Numero do processo: 13854.000221/2002-59
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.Ano-calendário: 1997PAGAMENTO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. INSUFICIÊNCIA ART. 138 do CTN.O pagamento em atraso de tributos não caracteriza a denúncia espontânea, relativamente a valores declarados em DCTF.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-00023
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13830.000464/2002-65
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS NO SISTEMA
SIMPLIFICADO "SIMPLES" — INFRINGÊNCIA À LEGISLAÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA (IRPJ). — COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes o julgamento de Recurso Voluntário de decisão de primeira instância que verse sobre a aplicação de legislação referente ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ, ainda que a situação decorra de insuficiência de recolhimento no sistema simplificado de pagamento de tributos instituído pela Lei n° 9.317/96 —
SIMPLES.
DECLINADA A COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO
Numero da decisão: 302-36.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência do julgamento do recurso em favor do E. Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13971.001634/2006-48
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Atingindo o limite individual dedutivel os pagamentos comprovados a titulo de despesas com instrução, o recurso voluntário interposto quanto a despesas adicionais em nada alterará o valor do crédito tributário, motivo pelo qual não deve ser conhecido, em virtude da falta de interesse recursal.
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REQUISITOS PARA A DEDUTIBILIDADE.
Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas fisicas, apenas podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetivamente realizados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação.básica - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - e educação superior (art. 89, inciso II, "b", da Lei n.° 9.250/1995 e art. 81, caput, do RIR/99).
Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Numero da decisão: 2101-000.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso em relação às despesas com instrução de dependentes e, em relação à despesa com instrução do titular, restabelecer a
dedução até o limite legal nos anos-calendário de 2002 e 2003 e de R$ 1.667,00 no ano-calendário de 2004, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10909.000897/2007-86
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS DE ALUGUEL. DECLARAÇÃO RETIFICADORA APÓS O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO.
O lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovada omissão de receitas de aluguel deve ser mantido. A apresentação de declaração retificadora, acompanhada do pagamento pertinente, após o início da fiscalização, não enseja a aplicação do beneficio da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN. Necessidade, todavia, de reconhecimento do valor pago por meio de DARF.
DEDUÇÃO. DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS LOCADOS. AUSÊNCIA DE PROVA.
A Recorrente não logrou êxito em comprovar a existência de percentual deduzido do aluguel referente à manutenção dos imóveis locados, inviabilizando a análise acerca da pertinência ou não de eventual dedução.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de oficio. Precedentes da 2ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
"A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa aplicada isoladamente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido,
que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 35304.000524/2004-01
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 23/07/2004
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO.
CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8.212/1991 pela MP n.° 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.693
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 12045.000439/2007-80
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/01/1999
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não foi comprovado pela Fiscalização que não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.676
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que
votou por declarar a decadência até 11/1998. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cleusa Vieira de Souza.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11020.004232/2006-19
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MÚTUO DE SÓCIO À SOCIEDADE, COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO NUMERÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS , REFERÊNCIA A DEPOSITO BANCÁRIO, COMPROVAÇÃO.
Havendo indícios de simulação, pode a fiscalização solicitar prova adicional para comprovação da origem e entrega de numerário a titulo de mútuo realizado por sócio à sociedade, sob pena de presunção de omissão de receita.
Havendo, entretanto, referência na contabilidade à realização de depósito bancário do valor mutuado, afasta-se a presunção de omissão de receita.
SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS E/OU JUSTIFICADOS. GLOSA DE
DESPESAS.
Pagamentos em dinheiro de vultosa quantia a supostos prestadores de serviço podem ser considerados pela fiscalização indícios de simulação das operações e justifica a solicitação de provas adicionais da efetiva prestação do serviço e da entrega cio numerário que, se não comprovados, permitem a glosa da respectiva despesa ou custo.
PAGAMENTO SEM CAUSA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO NÃO AMPARADA EM DOCUMENTAÇÃO. IRRF DEVIDO.
A mera alegação de auferimento de receita não login dar suporte a pagamento realizado a sócio, como dividendos, quando o alegado lucro está baseado em lançamento contabil que não é suportado por documentação que demonstração efetiva realização do serviço que deu origem à suposta receita.
PAGAMENTO SEM CAUSA COMPROVADA. QUITAÇÃO DE ALEGADO MÚTUO DE SÓCIO NÃO COMPROVADO. IRRF DEVIDO,
Havendo contexto fático do qual é possível depreender a veracidade do mutuo, tais como identidade de valores, prazos, lançamentos contabeis e
instrumentos contratuais, ainda que privados, há pi ova razoável da ocorrência do mutuo.. Não havendo tais elementos a suportar o pagamento é possivel ja solicitação de provas adicionais que, se não fixem apresentadas, justifica a incidência do imposto de renda exclusivo na fonte por pagamento sem causa.
Numero da decisão: 1201-000.137
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, pelo voto de qualidade, ACATAR a preliminar de não conhecimento de documentos trazidos aos autos apenas em sede de recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Regis Magalhães Soares Queiroz (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho. No mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: por unanimidade de votos, afastaram o agravamento das multas de ofício e a qualificação da multa de ofício lançada sobre a infração de glosa de custos relativos à subcontratação de fretes (item E.2.1 do Relatório de Auditoria Fiscal); e, por maioria de votos, afastaram a exigência de IRF sobre pagamentos efetuados em janeiro de 2001, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego; afastaram a multa qualificada aplicada sobre o IRF lançado sobre pagamentos sem causa, justificados como sendo de retorno de empréstimos dos sócios (item C do Relatório de Auditoria Fiscal) , vencidos os Conselheiros Regis Magalhães Soares Queiroz (Relator), e Adriana Gomes Rego, que a mantinham, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Vencido, no tocante à exigência de IRF sobre os pagamentos justificados como sendo de retorno de empréstimos dos sócios (item C do Relatório de Auditoria Fiscal), o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, que exonerava até o limite do valor justificado como emprestado (item D do Relatório de Auditoria Fiscal). Por unanimidade de votos, NÃO reconhecer do Recurso de Ofício, em razão de ser inferior ao limite de alçada, nos termos do relatório do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Regis Magalhaes Soares Queiroz
Numero do processo: 10980.003758/2007-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
O contribuinte que apresentou recibos inidõneos deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a contraprova foi apresentada pelo Recorrente.
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO_ REQUISITOS PARA A DEDUTIBILIDADE
Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, apenas podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetivamente realizados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - e
educação superior (art. 82, inciso II, "b", da Lei n,º 9,250/1995 e art. 81, caput, do RIR199).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 11030.002299/2003-57
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
Ementa: MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apurada inexistência de tributo a
recolher no ajuste anual.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9101-000.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rego e Marcos Rodrigues de Mello que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 19679.008034/2005-11
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
Período: 3° e 4° trimestres de 2001
Data da entrega DCTF: 24/04/2002
Data do Auto de Infração: 15/09/2005
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei no. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.098
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
