Numero do processo: 13987.000118/2003-84
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE, SIMPLES, EXCLUSÃO,
Na hipótese dos autos, a atividade alegada no ato de exclusão de fato se encontra no rol daquelas vedadas no inciso XIII do art, 9 0 da Lei ri° 9317/96.
Numero da decisão: 1802-000.577
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 18471.001738/2005-26
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 2000
IRPJ. IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. CSLL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Por se tratar de lançamento reflexo, aplica-se à CSLL o entendimento idêntico ao emprestado ao IRPJ.
DEDUTIBILIDADE. DESPESAS COM CONSULTORIA. NECESSÁRIA
COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO. COMPROVAÇÃO. NOTAS
FISCAIS E CONTRATO.
A mera apresentação das notas fiscais e contratos não se apresenta expediente suficiente para demonstrar que os serviços de consultoria foram efetivamente prestados.
INDEDUTIBILIDADE. GASTOS COM VIAGENS. AUSÊNCIA DE
CORRELAÇÃO COM A MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA.
OCORRÊNCIA.
Reputa-se desnecessários os gastos com viagens quando o contribuinte não logra demonstrar sua estreita relação com a manutenção da sua fonte produtora.
Numero da decisão: 1802-000.319
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10073.000305/2002-91
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. MP nº 1.110/95.
A prescrição do direito de pleitear a compensação/restituição da Contribuição para o Finsocial tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95, a qual dispensa a constituição e exigência da exação declarada inconstitucional pelo STF em sede de Recurso Extraordinário. Assim, a partir de 31/08/1995, conta-se 05 (cinco) anos para o protocolo do pedido (termo final).
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.968
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 19515.007524/2008-15
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se, segundo o previsto pelo artigo 150 do CTN, em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador do tributou em razão da ocorrência de pagamento (recolhimento) efetuado por parte do contribuinte. No caso de não haver pagamento ou de haver a ocorrência de situação prevista para qualificação da.multa de ofício, aplica-se o previsto no artigo 173 do CTN.
SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA
É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6 da Lei Complementar 105/2001), quando, configurada situação definida como caracterizadora da indispensabilidade do respectivo exame.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%. prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
MULTA AGRAVADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE
Quando se intima o sujeito passivo a apresentar provas que a lei define como •.de sua responsabilidade e que se consubstanciam nos meios ^hábeis à conformação ou não da presunção, a não apresentação destas provas tem por única decorrência ter-se por verdade aquilo que a hipótese legal presume, não sendo suficiente para o agravamento da penalidade.
OMISSÃO DE RECEITA. VALOR NÃO DECLARADO NA "DIPJ"".
"Omissão de Receitas'*, como fiito significativo para o lançamento, não é omissão do seu registro contábil-, mas sim, omissão de seu oferecimento à tributação. Se o fisco obtém a prova de que o faturamento da ejripresa é superior ao valor declarado e oferecido à tributação, justifica-se a tributação da diferença como omissão de receitas, sendo irrelevante o fato de estarem as receitas contabilizadas ou não.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA.
«^rédito em conta bancária sem apresentação de documentos e comprovação da origem caracteriza presunção legal de omissão de receita.
AUTOS REFLEXOS. PIS. COF1NS. CSLL.
Uma vez que a omissão de receitas afeta também as bases de cálculo da CSLL, do PIS e da COFINS, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se a essas exações.
Numero da decisão: 1301-001.820
Decisão: ACORDAM os membros da 3 Câmara / 1 Turma Ordinária da . PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, dado provimento parcial ao recurso voluntário, consoante a seguinte votação. Por unanimidade de votos, afastar o agravamento da multa de ofício. Pelo voto de qualidade, mantida a multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Valmir Sahdri (Relator), Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Celso Campoy, RG: 6.903.186-1 SSP/SP
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.000869/2003-33
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1998
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. De acordo com a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários.
MULTA DE OFÍCIO CONFISCO.
Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 2102-001.246
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Numero do processo: 11516.002386/2004-32
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
LANÇAMENTO DE OFICIO.
