Numero do processo: 10980.009177/2003-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega.
Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo.
A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10980.010808/99-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário considerados em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1.278/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11347
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10940.001025/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O Crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15785
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Adriene Maria de Miranda (Suplente), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.010928/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. 3) À míngua de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Pública - TDP com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogita em denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12757
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10980.001768/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL DECADÊNCIA
O prazo para constituição do crédito tributário nos casos de tributos sujeitos ao regime por homologação é de 05 (cinco) anos, conforme regra insculpida no artigo 150, § 4º, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-30.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10940.001077/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - É de se reconhecer o direito à compensação, caso existam créditos líquidos e certos a disposição do sujeito passivo, com valores ulteriores da mesma contribuição, determinados com base na legislação então vigente, independentemente de requerimento (aplicação do art. 14 da IN SRF nº 21/97). Resguardado o direito da Fazenda Nacional a promover a conferência, em momento oportuno, dos valores envolvidos na compensação a ser efetuada pela peticionária. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6 da Lei Complementar nr. 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. A base de cálculo a ser considerada na apuração do montante devido, com fulcro na Lei Complementar nº 07/70, é o faturamento do mês da ocorrência dos fatos geradores e não o do sexto mês anterior.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-10.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer apenas o direito da Compensação. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Tarásio Campeio Borges (Relator), Maria Teresa Martínez López e José de Almeida Coelho, que davam provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o acórdão. Esteve presente ao julgamento o Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, patrono da recorrente.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10983.004663/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA- EQUÍVOCO NA APURAÇÃO. Constatado equívoco na apuração das receitas omitidas, implicando tributação em duplicidade sobre o mesmo valor, é de ser retificado o montante da matéria tributável
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93154
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.011305/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: VALOR DA TERRA NUA – VTN
Não é prova suficiente, para comprovar o valor do imóvel rural, a apresentação de seu valor contábil, uma vez que o mesmo não reflete, obrigatória e inquestionavelmente, o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do exercício de incidência do imposto (art. 8º, § 2º, Lei nº 9.393/96).
Apenas um laudo técnico, conforme previsto no § 4º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderia vir a comprovar que o imóvel de que se trata apresenta condições desfavoráveis em relação aos demais imóveis do mesmo município, que justificariam um valor inferior ao estabelecido, por hectare, para aquele município, como um todo.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente (delegado).
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legal e textualmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38690
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10980.018267/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R. R. F. – PAGAMENTO SEM CAUSA. A incidência do tributo na hipótese de pagamentos cuja causa tenha sido comprovada, efetuados pela pessoa jurídica, pressupõe tenha restado comprovado a entrega de recursos a terceiros ou a sócios do empreendimento, apropriados ou não como custos ou despesas.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10980.005584/93-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADES - Nula a Notificação de lançamento emitida em desacordo com o artigo 11 do Decreto n° 70.235/72
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Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18820
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para DECLARAR a nulidade da notificação de lançamento.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
