seguintes pessoas físicas: Cristiano Roriz Câmara, Bento Odilon Moreira, Adriano Alves Justino, Elbio Moreira e Bento Odilon Moreira Filho.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Carolina Wanderley Landim
Relator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
