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4677467 #
Numero do processo: 10845.000442/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea insculpido no art. 138 do CTN não alberga a multa de mora decorrente de descumprimento, pelo contribuinte, de obrigação acessória, formal, autônoma e sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, de entregar, no prazo previsto na legislação, a declaração de rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz

4673734 #
Numero do processo: 10830.003203/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para o enfrentamento de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4675187 #
Numero do processo: 10830.008660/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – Ante o princípio da unicidade de jurisdição prevalente no Brasil em que as decisões judiciais são soberanas, independe a época da propositura da ação judicial para caracterizar a renúncia implícita do contribuinte ao direito de discutir administrativamente a mesma matéria e objeto, bastando, para tanto, a sua simples propositura. IRPJ-COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de prejuízos fiscais é limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas na legislação de regência. TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. O princípio constitucional que veda o confisco refere-se exclusivamente a tributos, não se aplicando às penalidades. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri

4673636 #
Numero do processo: 10830.002823/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO, NO ANO-CALENDÁRIO DE 1996, DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO EM 31.12.1995 - QUESTÃO PREJUDICIAL DECIDIDA DEFINITIVAMENTE EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A questão prejudicial solucionada definitivamente em outro processo administrativo, relativamente ao valor do saldo do lucro inflacionário acumulado em 31.12.1995, constituindo o cerne da parte dispositiva da respectiva decisão, não pode ser novamente rediscutida, tais os efeitos extraprocessuais gerados, que repercutem não só no processo em que se decidiu sobre o seu montante, mas também fora dele, em razão de sua imutabilidade em sede administrativa, na forma do artigo 42, II, do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 103-22.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4674122 #
Numero do processo: 10830.004760/00-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSLL, IR-FONTE E PIS-REPIQUE DECORRENTES. OMISSÃO DE RECEITA COM AMPARO EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS. ADOÇÃO ESPONTÂNEA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL.IMPOSSIBILIDADE. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL INEQUÍVOCA.EXIGÊNCIA DE OFÍCIO COM AMPARO NA ESCRITURAÇÃO.LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. A tributação das receitas omitidas não pode alhear-se ao regime de tributação a que estiver vinculado, por lei, o contribuinte. Se imprestável a escrituração contábil por inequívoca constatação, o lançamento de ofício deve curvar-se às regras de arbitramento dos lucros, submissas aos requisitos, condições e capitulações próprias desse regime. Desatendidos tais postulados ou princípios, maculada estará a eficácia do ato praticado, com assinalado e insanável comprometimento da imposição fiscal. COFINS E PIS-FATURAMENTO DECORRENTES.EXIGÊNCIA COM BASE EM OMISSÃO DE RECEITA COM AMPARO EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO DO LUCRO NÃO ACOLHIDO PELO LANÇAMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE. A exoneração da exigência principal motivada por inobservância ao regime de tributação a que deveria se subsumir a contribuinte, não desnatura a comprovada omissão de receitas operacionais - que subsiste - base de cálculo das contribuições sociais que têm a receita bruta como supedâneo tributável. MULTA MAJORADA. FRAUDE. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL. PROCEDÊNCIA. O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto, adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos registros dos livros fiscais e nos entes acessórios, tipificado está o intuído de fraude. PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. FONECIMENTO APÓS O FATO GERADOR QUE REDUNDOU NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS.INDUÇÃO NÃO CONFIGURADA DE AUSÊNCIA DE ILÍCITOS. PRECEDENTES. Os débitos declarados ou com exigibilidade suspensa - enquanto não forem contra–provados ou definitivamente julgados - não podem conduzir a repartição fiscal a negar-se ao fornecimento da CND pleiteada, sem que se configure ilegal e abusiva a correspondente recusa.Entretanto a transmissão da Certidão Negativa de Débito não confere ao requerente um atestado de idoneidade inexpugnável e perene, não tendo, por isso mesmo, o condão de induzi-lo estar a salvo de quaisquer sanções fiscais.
Numero da decisão: 107-07132
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e, quanto ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL para afastar as exigências do IRPJ, IR FONTE, CONTRIBUIÇÃO AO PIS REPIQUE E CSLL, relativas ao ano calendário de 1995. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4677574 #
Numero do processo: 10845.001155/2003-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA - DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO - Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual deve ser cancelada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Arnaud da Silva (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4678046 #
Numero do processo: 10850.000190/99-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - COMPETÊNCIA DAS DELEGACIAS DE JULGAMENTO - Os requerimentos de retificação de declaração também estão inseridos no processo administrativo fiscal da União e, por conseqüência, sujeitam-se ao Decreto nº 70.235, de 1972. Desta forma, a definição de competência para apreciação das manifestações de inconformismo é matéria sob reserva de lei, não podendo ser suprimida por Portaria Ministerial. Ainda que assim não fosse, o artigo 56 da Lei nº 9.784, de 1999 dispõe sobre o cabimento de recursos contra decisão que desagrade o cidadão, afastando a idéia de inexistência de recurso contra decisões das DRF’s em processos de retificação. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para corrigir a instância, determinando que a DRJ aprecie o recurso a titulo de inconforrnismo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4677794 #
Numero do processo: 10845.002853/2001-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - As verbas recebidas em virtude da adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria são consideradas de natureza indenizatória. Reiteradas decisões do poder Judiciário dão amparo para a não tributação de verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, independentemente de o contribuinte estar aposentado ou pedir aposentadoria. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4675104 #
Numero do processo: 10830.008193/2002-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESA – AUTO DE INFRAÇÃO DE INSS RELATIVO À OBRA CONTRATADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – O contratante de obra civil que é obrigado a efetuar recolhimento ao INSS relativo à respectiva matrícula e folha de salário dos operários da contratada não tem direito a lançar tal dispêndio como despesa. Apesar de ser um recolhimento de INSS deve ser contabilizado como custo do imóvel. IRPJ – GLOSA DE DESPESA – MATERIAL PROMOCIONAL – O material promocional cedido aos clientes com intuito comprovado de incrementar vendas pode ser considerado como despesa dedutível, pois é tida como normal, usual e necessária. IRPJ – GLOSA DE DESPESAS – OCIOSIDADE DE FUNCIONÁRIOS – FÁBRICA EM REFORMA – Os dispêndios com funcionários, encargos, treinamento, etc., enquanto a unidade fabril estiver em reforma para adaptação à determinação governamental, podem ser lançados como despesa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08421
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa com despesa com brindes e despesa referente à parada aftosa, respectivamente aos itens 3 e 5 do Termo de Verificação Fiscal.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4675328 #
Numero do processo: 10830.009494/2003-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA DE CUSTOS. Glosam-se os custos escriturados e alusivos a documentos fiscais reputados como tributariamente ineficazes, em face dos indícios e provas convergentes no sentido da inexistência das operações. RECONSTITUIÇÃO DA BASE DECLARADA. O prejuízo fiscal, bem como a base de cálculo negativa, existente na escrituração da contribuinte, devidamente comprovada, deve ser considerada pela autoridade lançadora, no momento da formalização do auto de infração. MULTA AGRAVADA - A multa agravada é cabível quando contidos indícios veementes de praticas que caracterizam evidente intuito de fraude, objetivando a geração de prejuízos artificiais, resultando indevida redução do resultado sujeito à tributação JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo, é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. DECORRÊNCIA - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 107-08.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário e também, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess