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4645030 #
Numero do processo: 10140.003060/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO. Há direito à restituição de pagamento indevido de imposto de importação. Os óbices à restituição apontados pela decisão de primeira instância são irrelevantes. Não houve desrespeito à legislação e nos autos foi corrigida falha formal quanto ao formulário para pedido de restituição. No entanto, deve ser restituído apenas o valor referente ao imposto de importação e não o total apontado pelo recorrente que inclui ICMS e taxas administrativas. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30699
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para considerar procedente apenas a restituição do imposto de importação e não as demais parcelas requeridas.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4646620 #
Numero do processo: 10166.019494/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - INOCORRÊNCIA - A Câmara Superior de Recursos Fiscais já decidiu a questão em comento, definindo que ‘em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributário. (Acórdão CSRF/01-03.239)
Numero da decisão: 102-44886
Decisão: Por unanimidade de votos, afastar a ocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos a primeira instância para que sejam apreciadas as demais questões de mérito.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4646613 #
Numero do processo: 10166.019457/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente. O mesmo ocorre, no caso de ocorrência de prejuízo fiscal no exercício. Revela-se, portanto, improcedente a cominação de muita.
Numero da decisão: 103-21.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Bellini Júnior e Nadja Rodrigues Romero que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4643812 #
Numero do processo: 10120.004813/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não resta configurado o cerceio de defesa quando a descrição dos fatos do auto de infração detalha a base de cálculo, o coeficiente de arbitramento e a alíquota aplicada, e dos autos constam planilhas demonstrativas da Composição da Base de Cálculo e de Apuração de Débito, as quais foram entregues ao contribuinte ou postas à sua disposição. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Consideram-se incontroversos os fatos demonstrados na denúncia fiscal e não contestados expressamente pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08683
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4643810 #
Numero do processo: 10120.004806/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.Não se conhece do recurso quando a defesa inova na matéria, deixando de impugná-la na época certa e a questão é, definitivamente, resolvida pela instância anterior. Recurso não conhecido por preclusão.
Numero da decisão: 203-09881
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por preclusão.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4644369 #
Numero do processo: 10120.009666/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Recurso de ofício ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 203-09390
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig, César Piantavigan e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4647381 #
Numero do processo: 10183.004620/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE - O direito de pleitear restituição de pagamento indevido, ou a maior que o devido, decai no prazo de cinco anos, contados a partir da extinção do crédito tributário (CTN, arts. 168, I c/c art. 165, I). Nos lançamentos por homologação, o pagamento antecipado extingue o crédito tributário correspondente, cabendo à autoridade administrativa homologá-lo, expressa ou tacitamente, se considerado exato; ou efetuar lançamento suplementar, se apurada diferença a favor do Fisco (CTN, art. 150 e s/ § 1º). O recolhimento a maior que o devido se apura na DIRPJ, contando-se o prazo qüinqüenal a partir da data de entrega da declaração.
Numero da decisão: 103-21.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pelo Dr. Dicler de Assunção, inscrição OAB/PR, n° 7.498.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Paschoal Raucci

4648084 #
Numero do processo: 10218.000658/2002-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO. Se o contribuinte, em momento oportuno, apresentou documento hábil a comprovar que a área objeto do tributo é efetivamente utilizada como pastagem, há que se rever o lançamento, sob pena de se ferir o princípio verdade material. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nanci Gama

4647808 #
Numero do processo: 10215.000300/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS RECEBIDAS DO SUS/MS - EVIDÊNCIAS MATERIAIS NÃO CONTRADITADAS - Será mantido o lançamento do crédito tributário quando ele se encontrar respaldado em um conjunto de indícios probatórios, revelados por documentos obtidos junto ao SUS/MS que provem o valor da efetiva prestação de serviço e demonstrem a prática de omissão de receitas caracterizada pela subtração de valores ao crivo da tributação, cuja imputação a contribuinte não lograr infirmar através de provas inequívocas e irrefutáveis LUCRO PRESUMIDO - ESCRITURAÇÃO - A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido estará obrigada a comprovar, por meio de documentos hábeis e idôneos, e a escriturar todos os recebimentos e pagamentos ocorridos em cada período em Livro Caixa de forma a refletir toda a sua movimentação financeira, inclusive a bancária, salvo se mantiver escrituração contábil de acordo com a legislação comercial. LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - è inaplicável a norma contida no artigo 43 da Lei nº 8.541/1992, às empresa tributadas com base no lucro presumido, no anos-calendários de 1993 e 1994, tendo em vista que tal dispositivo alcança exclusivamente aos contribuintes tributados com base no lucro real. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributário o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada pelo Fisco. TRIBUTAÇÕES REFLEXAS - PIS/REPIQUE, FINSOCIAL/FATURAMENTO, COFINS, ILL, CSLL - Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos tidos como reflexos calculados sobre o valor subtraído ao crivo de tributação da respectiva incidência, haja vista que cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores próprios e distintos daquele do IRPJ. IRF- Insubsistente a exigência do Imposto sobre a Renda na Fonte incidente sobre receita omitida por contribuinte optante pelo regime do lucro presumido, tendo em vista que o dispositivo dado como infringido (artigo 44 da Lei nº 8.541/1992), alcança, exclusivamente os contribuintes submetidos à tributação com base no lucro real. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20374
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso "ex officio" para: 1) - restabelecer as exigências referentes ao ano calendário de 1992; e 2) restabelecer as exigências das contribuições ao PIS, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro referentes aos anos calendários de 1993 e 1994.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4647285 #
Numero do processo: 10183.003886/91-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - Somente ilide a presunção legal de omissão de receita, caracterizada por passivo fictício, o fato de a pessoa jurídica comprovar, mediante documentação hábil, que a obrigação paga em um período-base, havia sido regularmente contabilizada no período-base anterior, constando do respectivo balanço de encerramento. IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS DEDUTÍVEIS - SERVIÇOS - Deve ser aceita como dedutível despesa de serviço cuja comprovação tenha sido feita de molde a eximir qualquer dúvida a respeito de sua efetiva realização. IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Não prevalece o lançamento quando o contribuinte logra comprovar, mediante a exibição de documentação hábil e idônea, que as despesas glosadas são usuais, normais e necessárias ao seu ramo de atividade. IRPJ – POSTERGAÇÃO - Tendo a empresa comprovado que as vendas realizadas sem emissão de notas fiscais foram reconhecidas no LALUR, nos anos posteriores, e oferecidos à tributação com sua correspondente correção monetária, não pode prevalecer o lançamento fiscal sob pena de fazer incidir em duplicidade a correção monetária do período. IRPJ - FALTA DE OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DO VALOR INTEGRAL DA RECEITA BRUTA AUFERIDA - Não conseguindo a contribuinte comprovar que a Fiscalização teria computado, na base de cálculo, como se vendas fossem, valores que se referem à transferências de mercadorias entre matriz e filial e vice versa, é de ser mantida a exigência fiscal. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS COM BASE DE CÁLCULO APURADA DE OFÍCIO – Tendo sido dado provimento ao recurso da contribuinte, mesmo que parcialmente, a exigência referente à compensação de prejuízos fiscais acumulados com base de cálculo apurada de ofício deve ser ajustada em conformidade às decisões supra.
Numero da decisão: 105-13226
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 2.090.512,81 e Cz$ 6.005.953,80, nos exercícios financeiros de 1987 e 1988, respectivamente; 2 - após excluídas essas parcelas, ajustar a glosa dos prejuízos fiscais.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro