Numero do processo: 10280.005071/2004-95
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercieio: 2000
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o
prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRP tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Comprovado nos autos que o contribuinte
efetivamente recebeu rendimentos de pessoa jurídica, não considerados na sua declaração de ajuste anual, mantém se a exigência.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.409
Decisão: Acordam os membros do Cologiado por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10510.000758/95-02
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS — INCIDÊNCIA. A prestação de serviços caracterizada pela taxa de administração é a base de cálculo da Contribuição uma vez que, os demais ingressos financeiros não se compatibilizam com essa base.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Francisco Mauricio R de Albuquerque Silva
Numero do processo: 16327.000913/2006-87
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 2003
Ementa: Incentivo Fiscal — Aplicação do Imposto de Renda em Investimentos Regionais - PERC — A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições
federais, Demonstrada a regularidade fiscal antes de final decisão administrativa é de ser deferido o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais — PERC,
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF Nº 37).
Numero da decisão: 1802-000.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 19647.008123/2004-53
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
OPÇÃO. ATIVIDADE VEDADA. Vedada a opção pelo Simples pela pessoa
jurídica, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal..
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário para limitar a exclusão do simples aos anos- calendários de 2003 e 2004, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 11065.004521/2005-11
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Peles Minuano Ltda.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO. RESSARCIMENTO,
A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados
pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes,
denota que o legislador não quis restringir o creditamento do PIS/Pasep às
aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de
embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente,
na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos
como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na
produção de bens ou serviços por ela realizada. Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS_NT-----
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10845.000630/87-49
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1988
Ementa: I.I. - IMPORTAÇÃO DE VITAMINA E ACETATO (ACETATO DE TOCOFEROL.
GATT. DECLARAÇÃO INDEVIDA. IMPORTAÇÃO DEI MERCADORIA AO DESAMPARO DE G.I. OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
Vitamina E acetato (Acetato de Tocoferol) não foi objeto de negociação no âmbito do GATT, que somente contempla com redação de alíquota, a forma álcool dessa vitamina, nos termos da Lista III (Brasil) do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT)
Discriminar mercadorias, nos documentos de importação, diferente da efetivamente trazida para o país,caracteriza declaração indevida.
Importar mercadoria diferente da discriminada na GI,tipifica
infração administrativa ao controle das importações, sujeito à multa prevista no artigo 169, I, b, do DL nº 37/66 regulamentado pelo artigo 526, II, do R.A. - Decreto nº 91.030/85.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-25.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligencia ao INT, MIC também por unanimidade de votos, em rejeitar a 2ª preliminar de conversão do julgamento em diligencia a CPA; no mérito por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Ausente e justificadamente, a Conselheira, Celita Oliveira Sousa.
Nome do relator: Carlindo de Souza Machado e Silva
Numero do processo: 10840.900749/2008-86
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTOS SOBRE A RENDA DE Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/12/2003 a 31112/2003
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTO DE DEFESA NÃO APRECIADO CERCEAMENTO AO DIREII0 DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO Não Há prejuízo à validade da decisão que deixa de se manifestar sobre item da defesa, se este não Foi exposto de forma a se caracterizar como questão controvertida, e assim exigir a atenção da autoridade julgadora
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVAS ERRO NA BASE DE CÁLCULO. Os rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo para fins de apuração das estimativas APURAÇÃO DO INDÉBITO COMPENSAÇÃO ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas
em conformidade com a lei, O pagamento a maior de estimativa caracteriza
indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa
SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento
indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP,
inclusive com o próprio IREI apurado no ajuste anual, mas sem a dedução
daquele excedente, e considerando, também, os acréscimos moratórios
incorridos desde 1º de fevereiro do ano subseqüente, na forma da lei
Numero da decisão: 1101-000.297
Decisão: Acordam Os membros os do colegiada por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e dai provimento parcial ao feculso para reconhecer o direito eredilório pleiteado e homologar a COTnperisação do debito com os ac éscanos moratórios pertinentes, até o litnite do valor atualizado do cuedito na data da entrega da DC'OiVIP, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos 17duardo de Almeida Guerreiro, por se tratar de pagamento indevido e DCON/1P verificados antas de 29/10/2004 S RIBEIRO D1-; Qt 41107 Presidente
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10314.002396/96-10
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Período de apuração: 13/12/1993 a 17/05/1994
DRAWBACK MODALIDADE SUSPENSÃO. EXIGÊNCIA DAS MULTAS
DE OFÍCIO PREVISTAS NOS ARTIGOS. 364,11, DO RIPI E 4°, I, DA LEI
N° 8.218/91. REDUÇÕES PREVISTAS NA LEI N° 9.430/96.
APLICABILIDADE.
As multas capituladas no art. 4°, I, da Lei n° 8.218/91, referente ao Imposto de Importação - II, e no art. 364, II do RIPI, referente ao Imposto dobre Produtos Industrializados - IPI, devem ser reduzidas para 75%, nos termos dos artigos. 44, I, e 45, ambos da Lei n° 9.430/96, consoante o disposto no artigo 106, I e II, do CTN.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-000.973
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para restabelecer a multa de 75%.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11516.002383/2004-07
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devido o lançamento pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit n° 03/96, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 32 da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas de variações cambias.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.171
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na parte da
matéria submetida ao judiciário em razão da opção pela via judicial e nas matérias restantes por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os fatos geradores de
outubro de 2001 a janeiro de 2004.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10711.002887/85-34
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 1986
Ementa: FALTA DE MERCADORIA constante como tendo sido importada (volumes). Conferência final de manifesto. Preliminar de nulidade rejeitada, unanimemente. Admitida a denúncia espontânea da infração para efeito de exclusão da penalidade. O fato gerador do I.I. correspondente aperfeiçoa-se na data da entrada (presumida) da mercadoria no país.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-30.897
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, levantada pela recorrente; no mérito, também por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência 19 volumes cobertos pelo BL nº 80l, Leixões/Rio de Janeiro; por maioria de votos, quanto à penalidade, dar provimento para considerá-la excluída por denúncia espontânea da infração, vencido o Conselheiro Sálvio Medeiros Costa, relator; e também por maioria de votos, quanto ao cálculo do tributo devido, dar provimento, vencidos os Conselheiros Sálvio Medeiros Costa, relator, que negou provimento, e Levy Valério de Oliveira, Enrique Manuel Garbayo Guarido e Edwaldo Reis da Silva, que deram provimento parcial apenas para considerar como data de referência a do conhecimento da falta pela autoridade aduaneira (protocolização da denúncia espontânea de fl. 0l do processo apenso), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Relator designado: Conselheiro Ubaldo Campello Neto.
Nome do relator: SALVIO MEDEIROS COSTA
