Numero do processo: 13826.000210/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados.
PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-32.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para
apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13807.013334/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. RECOLHIMENTOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. REGULARIDADE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Tendo o contribuinte recolhido regularmente e à suficiência o crédito tributário relativo ao Programa de Integração Social - PIS, com base em legislação na época vigente e eficaz, considera-se extinta a obrigação, em obediência ao princípio da segurança jurídica. Incidência do Parecer MF/SRF/Cosit/Dipac nº 156, de 07 de maio de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78087
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão e José Antonio Francisco.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13805.007561/96-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - DEDUTIBILIDADE DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES – Até o advento da Lei nº 8.541, de 1992, os tributos e contribuições são dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, no período-base em que ocorrer o fato gerador correspondente, sendo irrelevante, para efeito da dedutibilidade, se ocorreu ou não o seu pagamento.
IRPJ - CSL - PIS - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS - A falta de apropriação da correção monetária de depósitos judiciais, quando o sujeito passivo igualmente não reconhece a despesa de correção monetária passiva dos tributos que originaram tais depósitos, não altera o resultado do exercício, tornando-se indevida sua tributação.
ILL - Cancela-se a exigência fiscal que teve como fundamento norma legal cuja execução foi suspensa por Resolução do Senado Federal.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% - Em se tratando de ato não definitivamente julgado, deve-se aplicar o percentual da lei que comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da infração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 13819.003859/2003-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL APÓS O PRAZO DE VENCIMENTO DO MPF. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO AUDITOR FISCAL. O MPF-Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. O que importa, para efeitos da ação fiscal, é que esta se desenvolva sob amparo de MPF o que é o caso em questão, não se podendo, pois, imputar nulidade do lançamento em face da simples circunstância de que a sua formalização se dera em momento ulterior ao de vencimento do MPF.
IRPJ.CSLL. INÍCIO DA CONTRAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FRAUDE. REGRA DO ART. 173 DO CTN. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e a CSLL são tributos que se amoldam à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra-se disciplinada pelo art. 150, § 4º do CTN. Contudo evidenciado o intuito de fraude desloca-se a regra geral contida no art. 150, § 4º para o art. 173 da aludida norma. Desta feita tem-se o início do prazo decadencial contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO. A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, físicos e em meios magnéticos, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DO ARBITRAMENTO. Incabível a qualificação da multa de ofício, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os meios magnéticos que amparariam sua tributação com base no lucro real e que juntamente com a não apresentação dos livros e documentos foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora. Mantido o agravamento para 150% em face da conduta fraudulenta.
Numero da decisão: 107-08.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, reduzir a multa de oficio a 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13807.008119/00-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS/REPIQUE - ANO-CALENDÁRIO: 1995 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRAZOS – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - Impugnação interposta após o prazo de trinta dias do conhecimento da exigência fiscal, não se instaura a fase litigiosa e, em conseqüência, não se conhece do recurso. Recurso não conhecido, por intempestiva a impugnação. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21240
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso face à intempestividade da impugnação.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13830.000433/98-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento à intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.214/84. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11745
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13819.000709/99-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC/BTNF - Na correção monetária dos prejuízos fiscais acumulados, deve ser considerada a variação do IPC ocorrida no ano de 1990, em consonância com a legislação vigente no exercício anterior, face o que dispõem os arts. 43, 44, 104, inciso I e 144, do Código Tributário Nacional e o artigo 150, III, "a", da Constituição Federal de 1988.
DIFERENÇAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL - É procedente a exigência decorrente da ação fiscal que resultou em lançamento a título de diferença na apuração do lucro real, dando ensejo à cobrança do crédito tributário, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, consegue desfazer o lançamento procedido pela fiscalização.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06514
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para excluir da exigência a glosa da compensação dos prejuízos fiscais com base na diferença IPC/BTNF. Ausente momentaneamente o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13808.000221/99-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1997, 1998
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIOS DE APURAÇÃO.
A variação patrimonial do contribuinte deve, necessariamente, ser
levantada através de fluxo financeiro onde se discriminem, mês a
mês, as origens e as aplicações de recursos. Tributam-se na
declaração de ajuste anual os acréscimos patrimoniais
encontrados através da apuração mensal. Interpretação
sistemática das Leis nºs 7.713/88 e 8.134/90.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (relator) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que não acataram a nulidade do lançamento. Designado o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13808.001607/93-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: O valor da variação ativa decorrente da atualização monetária dos depósitos judiciais não se traduz em riqueza nova, pelo que é impróprio falar em indisponibilidade da renda. Todavia, os efeitos fiscais ficam neutralizados quando a empresa comprova que também não reconheceu variação monetária passiva incidente sobre a obrigação tributária que deu origem ao depósito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05440
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 13808.004487/96-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - QUOTAS OU AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL - LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - A retificação da declaração dos sócios ou acionistas, em razão da reavaliação do ativo permanente da pessoa jurídica, somente é admitida se comprovada a referida reavaliação, inclusive com a demonstração do ajuste na declaração de rendimentos da pessoa jurídica. Em qualquer caso, a avaliação dos imóveis atribuindo o valor de mercado em 31 de dezembro de 1991 deve ser comprovada através de laudo de engenharia que detalhadamente demonstre o valor de mercado à época, não podendo ser acolhida mera indicação de valor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17758
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
