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4648648 #
Numero do processo: 10247.000078/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EX-TARIFÁRIO Centrífuga importada com potência de motor de 150 KW não pode ser enquadrada no ex- 001 previsto na Portaria MF nº 202, de 12/08/98 para centrífuga com potência de motor 155 KW. MULTA DE OFÍCIO Constatada diferença de 5KW ainda que mínima, e não descrita na declaração de importação, configura declaração inexata, com multa de ofício prevista no inc. I, do art. 44 da Lei nº 9.430/97. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Márcia Regina Machado Melaré, que fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4699973 #
Numero do processo: 11131.000730/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM MEDIDA JUDICIAL. A instância administrativa deve decidir matérias não apreciadas pelo Poder Judiciário. Decisão anulada. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4634388 #
Numero do processo: 10980.007604/2002-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - IMÓVEL CONSTUÍDO PARA LOCAÇÃO - RECEITA DE ALUGUEL - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - Tributa-se segundo as regras do regime do lucro presumido, a omissão de receita de aluguel de imóvel construído para a finalidade de locação, mormente se relevante no conjunto das demais receitas praticadas, determinando-se a base de cálculo do imposto e adicional mediante aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta auferida no período base. TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A taxa SELIC instituída pela Lei 9.250/95, artigo 39, parágrafo 4° goza da presunção de constitucionalidade. PIS E COFINS - DECORRÊNCIA - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrente, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-14.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido para 32% da receita considerada nos lançamentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES

9428789 #
Numero do processo: 10680.011174/2004-81
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2000 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, INOCORRÊNCIA Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento suscitada com base em cerceamento do direito de defesa, porquanto ao sujeito passivo foi lhe dado tomar conhecimento do inteiro teor da infração que lhe foi imputada, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, pois, é com a apresentação da impugnação da exigência que se instaura a fase litigiosa do procedimento, e o seu direito de resposta ou de reação foi plenamente assegurado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO, INTENÇÃO DO AGENTE. Caracteriza-se como infração a omissão de rendimentos constatada em procedimento de oficio, cabendo a exigência do imposto e encargos legais, uma vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributaria independe da intenção do agente ou do responsável, DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ESPONTANEIDADE, O início do procedimento fiscal afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação da Declaração de Ajuste Anual relacionada ao procedimento instaurado. Preliminar de Nulidade Rejeitada, Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.456
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em. .NEGAR. provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Declarou-se impedida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende. Presidiu o julgamento o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES

9430977 #
Numero do processo: 10675.003148/2006-11
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 NULIDADE IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbram nos autos qualquer urna das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, OBRIGATORIEDADE, A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR. Preliminar rejeitada. Recurso negado,
Numero da decisão: 2801-000.549
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9433229 #
Numero do processo: 10660.720081/2007-22
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Averbação firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.581
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Utilização Limitada/Área de Reserva Legal no montante de 120,0 ha. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4621110 #
Numero do processo: 10280.004841/2005-63
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. ÁREA DE RESERVA LEGAL. UTILIZAÇÃO NA ATIVIDADE EXTRATIVA. VEDAÇÃO CÔMPUTO EM DUPLICIDADE. Restando comprovado nos autos que a área de reserva legal pleiteada é a mesma já considerada no lançamento como utilizada na exploração extrativa, é incabível seu cômputo em duplicidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.432
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

5842180 #
Numero do processo: 13411.000940/2006-11
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO. ERRO NO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE DO DECLARANTE. Os valores informados na DIRF pela fonte pagadora caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. O fato do comprovante de rendimentos estar com a soma incorreta dos valores recebidos listados não elide a responsabilidade do declarante, que independe da intenção do agente (art. 136 do CTN). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.494
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ EVANDE CARVALHO ARAUJO

9443108 #
Numero do processo: 10675.002808/2006-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou a órgão de fiscalização ambiental, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR. ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO. Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e órgão de fiscalização ambiental estadual, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO, ÔNUS DA PROVA. Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que o interessado apresente elemento hábil de prova, mormente, laudo técnico de avaliação emitido por profissional habilitado, que faça expressa referência ao preço de mercado em 10 de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador, o qual corrobore sua declaração. Não sendo hábil o laudo apresentado, cabível a autuação que considerou o VTN, constante do SIPT, considerando-se o município de localização do imóvel, a aptidão de uso do solo e as extensões de áreas declaradas pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.715
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para acatar a exclusão de Área de Reserva Legal no montante de 1.225,4 ha, nos termos do voto da Redatora designada, Vencido, em primeira em votação, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que excluía Área de Reserva Legal (1.225,4 ha), Área de Preservação Permanente (133,3 ha) e restabelecia o VTN declarado. Vencidos, em segunda votação, os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Sandro Machado dos Reis e Marcelo Magalhães Peixoto que restabeleciam Área de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Hemiques Resende.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4666663 #
Numero do processo: 10711.008434/92-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II/IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO ADOGEN 343. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA Rejeitada preliminar para nova diligência. ADOGEN 343 - METIL DISTEARIL COM TEOR EM C 18 de aproximadamente 66% (sebo hidrogenado) representado pela fórmula CH3 R - N - R) onde R é = 0 14-4%, C 16-30% e C 18-66% segundo llaudos do LABANA e INT, classifica-se na posição TAB 3819.99.00 Excluído a multa de mora , de ofício.] O produto de nome comercial ADOGEM 343, uma mistura de aminas graxas de sebo terceáreas, classifica-se no código TAB 3819.90.00. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcia Regina machado Melaré e José Lence Carluci, relator. Designado para redigir o o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES