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4677362 #
Numero do processo: 10840.004498/99-28
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n°55, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. PAF. Considerando que a decisão de primeiro grau foi reformada no que concerne à prescrição, aquela autoridade deve apreciar o direito à restituição/compensação, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4643678 #
Numero do processo: 10120.003902/98-27
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 30/09/1989 a 30/09/1991 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 26/11/98. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.822
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4681796 #
Numero do processo: 10880.005041/2002-58
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1997 Ementa: RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL — ART. 7°, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA CSRF (APROVADO PELA PORTARIA MF 147/2008) — CONHECIMENTO - a análise da admissibilidade para conhecimento do recurso especial do Procurador da Fazenda Nacional, com base no art. 7°, inciso I, do Regimento Interno da CSRF, cinge-se a verificar a tempestividade e se decisão da matéria recorrida foi por maioria. A análise da contrariedade a lei ou as provas dos autos é matéria de mérito, devendo ser enfrentada pelo colegiado. MULTA DE OFICIO — CABIMENTO - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - Incabível a exigência da multa de oficio, se na data da lavratura do auto de infração o contribuinte estava protegido por liminar em Mandado de Segurança. Preliminar Rejeitada. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.257
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de NÃO CONHECIMENTO do recurso. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial em face da liminar em mandado de segurança, vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4640905 #
Numero do processo: 19515.003180/2005-22
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2000 IRRF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. OPERAÇÕES ESTRUTURADAS. SIMULAÇÃO Constatada a desconformidade, consciente e pactuada entre as partes que realizaram determinado negócio jurídico, entre o negócio efetivamente praticado e os atos formais de declaração de vontade, resta caracterizada a simulação relativa, devendo-se considerar, para fins de verificação da ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, o negocio jurídico dissimulado. GANHO DE CAPITAL. OPERAÇÃO SIMULADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. Comprovado nos autos que a operação simulada corresponde a alienação de bens pertencentes a pessoa física dorniciliada no pais, o sujeito passivo do imposto devido a titulo de ganho de capital é o alienante, sendo improcedente o lançado efetuado em nome do adquirente por ilegitimidade passiva. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.346
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4666826 #
Numero do processo: 10715.006272/98-99
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA DE MERCADORIA. ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR. A isenção concedida nos termos do inciso IV, do art. 15, do DL if 37/66 só se aperfeiçoa por despacho da autoridade administrativa, preenchidos os requisitos exigidos para sua concessão pelo importador, quando os fins por ela pretendidos são regularmente alcançados. Antes disto, permanece ele no campo da hipótese legal, não produzindo qualquer dos efeitos que lhe são peculiares. A isenção vinculada à qualidade do importador não se estende ao transportador para eximl-lo do pagamento de tributos decorrentes de apuração de avaria de mercadorias. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-34.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4685725 #
Numero do processo: 10920.000301/00-05
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nºs 8.981 e 9.065 de 1995 – A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa da CSSL, determinada pelas Leis nºs 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva da CSSL, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da lei 8.981/95, arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95)
Numero da decisão: CSRF/01-04.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Victor Luis da Salles Freire, Remis Almeida Esto! e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4650254 #
Numero do processo: 10283.010708/2002-73
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Exclui-se da.base de cálculo da contribuição os valores recebidos do Estado do Amazonas a título de restituição de ICMS, por não constituírem receitas. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto apresentou declaração de voto. Os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Leonardo Siade Manzan (Substituto convocado), José Carlos Passuello e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4682654 #
Numero do processo: 10880.014181/95-91
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR — NULIDADE — VICIO FORMAL — É nula por vicio formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.847
Decisão: Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer â nulidade do lançamento por vício formal. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Judith do Amaral Marcondes Armando que reconheciam a insubsistência do lançamento.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4670888 #
Numero do processo: 10814.000640/99-21
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMUNIDADE — FUNDAÇÃO PÚBLICA — A imunidade do artigo 150, item VI, Letra "a" e §2° da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo "patrimônio", não é o contido na classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art.57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e direitos.
Numero da decisão: CSRF/03-03.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4662461 #
Numero do processo: 10675.000019/00-03
Data da sessão: Sat Oct 14 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF- PAGAMENTO ESPONTÂNEO - ART. 138 DO CTN - ILEGITIMIDADE DA MULTA DE MORA - Havendo pagamento espontâneo do débito em atraso, é indevida a multa de mora, diante da regra expressa do art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva, Zuelton Furtado e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra