Numero do processo: 10880.032710/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1993
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE MULTA. LIBERALIDADE.
A correção monetária do valor de penalidade não prevista em
contrato comercial, por tratar-se de mera liberalidade do pagador, é indedutível na apuração do lucro operacional.
Numero da decisão: 103-23.488
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira do Primeiro Conselho de Contribuintes, por, unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente, e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os juros de mora incidentes sobre a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que negavam provimento. Na parte em que o
Colegiado decidiu por negar provimento, os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Carlos Pelá, Antonio Bezerra Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e Luciano de Oliveira Valença (Presidente) votaram pelas conclusões e, por esta razão, o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Meles apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10980.012424/92-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos negócios de mútuo entre empresas interligadas, é devida a tributação incidente sobre a correção
monetária dos saldos, independentemente de ter sido contabilmente
apropriada.
REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES - Os excessos definidos na lei devem ser tributados.
DEPRECIAÇÃO - Somente é dedutivel a depreciação calculada
relativamente a bens corpóreos sujeitos a desgaste pelo uso ou
obsolescência.
DESPESAS OPERACIONAIS - Somente são computadas na apuração
do lucro real quando atendidos os requisitos de dedutibilidade geral.
COMISSÕES SOBRE VENDAS - A falta de comprovação da efetiva
prestação dos serviços, assim como, do correspondente pagamento,
autoriza a glosa dos valores lançados a titulo de despesas com
comissões.
POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - A apuração do imposto postergado
deve obedecer ao contido no PN 2/96.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Descabe a aplicação da multa
nos percentuais de 150%, e de 300%, de que tratam o inciso III, do artigo 728, do RIR/80 e o inciso II, do artigo 4°, da Lei n° 8.218/1991, respectivamente, sobre as parcelas da exigência fiscal correspondentes aos fatos descritos na inicial, que não se ajustam à hipótese neles prevista. TRD - Seus efeitos financeiros somente podem integrar a cobrança do
crédito tributário após a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (D. O. U. de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (D. O. U. de 30/08/91).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a) excluir da base de calculo da exigência as parcelas de NCz$ 31.300,00 e Cr$ 2.768.350,00, no exercício financeiro de 1991; b) reduzir a multa lançada de ofício sobre
as parcelas de Cr$ 8.884.795,00, no exercício financeiro de 1991, e Cr$ 41.520.237,00, no exercício financeiro de 1992, remanescendo sobre essas parcelas a multa de ofício nos percentuais de 50% (cinqüenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente; c) excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relatar), Ivo de Lima Barboza, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Maria Amélia Fraga Ferreira, que excluíam, ainda, da base de cálculo da exigência as parcelas de Cr$ 12.274.730,00, no exercício financeiro de 1991, e Cr$ 43.092.795,00, no exercício financeiro de 1992. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.033033/90-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 103-19310
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO) PARA 50% (CINQÜENTA POR CENTO).
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10850.000307/93-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCICIOS DE 1989/92, - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
E inconstitucional a exigência da contribuição social ao exercício de 1989.
Numero da decisão: 103-16394
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento
parcial ao recurso, para ajustar a exigência da Contribuição Social ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nr. 103-16.333, de 16.05.95, bem como para exclui, a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10880.024720/91-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FRAUDE CAMBIAL - Configura
receita omitida, a utilização de recursos mantidos à margem da
escrituração da pessoa jurídica, na aquisição de moeda estrangeira para fins de liquidação de contratos de câmbio lastreados em documentação falsa. Não prevalece a alegação de que os recursos utilizados na operação provieram de terceiros, se desacompanhada de elementos de prova.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA
TRD - Inaplicável a exigência, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13174
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 11543.006355/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 103-21298
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da contribuição ao PIS, relativa até o mêss de fevereiro de1996, inclusive, bem como reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual nornal de 75%.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10821.000010/2004-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR GLOSA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, revestidos das formalidades legais, que comprovam estarem parte das áreas da propriedade inseridas no PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR (Decreto 10.251/77) e o ADA, mesmo entregue a destempo, corroborando a informação prestada pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso, excluindo a área de preservação permanente no cálculo do imposto, por ser isenta
Numero da decisão: 303-34.066
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a imputação relativa à área de preservação permanente. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13227.720015/2006-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO -
CUMULATIVIDADE Afasta-se a multa isolada quando a sua aplicação
cumulativamente com a multa de ofício implica na dupla penalização do mesmo fato.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - IRREGULARIDADES NO MPF - INOCORRÊNCIA.
Não sendo verificadas as irregularidades apontadas no que toca à emissão e prorrogação do MPF, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do lançamento. Ademais, ainda que irregularidades houvesse, o MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - TRANSCURSO DO PRAZO DE 60 DIAS - INOCORRÊNCIA.
O prazo previsto no art, 7" do Decreto n° 70.235/192 é tão somente para fins de suspensão da espontaneidade do sujeito passivo submetido à fiscalização e nenhuma relação tem com nulidade do lançamento que decorre desse procedimento,
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA, Não há cerceamento do direito à ampla defesa se o Termo de Verificação de Infração, lavrado pelo Fisco, descreve em detalhe cada uma das infrações que são imputadas ao sujeito passivo com os respectivos enquadramentos legais e, além disso, o contribuinte se defende com desenvoltura, demonstrando ter
compreendido com clareza as autuações. Irrelevante a existência, no mesmo processo, de diversos autos de infração, cada um com seu respectivo Demonstrativo de Crédito Tributário e Termo de Encerramento, todos lavrados na mesma data e cientificados em conjunto ao contribuinte autuado.
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO - INCENTIVO FISCAL - FALTA DE
COMPROVAÇÃO.
Se o contribuinte não comprova, com documentos hábeis e idôneos, a existência do alegado beneficio fiscal de isenção/redução do imposto para empresas na área da SUDAM, correta a glosa da exclusão feita para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO - RECOMPOSIÇÃO DO CORRETO VALOR TRIBUTÁVEL, Restando comprovado que o lucro líquido contábil se encontrava indevidamente majorado e que a exclusão para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, feita pelo contribuinte, produziu o efeito de recompor o correto valor a ser oferecido à tributação, a glosa efetuada pelo Fisco deve ser considerada improcedente. Irrelevantes eventuais
impropriedades nos registros contábeis, desde que o valor tributável seja aquele determinado em lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/11/2003, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
DIFERENÇAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS/PAGOS - COMPENSAÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO,
Devem ser mantidas as exigências se os assentamentos contábeis apontam o pagamento dos tributos, mas os sistemas da Receita Federal não registram os pagamentos, nem o contribuinte comprova alegadas compensações que teriam por efeito extinguir as obrigações.
Recurso de Oficio Negado
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Recurso de oficio: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relatar) Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que deram provimento
parcial apenas em relação à multa isolada para que fosse parcialmente restabelecida e exigida à alíquota de 50%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio
Ananim Teixeira. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas objetivando a nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso
para afastar a tributação relativa as glosas de exclusão do lucro líquido para CSLL e IRPJ sobre a rubrica do ICMS para incentivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10640.001021/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: F I N S O C I A L. Pedido de restituição/compensação efetivado em 09/04/1999. Matéria compreendida na competência deste Conselho. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de restituição/compensação. Início da contagem de prazo. Medida provisória nº 1110/95, publicada em 31/08/1995. Interposição de ação judicial quanto à inconstitucionalidade de majoração da alíquota transitada em julgado não importa em concomitância.
Numero da decisão: 303-32.472
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10140.002903/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Adesão ao Simples. Dispensa da apresentação.
A inequívoca adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), com observância das regras do regime tributário diferenciado, é condição necessária para dispensar a pessoa jurídica de apresentação da DCTF.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega.
Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.057
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
