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4754699 #
Numero do processo: 16327.000030/2006-77
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 Embargos de Declaração. Verificada a omissão e obscuridade no acórdão, cumpre acolher os embargos para complementar e esclarecer as questões suscitada pelo embargante, Postergação. A parcela da base de cálculo da autuação por glosa ou omissão de receitas, sobre a qual foi comprovada a ocorrência de postergação, deve ser excluída da exigência do IRPJ e CSLL, não cabendo aperfeiçoar o lançamento para cobrança de multas isoladas em quaisquer percentuais. Embargos acolhidos. Acórdão Retificado e Ratificado.
Numero da decisão: 1402-000.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar e ratificar o acórdão nº 101-96919 de 18/09/2008 para suprimir as omissões e obscuridades apontadas e no mérito, a decisão passa a ser seguinte: REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir a parcela relativa à participação de lucros aos empregados; 2) excluir a parcela relativa multas aplicadas pelo BACEN e as multas sobre cheques devolvidos indevidamente; 3) reduzir a parcela relativa à despesa com prejuízos por desfalques, roubo ou furto ao valor de R$ 290.444,55; 4) reduzir a glosa relativa às perdas no recebimento de créditos ao valor de R$ 1.537..943,88, em face da comprovação, bem como os valores que acarretaram postergação de IRPJ e de CSLL relativo as empresas Fabrica de E7nbreagnes Blazek, Estrutorres Indústria e Comercio Ltda,, Na terra Nacional Sementes Comercio e Importação e Ornar Ibhahim Mansur, calculados até o limite do imposto pago nos períodos de apuração seguinte até o período anterior a lawatura do auto infração, sem incidência de multa de oficio ou de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,Declara-se impedido o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4752982 #
Numero do processo: 10380.003042/2003-80
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998,1999 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - não deve ser recebido como declaração retificadora formulário apresentado após o lançamento, especialmente, se o contribuinte não fizer prova das modificações introduzidas em relação à declaração original. Todavia, o lançamento deve ser afastado se as alegações da defesa - inexistência de lucro inflacionário acumulado - forem suficientes para infirmar a autuação e puderem ser confirmadas pelos demais elementos probatórios, no caso, a própria declaração original e as demonstrações financeiras do período.
Numero da decisão: 1201-000.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso,nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro André Almeida Blanco (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4750611 #
Numero do processo: 16327.000181/2005-44
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA -5 ANOS - TRIBUTO POR HOMOLOGAÇÃO - Em 1999, o contribuinte apurou e pagou o tributo que entendeu devido bem corno cumpriu regularmente suas obrigações acessórias. O prazo que o fisco possui para homologar o auto-lançamento é de cinco anos contados da conclusão do fato gerador, 31/12/1999. O lançamento cientificado em 03/02/2005 é caduco
Numero da decisão: 1302-000.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro hineu Bianchi,
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4759253 #
Numero do processo: 10680.004024/2006-83
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718, DE 1998. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. COFINS e PIS/Pasep. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI Nº 8.212/91. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins e do PIS/Pasep é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA QUALIFICADA. DOLO NÃO CONFIGURADO. INCABíVEL. A comprovação de que a contribuinte informara em DIPJ os valores corretos do tributo devido não configura o dolo pela prática de declarar o tributo em valor inferior ao devido, nas DCTF correspondentes, afastando-se a imposição de multa qualificada DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Os julgadores administrativos devem afastar dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF em decisão plenária definitiva. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. Declarada a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n°9.718, de 1998, é incabível a exigência de PIS, para os fatos geradores até novembro de 2002, e de Cofins, para os fatos geradores até janeiro de 2004, sobre receitas que não decorram da venda de mercadorias, de serviços e de bens e serviços de qualquer natureza. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O pedido de cancelamento da multa de oficio ou de sua redução, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de oficio a 75%. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — Selic para títulos federais. Recurso provido
Numero da decisão: 203-12.519
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso para afastar a decadência da Cofins; II) por maioria de votos, negou-se provimento para afastar a decadência do PIS. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva da autuada e acolher a preliminar de legitimidade passiva dos coobrigados e, no mérito: a) por maioria de votos, deu-se provimento para desqualificar a multa de 150% para 75%. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Antonio Bezerra Neto;—b) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso em relação ao alargamento da base de cálculo, excluindo-se de sua base as receitas exigidas nos termos do art. 3 0, § 1 0, da Lei n° 9.718, de 1998. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) Emanuel Carlos Dantas de Assis, e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; c) em relação às demais matérias, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração do voto.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4759285 #
Numero do processo: 13127.000402/96-36
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO — RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3° da Lei n° 8.847/94 e do item 12.6 da NE SRF n° 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTNm tributado pela ausência de Laudo Técnico de Avaliação elaborado na forma dessa NE. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - 1NCONSTITUCINALIDADE - Não cabe a este Colegiado o julgamento sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, competência reservada exclusivamente ao Judiciário - BASE LEGAL - O embasamento legal das Contribuições Sindicais Rurais (CNA/CONTAG) está disposto no Decreto-Lei n° 1.166/71, art. 4º, c/c o § 2°, do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4753340 #
Numero do processo: 13061.000157/2005-85
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, - COFINS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/07/2004 Ementa: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO. BENS ADQUIRIDOS DE PESSOA FISICA. A pessoa jurídica (cerealista) que adquire cereais (trigo, milho e soja) em grãos de pessoa fisica residente no Pais, no faz jus ao credito presumido das contribuições de que trata o art. 8 0 da Lei if 10.925, de 2004, em relação aos cereais adquiridos para revenda, uma vez que ela no exerce a atividade de produção, requisito essencial para utilização do referido crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4752726 #
Numero do processo: 10907.001799/2005-14
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 25/11/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Quando o Auto de Infração preenche os requisitos instituídos por lei deve ser mantido. Não restou caracterizada no presente caso nenhum óbice para sua manutenção. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.087
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4750497 #
Numero do processo: 10925.000607/2002-91
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. 5 ANOS. ARTIGO 150 CTN. A contribuição social é tributo por homologação. O direito da Receita Federal de rever o auto-lançamento da contribuinte decai em cinco anos contados da data em que o tributo é devido, ou seja, em que fica concluído o fato gerador. É caduco o lançamento de oficio citado à contribuinte em 29/04/2002, na medida em que o fato gerador deu-se em 31/12/1996, tendo sido homologado perfeitamente em 31/12/2001. COOPERATIVA DE CRÉDITO. SOBRAS. NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL. Não incide contribuição social sobre as sobras apuradas pela cooperativa de crédito nas atividades próprias do seu objeto social e necessárias à condução dos atos cooperados. O auditor fiscal não ampliou investigações e não identificou resultados de atividades não cooperadas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1302-000.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4750455 #
Numero do processo: 16175.000108/2005-53
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 DECADÊNCIA. Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. O fato de o lançamento decorrer de constatação de omissão de receita apurada com base em presunção legal não tem o condão de afastar a aplicação da rega em comento. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento que não observou o prazo quinqüenal previsto no Código Tributário Nacional. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO, ERROS E OMISSÕES. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. A simples alegação de que a autoridade autuante incluiu nas bases de cálculo das incidências valores que nelas não poderiam constar, não tem o condão de afastar a tributação sobre os valores indicados. No caso vertente, em que a tributação foi feita com base no montante de créditos bancários cuja origem não restou comprovada, seria necessário que a contribuinte tivesse aportado aos autos documentos capazes de infirmar o levantamento feito pela autoridade fiscal, bem como as incongruências apontadas pela Turma Julgadora de primeira instância. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir de tributação os fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2000, por reconhecimento da decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Não Informado

4751720 #
Numero do processo: 13605.000430/99-50
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 Admissibilidade do Recurso: Divergência não comprovada. Situações fáticas diferentes, de per si, impossibilitam a caracterização do dissídio jurisprudencial, e, por conseguinte, retiram do recurso uma das condições de sua admissibilidade. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.022
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres