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4727725 #
Numero do processo: 14052.004926/93-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tributam-se os rendimentos recebidos do trabalho com vínculo empregatício, omitidos pelo contribuinte e informados pela fonte pagadora através de Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF. IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471/88, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90 (D.O.U de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990. IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se o arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras (fluxo bancário), quando ficar comprovado, pelo Fisco, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16827
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária: I - as importâncias de Cr$ 782.942,98, relativo a jan/90; Cr$ 40.225,00, relativo a fevereiro/90; Cr$ 150.000,00, relativo a março/90; Cr$ 100.000,00, relativo a abril/90; Cr$ 953.552,80, relativo a maio/90; Cr$ 4.395.000,00, relativo a junho/90; Cr$ 12.341.400,00, relativo julho/90; Cr$ 7.468.987,65, relativo a agosto/90; Cr$ 11.697.750,00, relativo a setembro/90; Cr$ 1.040.000,00, relativo a outubro/90; Cr$ 150.000,00, relativo a novembro/90; Cr$ 2.764.400,00, relativo a dezembro/90; bem como as demais importâncias lançadas no item 2 do Auto de Infração - Sinais Exteriores de Riqueza, relativo aos exercícios de 1992 a 1994, correspondentes, respectivamente, aos anos-calendários de 1991 a 1993; II - a incidência da TRD anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4727628 #
Numero do processo: 14052.001573/94-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ENCARGOS DE FAMÍLIA E PENSÃO ALIMENTÍCIA - Consideram-se as duas deduções nos meses em que elas não foram concomitantes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43440
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4723931 #
Numero do processo: 13891.000087/97-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco ) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. PRESSUPOSTOS - O direito de compensar crédito tributário pago a maior ou indevidamente, exige que se apure, previamente a sua liquidez e certeza. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13133
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4728229 #
Numero do processo: 15374.001693/99-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVA – PRESUNÇÃO SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS –a prova que decorre de presunção simples é tida pelo Direito como precária, pois normalmente sacrifica o que raramente ocorre pelo que se verificou repetidamente em situações idênticas no passado. Por isso, a evidência que se infere a partir de um indício deve ser aceita com a devida cautela. A constatação de um indício é apenas o ponto de partida para novas investigações, pois, em geral, são necessários mais elementos de convicção para que se possa concluir de forma segura a ocorrência do fato gerador do tributo. Improcede o lançamento de ofício que não está respaldado em provas consistentes dos fatos alegados. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-08.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4726284 #
Numero do processo: 13971.000794/00-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IRRFONTE - O diretor de empresa que teve imposto de renda retido na fonte só fará jus a restituição, se a fonte pagadora o houver recolhido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4728259 #
Numero do processo: 15374.001796/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REO – CTN – ARTIGO 144 – LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – NULIDADE DO LANÇAMENTO - A teor do disposto no artigo 144 do CTN, o lançamento tributário reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente. Sentença prolatada em mandado de segurança, confirmando anterior liminar, suspende a exigibilidade do débito, tão-somente, não se constituindo em coisa julgada antes do trânsito em julgado. Vigorando os efeitos da sentença, o lançamento de ofício deveria reger-se pela lei vigente à época do fato gerador, no caso a que impunha a limitação na compensação de prejuízos fiscais, obedecendo-se ainda o disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96, no que pertinente. Nulidade confirmada por desrespeito ao artigo 144 do CTN. Recurso de ofício NEGADO.
Numero da decisão: 101-94.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4728319 #
Numero do processo: 15374.002184/00-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - LAUDOS REALIZADOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS - Legítimos os laudos realizados por empresas especializadas em avaliação de bens. No caso em tela estão presentes os requisitos do art. 8º, “caput” e §1º, da Lei nº 6.404/76 e art. 382 e §§, do RIR/1994. Logo, incabível a tributação de reserva de reavaliação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4726843 #
Numero do processo: 13982.000575/2005-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA – ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – ESPONTANEIDADE – INAPLICABILIDADE DO ART.138 do CTN. A jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes, assim como a do Superior Tribunal de Justiça acolhe a tese de que os efeitos da espontaneidade descritos no art.138 do CTN não se aplicam ao descumprimento de obrigações acessórias.
Numero da decisão: 107-08.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte

4727716 #
Numero do processo: 14052.004494/93-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICO ODONTOLÓGICAS - ABATIMENTO. Não logrando o Fisco desconstitui os recibos apresentados, inclusive no tocante a sua autenticidade, fazem aqueles prova dos serviços prestados, sendo adequado o abatimento correspondente efetivado pelo contribuinte. DOAÇÃO À ENTIDADE FILANTRÓPICA - ABATIMENTO - LEI n. 3.860/60 - UTILIDADE PÚBLICA - MANUAL DE ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE - ART. 100 (C.T.N.). O ato formal de reconhecimento da utilidade pública no âmbito do Distrito Federal atende ao previsto nos artigos 1º e 2º da Lei n. 3.860/60, fazendo-se cabível a dedução relativa à doação pelo contribuinte. O Manual de orientação ao contribuinte caracteriza-se como fonte secundária do Direito tributário, nos termos do artigo 100 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10646
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS, SUELI EFIGÊNIA MEDES DE BRITTO E DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4727065 #
Numero do processo: 13985.000179/2003-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO – Em sendo constatado pela própria Administração Tributária a inexistência da pessoa jurídica que motivaria a necessidade de entrega da DIPF, incabível a multa pela sua não apresentação pela pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.667
Decisão: ACORDAM os Membios da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti