Numero do processo: 10768.003874/2006-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. “CONSULTORIA". LC 123, DE 14/12/06.
Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, inciso XIII, não poderão recolher os impostos na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte “que realize a atividade de consultoria”.
“CURSO DE ENSINO DE IDIOMAS”. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º , inciso XVI, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente à atividade “escolas livres, de línguas estrangeiras” ou que as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação.
INCLUSÃO RETROATIVA.
Comprovada a intenção do contribuinte em aderir ao sistema, a opção há que ser retificada de ofício, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº. 16/02.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.142
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para incluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10865.000963/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
Embargos de Declaração. Cabimento
Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
Demonstrada contradição entre o voto condutor e o acórdão, bem assim incompletude na fundamentação legal, há que se promover as adequações necessárias.
Impedimento.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que tenha por objeto a exploração de atividades de agenciamento e intermediação de negócios de terceiros e de serviços de informações, análise e avaliação de dados cadastrais, assemelhadas A de consultoria.
Efeitos da exclusão: a lei superveniente que impõe regime mais gravoso não pode ser aplicada retroativamente.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.148
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos e rerratificar o Acórdão 303-34745 de 13/09/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10805.001836/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10920.001958/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. Ano calendário 1999.
Matéria não impugnada. Preclusão. Não conhecimento em sede de recurso. Não se conhece em sede de recurso matéria não impugnada de forma especifica.
Sentença em Mandado de Segurança. Não suspende a exigibilidade do
crédito tributário a sentença em Mandado de Segurança que, de forma específica determina o aguardo do transito em julgado da ação para eficácia da decisão.
ADN 3 — Lei 6830. Súmula 1 do CC. A propositura de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo importa em renúncia ao segundo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 1301-000.052
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / lº turma ordinária da primeira
seção de julgamento, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das matérias que não foram enfrentadas na impugnação, por preclusão, conhecer das demais matérias e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 11080.008185/2005-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1995
PRELIMINARES DE NULIDADE EM RAZÃO DE AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL -Descabível a prelimilar argüida em razão da argumentação feita pela recorrente, demonstrando total conhecimento dos fatos e condições de impugnação.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO - ERRO NO CÁLCULO - Erro no cálculo do adicional do IRPJ. Cálculo equivocado do contribuinte aplicando o percentual da atividade incentivada à parcela do lucro da exploração.
Lançamento Procedente.
Numero da decisão: 103-23.665
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10680.005340/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
A data em que transitou em julgado sentença que reconheceu o
direito creditório da recorrente relativo a diferenças de importâncias pagas a titulo de Contribuição para o Finsocial com o adendo de que a empresa poderia, administrativamente, pleitear a compensação na via administrativa nos moldes do previsto na Lei nº 9.430/96, artigo 74, é o termo inicial para a contagem do prazo para o pleito de restituição.
PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que
concerne à decadência, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito
restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-32.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo a autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10120.009716/2002-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRELIMINARES DE NULIDADE. DECADÊNCIA. FALTA DE RECOLHIMENTO. De serem rejeitadas as preliminares de nulidade argüidas vez que, nos autos, desempenho da Recorrente dotado de ampla sustentação não caracterizando cerceamento quanto à defesa. A decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário ocorrem em 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador. Constatado o descumprimento da obrigação tributária, devido é o lançamento juntamente com seus consectários legais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade; e lI) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 19515.004675/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA.
Não deve ser conhecido o recurso de oficio interposto quando inferior ao limite de alçada estabelecido pela legislação de regência.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR TRIMESTRAL.
A Fazenda Pública dispõe de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. No caso de arbitramento dos lucros, o fato gerador ocorre no último dia de cada trimestre, sendo este o marco inicial para a contagem do
prazo decadencial.
ARBITRAMENTO - DOCUMENTOS EM PODER DO FISCO ESTADUAL - OUTROS DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS.
Deve ser mantido o lançamento com base no arbitramento dos lucros, quando ficar demonstrado que, mesmo se admitido que parte dos livros e documentos requisitados pela Fiscalização Federal estaria na posse do Fisco Estadual, restariam ainda não apresentados outros livros e documentos cuja falta é suficiente, em quantidade e qualidade, para autorizar o arbitramento, à luz da legislação aplicável.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.007
Decisão: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de ofício pelo relator em relação aos três primeiros trimestres de 1998. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação aos demais trimestres. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10875.004827/2003-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.014
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para aguardar o desfecho do processo n° 10875.001003/99-75, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10218.000699/2003-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR. SUJEITO PASSIVO. Rejeitada a preliminar quanto à argüição de ilegitimidade da parte passiva, posto que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos dos artigos 29 e 31 do Código Tributário Nacional.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de RESERVA LEGAL, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de RESERVA LEGAL.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.774
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Tarásio Campelo Borges votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli