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7680306 #
Numero do processo: 10909.000637/2007-19
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4° do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.103
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário, vencido o conselheiro Antonio Carlos Atulim que acolhia parcialmente a decadência relativa -os fatos geradores até novembro de 2001, inclusive
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ

6602044 #
Numero do processo: 10930.002467/98-33
Data da sessão: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Retifica-se o Acórdão n° 201-73.641, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: "IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. - CUMULATIVIDADE - A Lei n°9.363/96, em seu artigo 1°, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI. Sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. Recurso negado." Embargos de Declaração acolhidos
Numero da decisão: 201-73.641
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 201-73.641, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

6502669 #
Numero do processo: 10580.012648/2003-50
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica. - IRPJ Ano-calendário: 1999 DOCUMENTOS. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. O contribuinte é obrigado a manter e apresentar os documentos relativos a atos ou operação que modifiquem ou venham a modificar sua situação patrimonial. EXCLUSÃO. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. O valor da exclusão a título de propaganda eleitoral gratuita a que se refere o art. 99 da Lei n° 9.504, de 1997, é calculado sobre o tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora com publicidade comercial, durante o período de exibição da referida propaganda, limitado a vinte e cinco por cento do tempo total da propaganda eleitoral. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1201-000.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade de lançamento em razão da delegação de competência para o Chefe de Fiscalização autorizar o segundo exame, vencido o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), que a acatava. Designado para redigir o voto vencedor nesta matéria o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

7174301 #
Numero do processo: 13706.003417/2001-18
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir que o contribuinte possui para pleitear a restituição. Publicada em 25 de julho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.º 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 24 de julho de 2002. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o decurso de prazo para apreciação do pedido de restituição/compensação, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para a análise do mérito, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora), que não afastava o decurso de prazo. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

6934011 #
Numero do processo: 10805.000428/2005-63
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO, APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. A Legislação faculta ao contribuinte a apresentação de Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1'. instância administrativa, no prazo de 30 dias a contar da ciência dessa decisão, Não se conhece do recurso apresentado depois desse prazo, por intempestivo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1801-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

7726298 #
Numero do processo: 10835.002187/2004-59
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL. A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1°. do artigo 3°. da Lei 7.713/88. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado por meio de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. Declarações de testemunhas reduzidas a termo têm valor probante, principalmente quando o Recorrente não apresenta qualquer prova em sentido contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.987
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7706263 #
Numero do processo: 10730.003549/2007-40
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS, FALTA DE COMPROVAÇÃO. A falta de comprovação, por documento hábil e idôneo dos abatimentos a titulo de despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda importa na glosa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.574
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Odmir Fernandes

6656810 #
Numero do processo: 10320.000997/2002-17
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 NORMA COM VIGÊNCIA SUPERVINIENTE AOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS — INAPLICABILIDADE. No direito processual civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo fiscal, com o que ele não conflitar, vigora o princípio "tempus regit actum", ou seja, na aplicação da norma processual no tempo, seus efeitos são imediatos, em relação aos processos em andamento, não retroagindo, porém, sua aplicação para atingir aos atos processuais anteriores a sua vigência. RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA ISOLADA - REVOGADA A NORMA QUE FUNDAMENTAVA O LANÇAMENTO, INSUBSISTENTE A EXIGÊNCIA DA PENALIDADE. Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração em detrimento da lei que vigorava ao tempo de sua prática, em prestigio ao princípio da retroatividade benigna, conforme preceitua o art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional. Revogada a disposição legal que fundamentava a penalidade apontada no lançamento, torna-se insubsistente a exigência.
Numero da decisão: 1803-000.312
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, conheceram do recurso, vencidas as Conselheiras Selene Ferreira de Moraes e Silvana Rescigno Guerra Barreto, que dele não conheciam, e no mérito, por unanimidade de votos negaram provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Luciano Inocêncio do Santos

6606984 #
Numero do processo: 10882.002048/2004-60
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2004 PIS. CORREÇÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO. Por não caracterizar hipótese alguma de nulidade processual, é inaplicável a anulação do acórdão de primeira instância que, por incorretamente considerar aplicar-se ao PIS não cumulativo (Lei n. 10.637, de 2002) ação judicial apresentada contra o PIS cumulativo (Lei n. 9.718, de 1998), declara a concomitância entre processos judicial e administrativo e deixa de apreciar as questões de mérito próprios do lançamento. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2004 PIS. AÇÃO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2004 PIS. AÇÃO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. O lançamento para prevenir a decadência do direito do Fisco é obrigatório, no caso de haver medida judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, MATÉRIA CONSTITUCIONAL E JUROS DE MORA. MATÉRIAS SUMULADAS. Indefere-se sumariamente o recurso em relação às matérias sumuladas pelo Carf (Súmulas n. 1, 2, 4 e 5 do Carf). RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E RECEITAS FINANCEIRAS. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Preclui o direito de discutir no processo administrativo as matérias não abordadas expressamente na impugnação. JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA E PROVA As alegações apresentadas no recurso devem ser acompanhadas da devida prova, sob pena de serem consideradas improcedentes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.528
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

6611847 #
Numero do processo: 13805.011598/97-18
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI (LEI N° 9.363/96) - Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, da energia elétrica e dos combustíveis. Descabe inclusão no cálculo do beneficio dos valores referentes a produtos adquiridos de terceiros e exportados sem sofrer qualquer processo de industrialização pelo exportador beneficiário do crédito presumido. Incluem-se no cômputo do beneficio os produtos exportados considerados na TIPI como NT. Aplica-se a Taxa SELIC na atualização dos valores pleiteados a titulo do referido beneficio fiscal. Embargos de declaração acolhidos para retificar a folha de rosto do Acórdão n° 201-74.322.
Numero da decisão: 201-74.322
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para retificar a folha de rosto do Acórdão n° 201-74.322, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire