Numero do processo: 10183.004312/2004-87
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2004
EXCLUSÃO. SÓCIO PARTÍCIPE COM MAIS DE 10% DO CAPITAL DE OUTRA
EMPRESA, E QUE A RECEITA BRUTA GLOBAL ULTRAPASSE O LIMITE
LEGAL. POSSIBILIDADE.
Não pode optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, e que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
Numero da decisão: 1802-000.718
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 19647.003946/2003-10
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 1990
LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL,. PRAZO DECADENCIAL
PAPA FORMALIZAÇÃO DE. Novo LANÇAMENTO.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. (CTN art. 173, II).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1990
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL
A menção genérica à perícia técnica, como meio de prova a ser produzido, não pode ser considerado como pedido de perícia técnica, por desatender aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação, como a elaboração dos quesitos referentes aos exames desejados, bem como a indicação do perito assistente técnico.
Ademais, as diligências ou perícias tem por finalidade a elucidação de questões que suscitem dúvidas no julgamento. Havendo, nos autos, farta documentação, suficiente à construir a convicção da autoridade julgadora, considera-se prescindível a perícia técnica.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1990
LUCRO LIQUIDO DO EXERCÍCIO. EXCLUSÕES NÃO COMPROVADAS.
Os lançamentos registrados no razão a título de rendimentos de cruzados novos do período base 1990, não validados por documentação de suporte, não podem ser considerados como exclusão do lucro líquido do exercício para efeito de apuração do Lucro Real.
Numero da decisão: 1801-000.254
Decisão: Acordamos membros do colegiada, par unanimidade de votos, em
preliminar, afastar as nulidades suscitadas, rejeitar as alegações de decadência e prescrição interconente, para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro André Almeida Blanco .
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13702.000837/94-38
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI — REPETIÇÃO DE INDÉBITO — EFEITOS DE SENTENÇA JUDICIAL -
A sentença judicial que simplesmente reconhece o direito do autor de recolher o imposto em prazo diferente da norma vigente e sem indexação, desprovida, portanto, de efeito condenatório, não dá ensejo a restituição pela administração dos valores recolhidos em conformidade com as normas, objeto de questionamento. A utilização da compensação prevista no- art: 66 da Lei nº
8.383/91 não se afigura possível, em face do não reconhecimento pela administração do indébito. A- restituição pretendida; nessa hipótese; somente poderia dar-se por via judicial, em processo de execução de sentença, procedimento esse, onde se verificaria a correta extensão dos efeitos da decisão judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13971.000631/2007-78
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
DECADÊNCIA- PRAZO- O prazo para a Fazenda Pública constituir o
crédito tributário, inclusive em relação às contribuições sociais, é de cinco anos, conforme previsto no art. 173 do CTN.
DECADÊNCIA TERMO INICIAL-- Nos casos de lançamento por
homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir do fato gerador, nos termos do art. 150, §4º do CTN, salvo quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, hipóteses em que o prazo decadencial tem inicio a partir
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, — SUCESSÃO- Para fins de
responsabilidade tributária, a sucessão não precisa sempre ser formalizada, admitindo a jurisprudência a sua presunção desde que existentes indícios e provas convincentes, matéria de fato, a ser analisada caso a caso.
Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Anos-calendário 2001 a 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.- O saldo credor
de caixa, evidenciado pela exclusão de valores que, comprovadamente, não ingressaram na conta caixa, revela omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA.- Os suprimentos
de caixa não comprovados se prestam para quantificar omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITAS., DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA,- A existência de depósitos bancários de origem não comprovada autoriza a presunção de omissão de receitas,
GLOSA DE DESPESAS.- Para que sejam deduzidas, as despesas
contabilizadas devem estar provadas MULTA DE OFÍCIO- Nos lançamentos de oficio, a multa aplicável é a prevista na lei, descabendo qualquer consideração quanto a sua onerosidade.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA A caracterização de sonegação
implica aplicação cia multa qualificada de 150%.
JUROS DE MORA, TAXA SELIC,- A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
CSLL, PIS. COHNS.. 'TRIBUTAÇÃO REFLEXA.- O decidido em relação à
omissão de receitas e à glosa de despesas aplica-se a todos as exações cujas bases de cálculo essas infrações influenciaram.
Numero da decisão: 1102-000.154
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado: (a) por unanimidade de votos,
ACOLHER PARCIALMENTE a preliminar de decadência para declarar extintos os créditos relativos ao PIS e à COFINS correspondentes aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2001, vencidos parcialmente os Conselheiros José Carlos Passuello e Valmir Sandri, que acolhiam em maior extensão; (b) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto à imputação de responsabilidade, Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima júnior, que votou pela nulidade do Termo de Imputação de Responsabilidade por incompetência do Auditor para lançá-lo, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Faroni
Numero do processo: 10814.010508/97-38
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMUNIDADE - FUNDAÇÃO PÚBLICA - A imunidade do artigo 150, inciso VI, alínea "a" e § 2° da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo "patrimônio", não é o contido na
classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art.
57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e
direitos, a guisa do comando normativo do art. 110 do próprio
CTN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.146
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgada Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10530.001614/2006-78
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/01/2002 a 31/12/2002
BASE DE CÁLCULO. VALORES RECEBIDOS E REPASSADOS A TERCEIROS.
A base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS consiste no faturamento ou receita bruta, abrangendo os ingressos financeiros decorrentes da realização das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza. A dedução de determinadas importâncias a título de transferências a outras pessoas jurídicas, na omissão de previsão legislativa expressa, viola o § 6º do art. 150 da CF/88 (redução da base de cálculo).
Valores que compuseram as notas fiscais de prestação de serviços estão incluídos no faturamento da empresa decorrente de sua atividade empresarial. Não são passíveis de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS, portanto, os valores repassados a outras pessoas jurídicas decorrentes de pagamentos de custos operacionais diretos e indiretos da empresa, inclusive os gastos com serviços sub-empreitados.
Numero da decisão: 3201-000.552
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Daniel Mariz Gudino.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 10380.000180/2002-26
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
DCTF. PROCEDIMENTO INTERNO DE AUDITORIA. COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA.
É improcedente o lançamento de ofício fundado em suporte fático falso (Proc Jud não Comprovad), por configurar ausência de motivo, exigência essa necessária à prolação dos atos administrativos. Comprovada a existência do processo Judicial em que fundada a compensação declarada, corresponde a agravamento indevido do crédito tributário o seguimento do processo administrativo por motivo outro não cogitado pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 3803-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar integralmente o lançamento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Carlos Henrique Martins de Lima, Daniel Maurício Fedato (Relator), Hélcio Lafetá Reis e Ivan Alegretti.
Nome do relator: Relator Carlos Henrique Martins de Lima
Numero do processo: 10580.000568/98-13
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRLUIZADOS-IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
PROCESSO ADM1NSTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluidos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
rpl. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
A produção e a exportação de produtos não tributados pelo
IPI (N'T) não dão direito ao crédito presumido instituído
para compensar o ônus do PIS e da Cofias, pois estão fora
do campo de incidência do IPI. Ainda que ocorram algum
procedimento ensejador de industrialização, como
beneficiamento, para os efeitos fiscais-tributários, não
ocorre industrialização quanto aos produtos NT.
INCONSTITUCIONALIDADE EJOU ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa abster-se do cumprimento de lei vigente e nem declarar suainconstitucionalidade, uma vez que estaria violando o principio da legalidade ou invadindo competência alheia,respectivamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.999
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10980.007520/2003-61
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO.
Tendo sido constatado, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que os recolhimentos feitos pela interessada, em momento anterior ao lançamento, eram suficientes para quitar todos os créditos lançados, é de se reconhecer a extinção dos créditos por pagamento.
Numero da decisão: 2101-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar extinto o crédito tributário lançado, por pagamento do tributo em momento anterior ao lançamento.
(assinado digitalmente)
_______________________________________________
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
__________________________________________
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10980.008010/2003-10
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
LANÇAMENTO. DÉBITOS PARCIALMENTE COMPENSADOS. FALTA DE MOTIVO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO LEGAL. FALTA DE PREVISÃO NORMATIVA. CANCELAMENTO.
Deve ser cancelado o auto de infração quando ausente o motivo no qual se funda, que deve estar substanciado na norma que erige a hipótese de fato prevendo o procedimento específico levado a termo, e quando o procedimento conduzido não oportuniza a plenitude da defesa.
Numero da decisão: 2801-000.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva Presidente Ad Hoc
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Mauricio Fedato e Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Relator
