Numero do processo: 10935.001439/97-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA EXERCÍCIOS SEGUINTES - PROVA . Valores declarados como "saldo em moeda corrente do país" e outras rubricas semelhantes, não são aceitos para justificar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano calendário em que tal disponibilidade for declarada.
RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - logrando o contribuinte fazer prova da realização da receita da atividade rural, deve ser assim admitida independentemente de o valor comprovado ter sido escriturado a este título.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11154
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar como comprovados a título de receita da atividade rural os valores de Cr$ . . . e R$. . .
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10920.000259/95-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173, e §§, 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09441
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. vencidos os conselheiros: Antonio Carlos, Tarasio e Tancredo. Designado o Conselheiro Cabral para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10925.000150/2002-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS - PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA - O nexo entre depósitos bancários não-escriturados e a omissão de receitas pode ficar demonstrado por via de um conjunto de elementos que, ao formarem um quadro contundente claro, autoriza concluir, mesmo que por vias indiretas, a mencionada relação de causa-efeito, notadamente quando a recorrente se queda inerte em relação às provas demandadas pelo fisco. Indícios vários convergentes são prova.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – OBRIGAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Comprovado que, no exercício de sua administração praticara os sócios, gerentes ou representantes da pessoa jurídica atos com excesso de poderes ou infração de lei, tipificada estará a sua responsabilidade solidária prescrita pelo art. 135 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 107-07841
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão n.º 107-07666, de 13/05/04, para NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10935.001043/95-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - A retificação na Declaração de Rendimentos do exercício de 1992, apesar de fora do prazo previsto na Portaria n° 327/92, é válida se comprovada a existência de erro de fato. O que ocorreu na espécie.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42480
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
Numero do processo: 10912.000368/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32410
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10920.000074/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX.: 1997 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A evolução patrimonial positiva,
que não encontra lastro financeiro em rendimentos ou recursos
devidamente declarados, constitui presunção legal de renda
tributável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10909.003577/2004-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO- LOCAL DA VERIFICAÇÃO DA FALTA: Não padece de nulidade o Auto de Infração lavrado fora do estabelecimento da contribuinte.
FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA- INSTRUMENTO ADEQUADO- De acordo com o diploma que rege o processo administrativo fiscal, a formalização da exigência é feita mediante auto de infração ou notificação de lançamento, não havendo previsão no sentido de ser usado um ou outro instrumento, conforme a situação específica.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL- Para os procedimentos de fiscalização decorrentes de revisão interna de declarações, não há necessidade de emissão de MPF, conforme dispõe o art.11 da Portaria SRF 3007/2001.
MULTA ISOLADA- NÃO SEGREGAÇÃO- Tratando-se de irregularidade que não acarreta nulidade, não há necessidade de saná-la mediante lavratura de novos autos de infração, uma vez que não influi na solução do litígio.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA- Não extinto o débito pela não homologação da compensação, cabe a exigência do crédito tributário indevidamente compensado.
MULTA QUALIFICADA. Não provado, inequivocamente, o evidente intuito de fraude, descabe a aplicação da multa qualificada.
MULTA SOBRE VALOR NÃO RECOLHIDO DE ESTIMATIVAS- Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se retroativamente a lei tributária que o puna com penalidade menos gravosa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.138
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir os percentuais das multas de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10935.000124/00-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os diretiso creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito ooriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06801
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10882.001534/2001-18
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEDIDA LIMINAR – Por força do disposto no artigo 161 do Código Tributário Nacional, bem como no artigo 5º do Decreto-Lei 1.736/79, os juros de mora são devidos ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário por medida judicial. Somente na hipótese de depósito integral, em que os valores envolvidos são entregues ao Juízo ou direcionados para uso pelo próprio Tesouro Nacional, é que não haverá para o contribuinte qualquer encargo dessa natureza.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-04.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10930.002215/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74992
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
