Numero do processo: 13808.000591/96-51
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1993
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS
COMPROVAÇÃO - GLOSAS - Os dispêndios apropriados a titulo de despesas operacionais, mesmo que contratados e pagos se submetem aos pressupostos fiscais de dedutibilidade, consistente na comprovação da efetividade da prestação dos serviços, bem como comprovação da necessidade, usualidade e normalidade dos dispêndios ao desenvolvimento das atividades da empresa os quais, uma vez não atendidos, justificam as glosas fiscais.
CSLL EXIGÊNCIAS REFLEXA - aplica-se à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL a mesma decisão adotada em relação ao IRPJ em virtude do suporte fálico comum que as instruem.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.008
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11080.002570/2004-40
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - EXCLUSÃO DO SIMPLES — PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA — LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Não se pode apreciar a exclusão do Simples, motivada na reiteração de infração à legislação tributária, sem que concomitantemente se julgue a questão da infração à legislação tributária que se dá com o lançamento de oficio, sob pena de cerceamento do direito de defesa. Tendo em vista que o prazo para interposição da impugnação relativa ao lançamento de oficio
venceu após o prazo previsto para a apresentação da manifestação de inconformidade quanto à exclusão do Simples, e que o julgamento de primeira instância da impugnação ao lançamento de oficio se deu posteriormente ao julgamento da manifestação de inconformidade contra a exclusão do Simples, e considerando o disposto no art. 59 do Decreto 70.235/72, devem ser anuladas as decisões de primeira instância para que seja realizado julgamento conjunto da impugnação relativa ao lançamento de oficio e da manifestação de inconformidade relativa à exclusão do simples.
Numero da decisão: 1402-000.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular as decisões de primeira instância e determinar o retomo dos autos à Unidade de origem para que a contribuinte, no prazo de 30 dias possa apresentar razões adicionais à discussão sobre a
exclusão do Simples e posterior encaminhamento DRJ para que outra decisão seja proferida, com a apreciação conjunta da impugnação relativa ao lançamento de oficio e da manifestação de inconformidade relativa à exclusão do simples e razões adicionais, caso apresentadas, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10980.008788/2001-59
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador:31/01/1996, 29/02/1996
Ementa: SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. A competência para apreciação do recurso inclui a de analisar a aplicação correta da legislação ao caso concreto, não se caracterizando como “ultra petita” o acórdão que, de ofício, determina a aplicação da semestralidade à base de cálculo do PIS.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10209.000388/2004-06
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 21/06/1999
Taxa Selic A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10325.001113/2004-55
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 28/02/2001 a 31/08/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DO LANÇAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO DO DIREITO DE IMPUGNAR DEMAIS PERÍODOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Consideram-se definitivamente lançados os períodos não impugnados na primeira instância, precluindo o direito do contribuinte de impugná-los perante o CARF.
PIS FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO COMPROVADA. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE.
É insubsistente o lançamento relativo a período cujo direito a compensação foi reconhecido.
Numero da decisão: 3401-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário interposto.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10983.901706/2008-93
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 17/09/2002
PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. RETENÇÃO NA FONTE FEITA POR ÓRGÃO PÚBLICO. DEDUÇÃO LEGAL DO VALOR DEVIDO NÃO EXERCIDA. CARACTERIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO E NÃO DA RETENÇÃO.
Caracteriza-se como pagamento indevido ou a maior a parcela correspondente ao valor da retenção na fonte feita por órgão publico sobre o valor das receitas auferidas, retenção essa que, por lapso da empresa que sofreu a retenção, deixou de ser utilizada na época correspondente para reduzir o valor da contribuição devida. De outra parte, a atualização monetária do valor reconhecido como pago a maior deve levar em conta a data do recolhimento/pagamento da contribuição, e não a data em que houve a retenção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-002.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Adriana Oliveira Ribeiro.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13884.004544/99-25
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O presente pedido de restituição refere-se ao período de apuração de 09/1989 a 03/1992 e foi formulado em 24/09/99, portanto, antes de consumar-se o prazo prescricional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.003
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13706.000135/95-12
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GANHO DE CAPITAL - CUSTO - BENFEITORIAS COMPROVAÇÃO - Os dispêndios com benfeitorias relativas a pequenas obras, que não dependem de registro no órgão competente, são comprovados mediante documentação hábil e idônea,que especifique os serviços executados. Comprovado o dispêndio e informado na declaração de bens, cabível sua integração ao custo do imóvel. Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.858
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos, termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13552.000085/98-63
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O
termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores
recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.°
1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.864
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10314.001453/00-74
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 03/07/1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EFEITOS DA CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O novo critério jurídico para a classificação, adotado pela administração em alteração do anterior, de maneira menos favorável ao contribuinte consulente, só é capaz de produzir efeitos ex nunc, isto é, a partir da ciência ao interessado ou da publicação oficial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa da Castro e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão. Fez sustentação oral o Advogado Victor Bovarotti Lopes OAB/SP 247161.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
