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4735060 #
Numero do processo: 37284.002344/2007-17
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/11/2006 DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES. Constitui infração a empresa deixar de prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do Fisco, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.018
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento,por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4735186 #
Numero do processo: 10880.011143/00-24
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dzes a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.630
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4736812 #
Numero do processo: 11610.022767/2002-06
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADOS. INDEFERIMENTO. O processo que consubstancia pedido de compensação deve estar instruído com as provas que demonstrem inequivocamente a liquidez e certeza do crédito alegado, sem as quais o pedido não pode ser aceito.
Numero da decisão: 1302-000.399
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4753679 #
Numero do processo: 12893.000223/2007-23
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 IPI CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As exclusões promovidas pelas Instruções Normativas SRF. 23/97 e 103/97 somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OUTROS INSUMOS. Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes, em análise laboratorial e em limpeza da linha de produção, bem como os custo de colheita de frutas. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Numero da decisão: 3302-000.500
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer direito ao crédito nas aquisições de pessoas físicas, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiro Walber José da Silva (Relator) e Alan Fialho Gandra. Designada a Conselheira Fabiola Cassiando Keramidas para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4735224 #
Numero do processo: 11030.001669/2001-77
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n°9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.686
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4751505 #
Numero do processo: 10954.000025/2002-68
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA. De se negar pedido de nova diligência que, na verdade, visa o esclarecimento de questões cujo deslinde é perfeitamente factível a partir dos elementos constantes do processo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. FRETES. VINCULAÇÃO AOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. APROVEITAMENTO. De se permitir na formação do cálculo presumido de IPI a inclusão dos gastos com fretes pagos por ocasião de insumos utilizados no processo produtivo. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RELAÇÃO PERCENTUAL ENTRE AS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E AS RECEITAS OPERACIONAIS BRUTAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS. INCLUSÃO, IMPOSSIBILIDADE. As variações cambiais não compõem a receita operacional bruta e a receita de exportação, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. Os gastos com energia elétrica para serem incluídos na base de cálculo do crédito presumido de IPI devem referir-se ao período de sua apuração e ter a comprovação de que foram efetivamente utilizados no processo produtivo. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI, APURAÇÃO COM BASE EM SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO, AVALIAÇÃO DOS ESTOQUES, METODOLOGIA. O art. 14 da IN SRF n° 69/2001 estabelece que a metodologia de avaliação dos bens deve se dar pelo método da média ponderada móvel ou pelo método denominado Peps, não podendo, em seu lugar, ser utilizado o método da média ponderada fixa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-001.015
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4753334 #
Numero do processo: 13893.000620/2006-87
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO, FORMALIZAÇÃO. PROGRAMA PER/DCOMIP UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. Considera-se não declarada a compensação quando o sujeito passivo não utiliza o Programa PER/DCOMP, nas hipóteses em que era obrigado a tanto pela legislação tributária. Recur so Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4759204 #
Numero do processo: 11516.002130/2004-25
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI COAÇÃO. SOLUÇÃO DE CONSULTAS E DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Os atos baixados pela Administração Tributária bem como as decisões de primeira instância são insuscetíveis de coagir os contribuintes a se declararem contribuintes do IPI. ERRO NAS DECLARAÇÕES. Empresa que registrou contrato social declarando ter por objeto social a indústria de embalagens e materiais plásticos em geral; que ajuizou quatro mandados de segurança que têm por objeto o IPI e que aproveitou antecipadamente o crédito presumido, não incidiu em erro ao se declarar contribuinte do IPI perante o Fisco. FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. EMBALAGENS PLÁSTICAS. A fabricação, sob encomenda, de embalagens plásticas por meio do processo industrial de extrusão, ainda que eventualmente possam conter caracteres impressos, caracteriza o estabelecimento como executor de industrialização por encomenda e não como mero prestador de serviços de artes gráficas. GLOSA DE CRÉDITOS. FALTA DE RECOLHIMENTO. O saldo devedor apurado em decorrência de reconstituição de escrita fiscal após a glosa de créditos indevidos, rende ensejo ao lançamento de oficio. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Sidney Saraiva Apocalypse, OAB/SP n242.293, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4754333 #
Numero do processo: 14094.000013/2007-76
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2001 a 30/09/2004 PREVIDENCIÁRIO.DECADÊNCIA. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora artigos 35, I, II, III da Lei 8.212/91. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional cabe aplicar o artigo 35-A, se mais benéfico ao contribuinte, na forma da Lei 11.941/2009 que revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 e conferiu nova redação ao art. 35 da mesma Lei.. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-01.232
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas Preliminares, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências até 03/2002, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Não Informado

4735015 #
Numero do processo: 36216.001948/2007-89
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1999 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - MPF COMPLEMENTAR - FALTA DE CIÊNCIA NOTIFICADO - PRAZO DE VALIDADE - NULIDADE DA AUTUAÇÃO. O MPF foi criado no intuito de legitimar o procedimento fiscal, e MPF válido para fins de autuação é aquele onde o sujeito passivo teve conhecimento de sua existência seja feita pessoalmente, ou mesmo com o comprovante de recebimento por correio. O manual do contencioso, aprovado pela OI n° 04 de 25/03/2004, dispõe na letra "c" do item 9.5.5 - VICIOS PROCESSUAIS COM RELAÇÃO AO MPF: "O MPF complementar emitido após o vencimento do MPF original - embora o art. 15 do Decreto 3696/2001 enumere a expiração de seu prazo de cumprimento como hipótese de extinção do MPF, o art. 16 do mesmo Decreto enuncia que tal expiração não implica nulidade dos atos praticados, podendo a autoridade responsável pela emissão do MPF extinto determinar a emissão de novo MPF para conclusão do procedimento fiscal. Assim, o MPF complementar emitido no curso da ação fiscal, mesmo que após o vencimento do MPF original ou dos complementares já emitidos, não invalida os atos praticados, inclusive os lançamentos, desde que exista MPF válido na data da lavratura da NFLD ou AI pelo AFPS. Dessa forma, havendo ciência prévia deste MPF complementar ao sujeito passivo antes do encerramento da ação fiscal, não deverá ser nulificado o lançamento." (grifo nosso)." A falta de ciência do sujeito passivo dentro do prazo de cobertura do MPF, com a conseqüente lavratura da NFLD invalida todo o procedimento. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.753
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda II Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a NFLD, por vício formal.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA