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4729321 #
Numero do processo: 16327.001590/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSLL - RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis à questão, mantém-se a decisão recorrida nos exatos termos do que ali foi decidido. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4729711 #
Numero do processo: 16327.003031/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 31/08/1989 a 30/11/1991 Ementa: FINSOCIAL. COISA JULGADA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO AOS JUROS DE MORA. Aplica-se, a partir de 1° de janeiro de 1996, no fenômeno compensação tributária, o art. 39, § 4°, da Lei n° 9.250, de 26.12.95, pelo que os juros devem ser calculados, após tal data, de acordo com o resultado da taxa SELIC, que inclui, para a sua fixação, a correção monetária do período em que ela foi apurada. A aplicação dos juros, tomando-se por base a taxa SELIC, afasta a cumulação de qualquer índice de correção monetária. Este fator de atualização de moeda já se encontra considerado nos cálculos fixadores da referida taxa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37852
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que dava provimento e fará declaração de voto.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4731830 #
Numero do processo: 35301.007208/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RETENÇÃO DOS 11% - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuadas - cerceamento de defesa, nula a decisão de 1º instância. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.149
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4728689 #
Numero do processo: 15586.000205/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO. Para a qualificação da multa não bastam suspeitas de que os serviços não foram prestados. A boa fé se presume e a má fé se prova. Assim, se do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente conduziu de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, caracterizados estão os requisitos necessários à qualificação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.988
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4729258 #
Numero do processo: 16327.001367/2001-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 LANÇAMENTO DECORRENTE. ADICIONAL DE IRPJ Confirmada a exigência relativa ao lançamento principal, a mesma sorte se estende ao lançamento que exige o adicional de IRPJ deixado de exigir no primeiro, por decorrer da mesma situação fática. RECONHECIMENTO DE GOZO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA MP Nº 38/2002. Carece competência a este Conselho para apreciar procedimento que envolve o reconhecimento de gozo do benefício previsto no art. 11 da MP nº 38, de 2002
Numero da decisão: 107-09.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4728698 #
Numero do processo: 15586.000537/2005-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não comprovada a efetividade dos dispêndios e nem a prestação dos serviços, correta a glosa da dedução pleiteada pelo contribuinte. DEPENDENTES - É considerado dependente, para fins de dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda pessoa física, filho, até vinte quatro anos, desde que esteja estudando em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, correta a qualificação da penalidade no patamar de 150%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções relativas a dependentes e despesas de instrução, até os limites legais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4730157 #
Numero do processo: 16707.003838/2001-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. Uma vez constatado que o contribuinte deixou de efetuar o recolhimento obrigatório da CSLL sobre a base estimada, sem demonstrar que essa não era devida, é cabível o lançamento da multa de ofício isolada. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.623
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento ao Scurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4732087 #
Numero do processo: 37284.005950/2002-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1997 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1997 CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA No caso de bancos comerciais e outras instituições financeiras discriminadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991,. além das contribuições referidas nos artigos 22 e 23 da citada lei, é devida a contribuição adicional de 2,5% sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.248
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 1190/2004 proferido pela 4* Câmara de Julgamento do CRPS. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Cristiane Leme Ferreira, Cleusa Vieira de Souza, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Em substituição: Por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 12/1996 (inclusive as incidentes sobre o 13° salário de 1996). Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Apresentará Declaração de Voto o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4728669 #
Numero do processo: 15521.000073/2006-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE - TRANSPOSTO O LIMITE TEMPORAL DE 31/12 E O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO, A SUJEIÇÃO PASSIVA DEVE SER IMPUTADA AO CONTRIBUINTE OBRIGADO À ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - HIGIDEZ DA AUTUAÇÃO - A fonte pagadora não efetuou a retenção do IRRF que incidiu sobre os rendimentos percebidos pelo contribuinte pessoa física. Correto a imputação do ônus tributário ao contribuinte sujeito à entrega da declaração de ajuste anual, já que transposto o limite temporal de 31/12 do ano-calendário de auferimento da renda, bem como o prazo da entrega da declaração de ajuste anual. Inteligência da Súmula nº 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes. MULTA QUALIFICADA - DEPOIMENTO PRESTADO E POSTERIORMENTE RETIFICADO QUANDO SEQUER O SUJEITO PASSIVO SE ENCONTRAVA SOB AÇÃO FISCAL - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE NÃO COMPROVADO - DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA LANÇADA - Não parece razoável que um depoimento inexato e posteriormente retificado, quando sequer o contribuinte estava sobre procedimento fiscal, perpasse seus efeitos para o futuro, indefinidamente. Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE -PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4731153 #
Numero do processo: 19515.001047/2003-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida: H) por maioria de votos, em acolher a decadência para os recolhimentos efetuados anteriores a abril de 1998. vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento em função da decadência dos dez anos; e III) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao restante.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig