Sistemas: Acordãos
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4754184 #
Numero do processo: 10480.006067/2003-15
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Ementa: TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DA MULTA REGULAMENTAR Na moldura da atividade vinculada se coloca certa discricionariedade na quantidade de reintimações a serem promovidas pela autoridade fiscal. Isso não corrompe a atividade vinculada da autoridade fiscal. Divisa-se certa discricionariedade na quantidade de reintimações, e não no ato em si, que é vinculado, sem discricionariedade, e tampouco na atividade em si (sucessão de atos), Na mesma linha e nesse mesmo contexto, a mora, para fins da aplicação da multa regulamentar em questão, inicia-se a partir do vencimento do prazo estabelecido na última intimação, vale dizer, após cinco dias da ciência da última intimação.
Numero da decisão: 1103-000.297
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a parcela correspondente à multa regulamentar calculada entre 11/03/2003 e 11/05/2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA

4753517 #
Numero do processo: 11020.006162/2008-03
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 EMBALAGEM, SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A impressão gráfica personalizada em embalagem plástica para acondicionamento de ovo, feita para atender às necessidades específicas do cliente, trata-se de prestação de serviço e não de industrialização. Quem a exerce é estabelecimento prestador de serviço e não estabelecimento industrial, ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR, SAÍDA DOS PRODUTOS IMPORTADOS, RESSARCIMENTO DO IPI PAGO NA IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO. O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira equipara-se a estabelecimento industrial, ao dar saída a esses produtos, com suspensão indevida do IPI, não tem direito ao ressarcimento do imposto pago no desembaraço aduaneiro. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Não Informado

4744840 #
Numero do processo: 10855.003577/2006-70
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido que prestem serviços de transportes de passageiros e de transportes de cargas devem adotar o coeficiente de presunção de 16% para a primeira atividade e de 8% para a segunda.
Numero da decisão: 1201-000.579
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER parcialmente o recurso para, na parte conhecida, AFASTAR as preliminares de nulidade do lançamento e, quanto ao mérito, NEGAR-LHE provimento.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4753186 #
Numero do processo: 16370.000041/2006-21
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO IW PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTIRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES.. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO. ENGENHARIA. CONSTRUÇÃO DE IMOVEIS CESSÃO DE MÃO DE OBRA. A prestação de serviços, específicos e individualizados, de montagem de equipamentos para armazenamento de grãos, sem responsabilidade técnica pela execução e projeto, não se caracteriza como serviços assemelhados à engenharia, de construção de imóveis ou de cessão de mão de obra.
Numero da decisão: 1201-000.289
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Flavio Vilela Campos

4754041 #
Numero do processo: 16327.001340/2004-47
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - OPÇÃO — REGULARIDADE FISCAL EXIGIDA PELO ARTIGO 60 DA LEI N° 9.069/95 - ÉPOCA DACOMPROVAÇÃO - Na forma do Art. 60 da Lei nº 9,069/95 a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais. Dentre as três possibilidades de definição da data em que a prova de regularidade deve ser admitida, a única que garante maior segurança jurídica, isonomia perante a lei (Art. 5", LV, CF) e previsibilidade é referenciada ao momento em que o contribuinte manifestou sua opção ao beneficio fiscal.
Numero da decisão: 1103-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Marcos Shigueo takata.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO

4752021 #
Numero do processo: 11042.000249/2004-87
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 26/12/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. § 3º DO ARTIGO 30 DO DECRETO Nº 70.235/72. Não vicia o lançamento tributário a fundamentação da nova classificação fiscal calcar-se em laudo feito em outro processo administrativo, que trata do mesmo produto, desde que não esteja em pauta a discussão sobre o produto em si, mas apenas sobre a sua classificação fiscal. São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4735172 #
Numero do processo: 10840.002584/2004-51
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA ISOLADA - Exercício: 2001, 2002, 2003 e 2004 CSLL. MULTA ISOLADA. Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real anual e, dessa forma, não comporta a exigência da multa isolada, seja pela ausência de base imponível, bem como pelo mal ferimento do princípio da não propagação das multas e da ao repetição da sanção tributária. CSLL. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de oficio. RETROATIVIDADE BENIGNA. O CTN consagra o princípio da aplicação retroativa da lei posterior mais benéfica às penalidades — art. 106, inciso II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Claudemir Rodrigues Malaquias e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Valmir Sandri

4751783 #
Numero do processo: 18336.000070/00-41
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 04/09/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4753677 #
Numero do processo: 12893.000224/2007-78
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 IPI CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matériasprimas, produtos intermediários, e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada referese a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As exclusões promovidas pelas Instruções Normativas SRF. 23/97 e 103/97 somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OUTROS INSUMOS. Os conceitos de produção, matériasprimas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes, em análise laboratorial e em limpeza da linha de produção, bem como os custo de colheita de frutas. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matériaprima ou produto intermediário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer direito ao crédito nas aquisições de pessoas físicas, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiro Walber José da Silva (Relator) e Alan Fialho Gandra. Designada a Conselheira Fabiola Cassiando Keramidas para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Não Informado

4751903 #
Numero do processo: 11060.000446/2001-35
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercicio: 1996 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE. SÚMULA. De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado, inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vicio formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior