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4617174 #
Numero do processo: 10675.000179/2004-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área por meio de ADA, ainda que intempestivo mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Para comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, pode ser efetuada por meio de sua averbação no respectivo Registro de Imóveis, mesmo em data posterior ao fato gerador,. Recurso VOLUNTÁRIO Provido EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.154
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto doa relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4604982 #
Numero do processo: 16327.003526/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-00723
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4616170 #
Numero do processo: 10120.001092/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/IRRF. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador mensal ou trimestral, as atividades exercidas pelo sujeito passivo para apurar o resultado tributável está homologado e não cabe revisão de lançamento ou a novo lançamento. IRPJ. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. PARCELAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS. Com o deferimento do pedido de parcelamento, cabe a apropriação como despesas operacionais ou como exclusão do lucro líquido para a determinação do lucro real, do valor consolidado correspondente aos tributos e contribuições parcelados. Se não foi contabilizado quando da consolidação de débitos como despesas operacionais, a exclusão do lucro real nos períodos subseqüentes constitui apenas uma postergação de despesas que favorece a Fazenda Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/FATURAMENTO. COFINS. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal e correspondente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica estende-se aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4616700 #
Numero do processo: 10380.010109/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS: OPERAÇÕES DE MÚTUO. FINANCIAMENTO DE PARTE DO ICMS DEVIDO. REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. CARACTERIZAÇÃO. - A concessão de incentivos à implantação de indústrias consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado do Ceará, dentre eles a realização de operações de mútuo em condições favorecidas, notadamente quando presentes: i) a intenção da Pessoa Jurídica de Direito Público em transferir capital para a iniciativa privada; e ii) aumento do estoque de capital na pessoa jurídica subvencionada, mediante incorporação dos recursos em seu patrimônio, configura outorga de subvenção para investimentos. As subvenções para investimentos devem se registradas diretamente em conta de reserva de capital, não transitando pela conta de resultados. LANÇAMENTOS REFLEXOS- As subvenções para investimento não integram a receita bruta, base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como não integram o lucro líquido do exercício, ponto de partida para a base de cálculo da CSLL. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 101-94676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias, que dava provimento parcial ao recurso para cencelar o PIS e a CONFINS.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4604645 #
Numero do processo: 10283.004223/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00.764
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4611598 #
Numero do processo: 11080.010647/2005-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO Ano-calendário: 2000 e 2001 Ementa: IRPJ — GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS — SALDOS INEXISTENTES — Cancelado os lançamentos que deram origem a reversão do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa a CSLL apurada pela empresa, prevalece os saldos originalmente apurados pelo contribuinte. MATÉRIA CONEXA COM LANÇAMENTO ANTERIOR — Se o lançamento contém valores que ajustam a base de cálculo do imposto de renda e da base de cálculo da contribuição social, a decisão proferida no segundo lançamento — presente caso -, deve ser compatível com a emitida no primeiro, em face da relação de causa e efeito que vincula ambos os lançamentos. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL — A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.796
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à DRF de origem para aguardar o julgamento final da Processo nr. 110080.008088;2001-71, do qual este é decorrente. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. Declarou-se Impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integraram o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4606944 #
Numero do processo: 10830.001263/92-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇÃO. INCENTIVO FISCAL DL. 1.374/74. ARTIGO 45, XXXV, DO RIPI. REVOGAÇÃO. ADCT. ARTIGO 41. RESPONSABILIDADE DO ARTIGO 173 DO RIPI. APLICAÇÃO. A isenção do artigo XXXV do artigo 45 do RIPI, concedida pelo DL 1.374/77, não foi revogada pelo artigo 41 do ADCT, por não se tratar de incentivo fiscal. Vigente a isenção em relação aos produtos adquiridos, descabe a multa por infrigência do art. 173 do RIPI/82, pois nenhuma irregularidade houve a exigir comunicação ao fornecedor. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Armando Zurita Leão (Suplente).
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4608962 #
Numero do processo: 13005.000270/92-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE SUA ENTREGA - Verificado, em ação fiscal, que o contribuinte não cumpriu a exigência de entregar a DCTF a que estava obrigado, cabível a imposição de penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento parcial ao recurso
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4617404 #
Numero do processo: 10715.006659/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 28/09/2000 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MOTORES TURBOFAN. 0 Parecer Normativo CST/DCM 03/92, de 13/03/92, com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado — versões luso-brasileira e inglesa — e nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado 1' e 6' c/c RGC-1, estabeleceu que os motores turbofan são, na realidade, motores turbojato e classificou os aviões que os utilizam nos códigos que especifica, de acordo com o peso das aeronaves. Tendo o importador formulado processo de consulta sobre a classificação fiscal da mercadoria, consulta esta cuja solução foi desfavorável Aquela por ele pretendida, exigível se torna o crédito tributário que deixou de ser recolhido, com os acréscimos legais cabíveis. 0 ato de Revisão Aduaneira tem fundamentação legal e não implica, necessariamente, em mudança de critério jurídico, como alega o contribuinte. As alterações técnicas, decorrentes de evolução/ desenvolvimento tecnológico não alteram, por si só, o principio essencial que rege os motores "turbojato". RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-33.946
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4607234 #
Numero do processo: 10840.000926/91-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Lançamento efetuado com base na declaração do contribuinte, que não indica qualquer exploração do imóvel no ano-base; sua classificação passa de empresa rural para latifúndio por exploração. Inexistindo evidência da exploração, e omitindo-se o contribuinte, embora convidado a manifestar-se. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-69.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausente o conselheiro Henrique Neves Da Silva.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK