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4632526 #
Numero do processo: 10820.000936/88-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 105-06016
Decisão: Pmv,rejeitar as questões preliminares arguidas, vencidos os Conselheiros Afonso C. M. Lourenço e Geraldo Agosti Filho, que acolhiam a preliminar do cerceamento do direito de defesa e, no mérito, pmv, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as parcelas e admitiras compensações discriminadas no voto do relator. Venc. os Cons. Afonso C. M. Lourenço e Geraldo A. Filho, que excluiam, ainda, as parcelas relativas à arrendamento Mercantil e comissão sobre vendas.
Nome do relator: José do Nascimento Dias

4628032 #
Numero do processo: 13805.010365/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 101-02.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4626878 #
Numero do processo: 11128.004919/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 302-00.930
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4626686 #
Numero do processo: 11080.005958/98-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 105-01.208
Decisão: RESOLVEM OS Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4632011 #
Numero do processo: 10680.013985/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002,30/06/2002 COFINS. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Em direito tributário, a compensação é ato jurídico, não sendo possível a oposição de créditos ao Fisco como matéria de defesa em sede de impugnação de lançamento ou recurso voluntário. MULTA DE OFICIO. INCONSTITUCIONALIDADE. É incabível a apreciação de matéria de constitucionalidade de lei em sede de processo administrativo fiscal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/200 , 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/200 , 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81187
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4628519 #
Numero do processo: 13888.000654/2001-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.363
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4642981 #
Numero do processo: 10120.001568/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Na forma do art. 7° do RICC, conforme Portaria MF 55, de 16/03/1998, o julgamento de matérias relativas à falta de recolhimento do CSLL é de competência do E. 1° Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4642346 #
Numero do processo: 10108.000133/95-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e a CSSL são tributos cujas legislações atribuem ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amoldam-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PARCELA DEVEDORA RECONHECIDA SOBRE LUCROS APURADOS EM BALANÇOS INTERMEDIÁRIOS - Só os lucros apurados no término de período-base de incidência do imposto de renda é que se sujeitavam à correção monetária de balanço, para fins fiscais, implicando redução indevida da base tributável a contabilização de parcela devedora de correção sobre lucro apurado em balanço intermediário. ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES - CONSÓRCIOS - Sujeitam-se à correção monetária as parcelas relativas a adiantamentos para aquisição de bens, inclusive os pagamentos de consórcios, nos termos da Lei nº 7.799/89 e Decreto nº 332/91. DIFERENÇA IPC x BTNF - RESULTADO CREDOR DO ANO DE 1990 APURADO PELO FISCO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A Lei nº 8.200/91 reconhece a existência da diferença de correção monetária das demonstrações financeiras no ano de 1990, mas não tornou compulsória a sua apuração, só regulando os efeitos fiscais quando a pessoa jurídica te, a iniciativa de corrigir aquela distorção, mesmo retroativamente. A obrigatoriedade prevista no art. 32 do Decreto nº 332/91 é de manifesta ilegalidade, pois extrapola o conteúdo e o alcance previstos na lei em função da qual foi expedido, além da impropriedade da imposição de obrigação retroativa, vedada pelo ordenamento jurídico. IR-FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei nº 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172.058-1/SC, de 30/06/95), normatizado através da IN-SRF nº 63/97. TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela IN-SRF nº 32, publicada no D.O.U. de 10/04/97, curvando-se a este entendimento. Preliminar acolhida para o ano de 1989. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05125
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao exercício de 1990, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadêlha Dias e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL o montante de CR$ 6.664.289.986,16 em janeiro de 1993; 2) CANCELAR a exigência do IRF; 3) EXCLUIR a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadêlha dias que mantinham integralmente a exigência do IRPJ.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4643451 #
Numero do processo: 10120.003165/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a constitucionalidade de lei. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade da exigência das contribuições ao PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4642275 #
Numero do processo: 10074.000523/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/07/1997 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. “BLITZ”. EMISSÃO POSTERIOR. REGULARIDADE. No procedimento de fiscalização conhecido como “blitz”, por ser impossível a emissão prévia de MPF, é regular a sua emissão posterior, relativamente a procedimentos que visem a verificação dos procedimentos contemporâneos dos contribuintes relativos à emissão de notas fiscais e ao controle de estoque. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. DATA E HORA DA AUTUAÇÃO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A falta da indicação da data no auto de infração é suprida pela indicação da data da ciência do contribuinte; a da hora, não sendo relevante para a acusação e a defesa, não implica nulidade da autuação. PEDIDO DE PERÍCIA. FORMULAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS. DESNECESSIDADE. Indefere-se o pedido de perícia efetuado em desconformidade com a lei e desnecessário para realização de prova que poderia ser efetuada por meio de diligência e apresentação de documentação probatória. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 30/07/1997 NOTAS FISCAIS. APURAÇÃO DE ESTOQUE. AUSÊNCIA DE EMISSÃO. MULTA REGULAMENTAR. NOTAS FISCAIS EMITIDAS POSTERIORMENTE À APURAÇÃO. Sendo obrigatória a emissão de nota fiscal de saída no momento da venda de produtos, a sua emissão posterior não constitui fato que descaracteriza a infração e afaste a aplicação da multa regulamentar. ESTOQUE. APURAÇÃO. PROVA. É ônus do sujeito passivo a demonstração de erros na apuração do estoque, devendo-se levar em conta os valores efetivamente comprovados por meio da apresentação de prova hábil e idônea. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81439
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: VAGO