Numero do processo: 10814.002502/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A imunidade tributária do art. 150 da Constituição Federal, não
abrange o Imposto de Importação e, nem o I.P.I.
Numero da decisão: 303-28130
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 10830.000792/89-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: O artigo 5º da Resolução CPA nº 00-1516/88 deve ser interpretado
literalmente como determina o comando do artigo 111 do CTN. A
majoração das tarifas só alcançam as importações efetivadas ao amparo
de Guias de Importação emitidas posteriormente a 01/07/95,
independentes de serem ou não genéricas.
Ademais, é genérico o dispositivo sancionatório, art. 526, IX, do
R.A/85, não permitindo o enquadramento específico para a infração
cometida, o que permitiria ao agente autuante o exercício de um poder
discricionário, com extraordinário grau de subjetivismo para enquadrar
apenas aquelas infrações que representem a falta de controles ditos
essenciais.
Numero da decisão: 301-27920
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10711.007306/91-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO. A redução a 0% da alíquota do imposto de importação produz os
mesmos efeitos da isenção tributária. O ato normativo que a estabelece
deve ser interpretado literalmente como se isenção fosse. Recurso
provido.
Numero da decisão: 302-32686
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10814.007967/93-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os
serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas
de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste
processo.
3.Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 302-32831
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10711.001078/89-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Conferência Final de Manifesto. Não se caracteriza infração na
apuração de falta não provada por inexistência de registro de avarias.
Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 301-28264
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10715.006389/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Infração ao Controle Administrativo. Não se caracteriza importação
feita ao desamparo de guia se a mesma for apresentada fora do prazo de
validade de sua emissão, existindo previsão legal expressa para esses
casos.
Numero da decisão: 303-28131
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10814.002433/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - Falta de volume registrada na
descarga da aeronave, apurada em processo regular, caracterizando a
responsabilidade da empresa transportadora. Cabível o pagamento do Imposto de Importação como forma de indenização dos prejuízos sofridos pela Fazenda Nacional, conforme estabelece o artigo 60, p.ú. do D.Lei n° 37/66, bem como a penalidade prevista no artigo 521, II, "d" do Regulamento Aduaneiro.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 302-33.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10715.006390/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Não configura importação ao desamparo de guia, punível com a
penalidade prevista no artigo 526, II do R.A., a apresentação fora do
prazo da G.I. emitida após o desembaraço, ao amparo da Portaria DECEX
nº 15/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28098
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 10711.002564/94-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE.
O não atendimento ao pleito do sujeito passivo de realização de
diligência (exame laboratorial), para produção de prova pretendida,
caracteriza preterição do seu direito de ampla defesa, em desrespeito
às disposições do art. 5o., LV, da Constituição Federal.
Acolhe-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, a
fim de que seja realizada a perícia requerida.
Numero da decisão: 302-33320
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10711.000424/89-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Processo administrativo fiscal.
Correção feita ao Acórdão nº 301-26966 de 30 de abril de 1992:
1) Onde, na conclusão do voto se lê voto no sentido de negar provimento ao recurso, leia-se voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas dos arts .524 e 526 II do RA.
2) Nova redação ao voto do Acórdão nº 301-26966/92 com transcrição do texto correto do citado Acórdão nº 301-26953/92.
Numero da decisão: 301-27.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em corrigir o erro material e manter a decisão do acórdão n° 301-26.966, feita a correção de redação do voto, de modo que neste sejam adotadas as razões que embasam o Acórdão n° 301-26.953, como pretendeu o relator anterior na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
