Numero do processo: 13602.000266/98-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO.
Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95.
SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95.
Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado da República, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96.
MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA L. C. Nº 07/70.
Nada impede a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, mesmo que não invocado pelo contribuinte, pois não se trata de conceder benefício que não pleiteou, vez que o enfrentamento da aplicação do dispositivo legal se prestará a que os cálculos da exação sejam efetuados de acordo com a interpretação que deve ser dada a este dispositivo, após manifestação do Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Há que se ter sempre presente a idéia de que o processo administrativo é um instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir, devendo ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento e que só possam onerar inutilmente a Administração Pública. A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. Nº 07/70 determina a incidência da contribuição para o PIS sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador – faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF).
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 17/73.
O sujeito passivo ao mencionar fundamentos constitucionais para justificar que esposa o entendimento de que somente a Lei Complementar nº 7/70 foi trazida de volta ao mundo jurídico, mas não a Lei Complementar nº 17/73 que instituiu o adicional de 0,25%, conforme jurisprudência que faz citar, está apresentando, na realidade, uma alegação de inconstitucionalidade, e, neste caso, cumpre dizer que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no Direito Pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 102, I, a e III, b).
ALÍQUOTA.
A alíquota a ser aplicada sobre essa base de cálculo é de 0,75%, tendo em vista o acréscimo de um adicional 0,25%, determinado pela Lei Complementar nº 17/73, à alíquota do PIS fixada pela Lei Complementar nº 07/70 (0,50%), a partir do exercício de 1976.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10830.009574/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios sobre o tributo não pago integralmente no vencimento, mesmo durante o período em que a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa, por decisão administrativa ou judicial.
Publicado no DOU nº 27, de 07/02/06.
Numero da decisão: 103-22.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado..
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10835.000046/91-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA. Não instaurada a fase litigiosa por descumprimento do prazo previsto no art. nº 15 do Decreto nº 70.235/72, as providências a adotar são as previstas no art. nº 21 desse mesmo Decreto. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-69.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não reconhecer do recurso, por falta de objeto, em face da intempestividade da impugnação.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10620.001304/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. SUJEITO PASSIVO.
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. ITR. ÁREA RELATIVA A PASTAGENS.
A inexistência de provas acerca da utilização efetiva da área, através de documentação hábil, gera para o contribuinte a ratificação dos lançamentos efetuados pela autoridade fiscal.
ITR. MULTA QUALIFICADA.
É plenamente cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no art. 44, inciso II da Lei 9.430/96, tendo em vista que o procedimento adotado pela Recorrente enquadra-se dentre as hipóteses tipificadas pelos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Numero da decisão: 303-32.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10283.009766/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – Com o advento da Lei nº 8.383/91, pacificou-se o entendimento de que o IRPJ se amolda à modalidade de lançamento por homologação, segundo o regime jurídico instituído pelo legislador. Sendo assim, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do tributo é definitivamente regida pelo art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da ausência de recolhimentos antecipados e, da mesma forma, do cumprimento ou descumprimento ao dever instrumental da entrega da declaração exigida pela norma.
Numero da decisão: 103-22.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos meses de janeiro a novembro de 1996, inclusive, vencido o Conselheiro
Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 13848.000039/91-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Lançamento efetuado de acordo com os dados fornecidos pelo próprio contribuinte ao órgão lançador. Impugnação tempestiva. Lançamento procedente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10830.006500/90-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Contribuinte do imposto é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel rural. Não se encontrando, no lançamento, pelo menos, uma dessas condições, falece a pretensão do Fisco. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10640.002419/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ITR. ÁREA ISENTA. RESERVA LEGAL.
Existindo nos autos prova suficiente para comprovar a existência das áreas de reserva legal, a mesma deve ser reconhecida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.581
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano DAmorim.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10831.000574/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 1998
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA.
Comprovado através de laudo do LABANA que o produto Reach AZP-908 não é um “composto químico de constituição definida”, afigura-se correta a conclusão da autoridade autuante, não podendo a mercadoria em tela ser enquadrada no Capítulo 28 ou 29 por não apresentar um requisito exigido na Nota 1.a da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) desses capítulos.
MULTA DE OFÍCIO.
Não sendo corretamente descrita a mercadoria, são devidas as multas previstas no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 e art. 80, inciso I, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 45 da Lei nº 9.430/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.245
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10120.005144/2005-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Existindo averbação e Ato Declaratório Ambiental hábeis para os
fins colimados pela recorrente, de exclusão da base de cálculo do
imposto, não se vislumbra procedente a glosa da referida área.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. GLOSA DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Uma vez que não há Ato Declaratório Ambiental para a área de
preservação permanente, mostra-se procedente a glosa da
respectiva área a titulo de exclusão da base de cálculo do
imposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.241
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que excluíam também a área de preservação permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
