Numero do processo: 16327.002012/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. A autoridade julgadora, em sede recursal, não pode conhecer do recurso de ofício, quando a decisão recorrida exonera o autuado em montante inferior ao limite de alçada.
Numero da decisão: 103-22.775
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso ex officio abaixo do limite de alçada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 16707.010343/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PDV - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não estão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte e na declaração, os valores recebidos a título de indenização por adesão a programas de demissão voluntária, independente da situação do contribuinte perante a previdência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44590
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 19647.010680/2004-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -Simples
Exercício: 2001
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES – por ter efeitos para períodos posteriores ao do ano-calendário abarcado pelo lançamento, a exclusão do simples não serviu de fundamento para a autuação.
INCONSTITUCIONALIDADE – Não compete a órgãos administrativas o controle de constitucionali-dade de leis.
CSLL, PIS, COFINS, IPI e CONTRIBUIÇÃO AO INSS – Aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.287
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 16408.001144/2006-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Considera-se definitivamente constituída no âmbito administrativo a parte da exigência em relação a qual o sujeito passivo não apresentou razões de defesa.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMPLIAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98 - Ainda que tenha sido proferida em sessão Plenária, a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98 que promoveu o alargamento da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins somente pode ser estendida aos demais contribuintes não integrantes da lide específica após a edição da Resolução do Senado Federal de que trata o art. 52, X da CF.
SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. VENDA A EMPRESA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. REQUISITOS - Não há como aceitar a suspensão da incidência do PIS e da Cofins nas vendas supostamente realizadas a empresas preponderantemente exportadoras quando não demonstrada essa circunstância nos autos e foram descumpridos os requisitos legais para o gozo do benefício.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição ao PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Ano-calendário: 2005
Ementa: APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSISTÊNCIA - Não há que se falar em inconsistência na apuração da base tributável quando demonstrado que a Fiscalização utilizou exclusiva e corretamente informações contidas na escrituração da pessoa jurídica.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este Colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.524
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: por voto de qualidade, relativamente ao alargamento da base de cálculo da contribuição prevista na Lei n° 9718/98, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Rogério Garcia Feres (suplente convocado), Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho; por unanimidade de votos em relação às demais razões do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.002516/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO.
Com vistas ao deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica onde se deu a opção pelo incentivo.
Numero da decisão: 103-23.330
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,
vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator), que concluiu pela anulação da decisão de primeira instância nos termos do seu voto, e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 18471.000641/2004-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL - O encargo de capacidade emergencial é verba vinculada, consoante o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 10.438, de 26 de abril de 2002. A importância recolhida a esse título, mediante rateio entre os consumidores, deve ser utilizada no custeio da aquisição de energia elétrica e da contratação de capacidade de geração. Eventual excesso de arrecadação em face dos custos efetivos constitui direito creditório do conjunto dos consumidores, a ser computado na diminuição dos rateios subseqüentes. Outra destinação do excedente, distinta da prevista em lei, pode configurar lesão aos direitos da coletividade. Em suma, a recorrente não pode fazer o que lhe aprouver com a verba dos encargos de capacidade emergencial, faltando-lhe, pois, no que se refere aos valores arrecadados, uma das faculdades essenciais ao direito de propriedade – a livre disposição da coisa - razão pela qual não há que se falar em aquisição de disponibilidade, o que significa, em outros termos, inocorrência do fato gerador do IRPJ e da CSSL.
Numero da decisão: 103-22.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mauricio Prado de Almeida (Relator) e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa. Os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Victor Luís de Salles Freire apresentaram declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 16327.001329/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - DEPÓSITO RECURSAL PRÉVIO - Prestigiando-se a certeza do direito e a segurança jurídica não se conhece do recurso voluntário interposto quando descumprida a formalidade essencial prevista legalmente, no tocante à exigência do depósito prévio para a respectiva admissibilidade, cuja constitucionalidade já foi acolhida pelo STF, guardião da Magna Carta.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-20.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por não atendidos os requisitos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 19647.004727/2003-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA PESSOAL. MANDATÁRIO. VALIDADE. É valida e produz os efeitos que lhe são próprios no âmbito do PAF a intimação pessoal comprovada pela assinatura de mandatário do sujeito passivo no Auto de Infração. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. É intempestiva a impugnação apresentada pela autuada após o decurso do prazo trinta dias da ciência do Auto de Infração por seu mandatário, não se instaurando, pois, a fase litigiosa do procedimento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10226
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 16095.000140/2006-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Simples Nacional
Exercício: 2002
Ementa: IRPJ - SIMPLES - OPERAÇÕES COM VEÍCULOS.
A equiparação das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, às operações de consignação, não se aplica às empresas tributadas pelo SIMPLES. Para estas, se não houver efetivo contrato de consignação por comissão, a operação deve receber o tratamento de mera compra e venda de veículo, devendo ser utilizada, como base de cálculo do montante devido, relativo ao SIMPLES, a receita bruta mensal apurada integralmente.
IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS.
Na medida em que a contribuinte, ao ser intimada, atribuiu a origem dos valores creditados em suas contas bancárias a sua atividade de comercialização de veículos, demonstrando tal alegação por meio de documentação acatada pela fiscalização, mas não comprovando a escrituração dos valores totais das receitas auferidas, impõe-se a manutenção da autuação.
Numero da decisão: 103-23.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira do Primeiro Conselho de Contribuintes, por, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 16327.002130/00-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - Os valores diferidos, escriturados em Reserva de Reavaliação, devem ser oferecidos à tributação, na proporção da realização dos ativos. Incomprovada estar incluída na mencionada Reserva, parcela de correção monetária complementar com base no IPC, é cabível a adição no LALUR dos valores correspondentes às depreciações contabilizadas. Recurso não provido.
POSTERGAÇÃO - A antecipação de despesas financeiras poderá caracterizar hipótese de diferimento no pagamento do imposto. Nos termos do DL nº 1598/77 ( art. 6º e seus §§ ) e Parecer Normativo COSIT nº 02/96, impõe-se a recomposição do lucro real e a compensação de prejuízos fiscais, ainda que já efetuada em períodos subseqüentes, posteriores à autuação. Nesse caso, considera-se indevida a compensação efetuada pelo contribuinte nos exercícios seguintes.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Sendo o imposto lançado por auto de infração, a base para incidência da multa " ex-officio " de 75%, incabível a multa de 1%, por atraso na entrega da DIRPJ, pois aplicada sobre a mesma base de cálculo da penalidade imposta pela autuação fiscal.
ILL - FILIAIS DE EMPRESAS SEDIADAS NO EXTERIOR - Os lucros apurados por tais filiais consideram-se automaticamente distribuídos à matriz,sujeitando-se à incidência na fonte à alíquota de 25%, descabendo a exigência do ILL à razão de 8% ( RIR/80, art. 555, inc. I,§ 9º, c/c IN SRF nº 139/89, subitem 9.4 ).
Recurso provido.
(DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20560
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS VERBAS CORRESPONDENTES À POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (ITENS 3 E 4 DO AUTO DE INFRAÇÃO); EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; EXCLUIR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO E DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ; E DETERMINAR OS AJUSTES DE EVENTUAIS PREJUÍZOS FISCAIS REMANESCENTES, COMPENSÁVEIS; INCLUSIVE NO PRÓPRIO EXERCÍCIO FISCALIZADO, EM FUNÇÃO DO DECIDIDIO NESTE ACÓRDÃO . ACOMPANHOU O JULGAMENTO EM NOME DA RECORRENTE O DR. DAVI LAGO, INSCRIÇÃO OAB/SP 127.690.
Nome do relator: Paschoal Raucci