É devido o lançamento pela I falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit n° 03/96, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte.
1NCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a
inconstitucionalidade do § 1 9 do art. 3 9. da Lei n9 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas de crédito presumido de IPI, vez que não decorrem de faturamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.173
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na parte da
matéria submetida ao judiciário em razão da opção pela via judicial e nas matérias restantes por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar os períodos de
outubro de 2001 a novembro de 2002.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10240.000602/2006-91
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COMPENSAÇAO DE CRÉDITOS DE TERCEIROS
Ano-calendário: 2004 e 2005
É incabível a compensação de direito creditório informado em ação judicial cujo objeto não seja um tributo ou contribuição federal administrada pela Secretaria da Receita Federal.
As compensações devem ser reconhecidas como não homologadas (aquelas manejadas antes da publicação da Lei 11M51, de 29 de dezembro de 2004) e não declaradas (demais compensações realizadas após a edição da referida lei), freando mantido crédito tributário ora em cobrança.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo
Numero do processo: 13708.001525/96-71
Data da sessão: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI — INCENTIVOS FISCAIS — CRÉDITOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO — DECRETO-LEI N° 491/69, ART. 1°, E DECRETO-LEI N° 1.219/72, ART. 16— Reconhecido, não só a legitimidade dos créditos, como o direito de sua transferência para estabelecimento da mesma empresa, o mero descumprimento de obrigação formal não acarreta o impedimento do exercício daquele direito, visto que essa obrigação acessória é autônoma, cuja sanção pelo seu descumprimento deve estar prevista em lei
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Marcos Vinícius Neder de Lima.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 13982.000879/2005-48
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: hnposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa, IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS — FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art, 42 da Lei n° 9.4.30 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — BASE DE CÁLCULO DO LUCRO
PRESUMIDO — Integram a base de cálculo do Lucro Presumido o crédito presumido do IPI e as variações cambiais positivas em função da taxa de câmbio.
IRPJ — LUCRO PRESUMIDO — APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÃO DE VARIAÇÃO CAMBIAL NEGATIVA — A determinação do Lucro Presumido leva cru conta a receita bruta auferida pelo contribuinte, não
sendo admitida qualquer dedução a título de despesas ou perdas, pois elas estão contempladas no coeficiente relativo à atividade da pessoa jurídica, INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n° 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, TAXA SELIC JUROS DE MORA — PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n" 1,621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula n" 04 do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais, MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA — A
conduta da contribuinte de movimentar conta-corrente bancária em nome dos sócios, não informando a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, durante períodos consecutivos, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72
da Lei IV 4.502/1964. Exclui-se a qualificação da multa de ofício, com a redução de seu percentual para 75%, quando não caracterizado intuito doloso em itens do auto de infração que apenas tratavam de omissão de receitas e não tinham ligação com o fato apurado.
MULTA DE OFÍCIO — CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO — A multa de
oficio constitui penalidade imposta como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal
PIS — COFINS E CSLL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido
no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar de Nulidade Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1202-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de oficio imposta sobre as infrações descritas nos itens 3 e 4 do auto de
infração e reduzi-la ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 10070.001674/2001-41
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000
MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
O fato de a decisão enumerar vários argumentos para indicar a necessidade de manutenção do lançamento, não representa, por si, só alteração do critério jurídico, tal conduta apenas reforça o critério de julgamento, mas não representa cerceamento de defesa, vez que a Recorrente defende-se contra a acusação principal sobre a presença ou não de seu direito ao crédito que pleiteia, seu foco deve estar em demonstrar cabalmente a existência desse crédito, independentemente do argumento utilizado pela fiscalização ao apontar sua inexistência.
IRRF.
Em face ao reconhecimento do efetivo oferecimento à tributação das respectivas retenções do IRRF pleiteado deve ser reconhecido o direito creditório em relação à parcela das receitas comprovadamente oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 1401-003.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório no valor original de R$2.456.030,16. Declarou-se impedido o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva, substituído pelo Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada para eventuais substituições), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado para eventuais substituições).
Nome do relator: Relator
