Sistemas: Acordãos
Busca:
4647820 #
Numero do processo: 10215.000358/97-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMIISSÃO DE RECEITA - PROVA - O lançamento tributário, como ato de aplicação do direito, envolve entre outros atributos a prova da ocorrência da hipótese prevista em lei, decorrente da descoberta da verdade material por todos os meios admitidos, sendo incabível a simples verificação de saques bancários no final do período, com o seu retorno no início do período seguinte, sem o exame adequado da escrituração contábil. Recurso provido. (DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20758
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4689175 #
Numero do processo: 10945.001885/98-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO. EVIDÊNCIA FUNDADA EM MOVIMENTO DE CAIXA APREENDIDO.OMISSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.FALTA DE APROFUNDAMENTO. INCONSISTÊNCIA. O gasto com obra civil insere-se no gênero das imobilizações quando restar comprovado que se trata de construção de imóveis novos, ampliações, ou manutenção que implique aumento de vida útil do bem, superior ao prazo legal. Inexistindo elementos que atestem ou caracterizem a essencialidade e objetivo dos gastos, não há como, tão-somente fundado em boletins de caixa marginais imputar ao contribuinte a exigência de correção monetária. Se a dúvida é a suspensão de uma afirmação, não pode o lançamento fiscal - ato vinculado - dela se valer. IRPJ. BOLETIM DE CAIXA AUTÔNOMO APREENDIDO.ENTRADA E SAÏDA DE RECURSOS. AQUISIÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA.OMISSÃO DE RECEITA. INSUBSISTÊNCIA ACUSATÓRIA. Não se tipifica como omissão de receitas transferências de numerários objetivando liquidação cambial, mormente quando se constata que as entradas de recursos objetivaram a mera aquisição de moeda estrangeira (guaranies); as saídas, pagamento de obras contratadas em país diverso. A omissão de receita só se revelará se restar demonstrado que os boletins de caixa apreendidos correlacionam-se aos assentamentos contábeis regulares. IRPJ. VALORES CONTABILIZADOS SUPERIORES AOS CONSTANTES DOS BOLETINS DE CAIXA APREENDIDOS. COMPENSAÇÃO, DE OFÍCIO, ENTRE INFRAÇÕES. PONTE CAUSAL. REGISTROS PARALELOS E AUTÔNOMOS. IMPERTINÊNCIA. Comprovado que em determinados meses os valores contabilizados a título de receita excedem os assinalados, de igual jaez, nos boletins de caixa apreendidos, impõe-se, pois, que ambos se compensem desde que conformados ao mesmo período de ocorrência do fato gerador, e condicionado, previamente, que os registros marginais tenham correlação, ainda que de forma residual, com os assentamentos contábeis regulares. IRRF. ART. 35 DA LEI N.º 7.713/88. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. OMISSÃO DE RECEITAS. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. Improcede a exigência do ILL - IR-Fonte quando o contrato social não prevê a disponibilidade imediata aos sócios dos lucros auferidos. Excepciona-se desse impeditivo a omissão de receita, por ser inimaginável que o pacto social preveja, também neste caso, a forma e a oportunidade de tal distribuição. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE -CONTRIBUIÇÃO AO PIS FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL - Somente as receitas operacionais, componentes do faturamento, integram a base de cálculo das contribuições sociais sob referência. Por outro lado, as exigências decorrentes devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal. Recurso de ofício a que se concede provimento parcial (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20569
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso "ex officio" para restabelecer a tributação sobre as verbas de CR$... e R$..., referente ao subitem 5.1, do T.V.F, bem como restabelecer a exigência do IRF, nos semestres de 1992, referente aos subitens 1.1 e 1.2 do T.V.F.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4690373 #
Numero do processo: 10980.000699/00-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J.- LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 só operou em relação aos prejuízos gerados a partir de 1º de janeiro de 1995. A pretensão do legislador em atingir os prejuízos com gênese até 31 de dezembro de 1994 confronta vários princípios constitucionais, como o da irretroatividade das leis, da anterioridade da lei tributária, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Além disso, a tributação na forma ali estabelecida desnatura a base de cálculo do IRPJ, que passa a incidir sobre o patrimônio. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.614
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4691016 #
Numero do processo: 10980.004700/00-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. CSL – AÇÃO JUDICIAL– EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Preliminar de nulidade rejeitada Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-06716
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, CONHECER em parte do recurso a fim de NEGAR-lhe provimento. Presente ao Julgamento a advogada da recorrente Dra. Heloisa Guarita de Souza OAB/PR n.º 16.597.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4689834 #
Numero do processo: 10950.001657/2004-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/06/2003 a 31/07/2003, 01/11/2003 a 31/01/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). Constatada a não comprovação das informações prestadas pela requerente quanto à existência de ações judiciais e que os créditos alegados são de natureza não tributária, deve ser mantida a não homologação das compensações pleiteadas. Descabido o acolhimento de alegação feita posteriormente, de existência de créditos originários de terceiros, por não dizer respeito a informação original e por ser vedada a compensação de tributos e contribuições federais com créditos adquiridos de terceiros, descabendo a homologação das compensações efetuadas sob essa égide (art. 74 da Lei n 9.430/96, na redação dada pelo art. 49 da Lei if 10.637/2002). MULTA ISOLADA Cabível a aplicação da multa isolada de 75% no caso de apresentação de declaração de compensação embasada em créditos de natureza não tributária, a teor do art. 18 da Lei ri 10.833/2003 Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.006
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao pedido de compensação. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto a multa, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Hero ldes Bahr Neto e Susy Gomes Hoffmann, que afastavam a multa.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4692742 #
Numero do processo: 10980.016005/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 e 2005 ARBITRAMENTO. Excluída do Simples, a falta de escrituração contábil e fiscal suficiente à apuração do Lucro Real, bem assim a escrituração financeira (livro caixa) considerada imprestável implica no arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PROVA EMPRESTADA. FASE OFICIOSA. ADMISSIBILIDADE. As provas obtidas do Fisco Estadual na fase de fiscalização são admissíveis no processo administrativo fiscal, por serem submetidas a novo contraditório e não prejudicarem o direito de defesa do contribuinte. PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impõe que o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos para constituição de créditos referentes ao IRPJ, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei nº 9.430/96, com nova redação dada pela Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. A simples falta de atendimento de intimações nos prazos estipulados não é motivo para o agravamento da multa, principalmente quando a fiscalização já sabia que o sujeito passivo não possuía escrituração contábil e fiscal capaz de suportar auditoria pelo Lucro Real. JUROS DE MORA- SELIC – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4) TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES - PIS - COFINS – CSLL. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.588
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas, No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário apenas para afastar o agravamento da multa de oficio aplicada; vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho que davam provimento parcial ao recurso também para afastar a qualificação da multa de oficio e os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Ester Marques Lins de Sousa (Suplente Convocada) que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jagueribe, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4688972 #
Numero do processo: 10940.001412/99-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - Os prejuízos fiscais apurados dentro do próprio ano-calendário podem ser compensados com o lucro real apurado dentro do mesmo ano, independentemente do limite de 30% previsto nos artigos 42 da Lei n° 8.981/95 e art. 12 da Lei n° 9.065/95. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-20.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pela Dra Heloisa Guarita Souza, inscrição OAB/PR n° 16.597.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4697304 #
Numero do processo: 11075.001957/99-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - IRPJ – A partir de 01/01/95, os prejuízos fiscais gerados, adicionados ao saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06910
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4694541 #
Numero do processo: 11030.000691/96-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO JUDICIAL – RENÚNCIA À INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A busca de tutela do Poder Judiciário, antes ou após o procedimento fiscal de lançamento de ofício, com o mesmo objeto, acarreta a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa a quem caberia o julgamento, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial. Pode a repartição fiscal prosseguir na cobrança do crédito tributário, se o mesmo não se encontra com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06939
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4698363 #
Numero do processo: 11080.008225/00-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – DIFERENÇA IPC BTNF – APROVEITAMENTO – É legítima a apropriação imediata da diferença de correção monetária de balanço do ano de 1990 verificada entre IPC e BTNF, não só por ter sido o IPC o índice medidor efetivo da inflação, como também está expressamente reconhecido pela Lei 8200/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06857
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo