Numero do processo: 10980.008083/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DILIGÊNCIAS - FASE FISCALIZATÓRIA - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedidas, na fase de instrução e de impugnação, amplas oportunidades de apresentar documentos e esclarecimentos. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei n.º 8.021, de 1990).
PRAZO DECADENCIAL - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - CONTAGEM DE PRAZO - TERMO INICIAL - A contagem do prazo decadencial de cinco anos, nos casos de falta de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional - CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - EMISSÃO DE CHEQUES - FLUXO DE CAIXA - Na apuração de omissão de rendimentos, através da elaboração do fluxo de caixa, efetuado com base em cheques emitidos é imprescindível que seja identificado à utilização dos valores como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, a emissão de cheques não constitui fato gerador do imposto de renda, pois não caracteriza disponibilidade econômica de renda e proventos. Assim, se a fiscalização procedeu à identificação dos gastos representados pelos cheques emitidos ou saques de conta bancária é legítima a sua imputação como aplicações no fluxo de caixa.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n.º. 4.502, de 1964. A falta de apresentação de Declaração de Imposto de Renda, bem como a falta de inclusão, como rendimentos tributáveis, de valores que transitaram a crédito/débito em conta corrente bancária pertencente ao contribuinte, de origem não comprovada, caracterizam falta simples de presunção de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do art. 992, inciso II do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 1.041, de 1994.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares de nulidade e de decadência rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e de decadência argüidas pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de lançamento de oficio qualificada de 150% para multa de lançamento de oficio normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.008002/98-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONEXÃO DE PROCESSOS - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - O fato de empresas do mesmo grupo empresarial serem partes interessadas em Processos Administrativos Fiscais pendentes de solução do litígio, quando outros já foram objeto de apreciação, não implica na conexão e prevenção processual.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE - Na fixação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas sobre o lucro real, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de prejuízos fiscais, apurados em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13122
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza (relator) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro; e, quanto ao mérito, os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10980.001426/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Numero da decisão: 101-94.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face à opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto da Relatora.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.015731/98-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Prestigiando-se a segurança jurídica a Fazenda Pública não poderá exercer o seu dever-poder de lançar crédito tributário após a ocorrência do prazo decadencial do respectivo direito.
PROCESSOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20269
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pela contribuinte. A recorrente foi defendida pela Drª. Heloisa Guarita Souza, inscrição OAB/PR nº 16.597.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10950.000770/2003-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador e, caso o tributo seja exigível mensalmente, somente ao final do mês, considera-se ocorrido o fato gerador.
PIS/FATURAMENTO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO - O artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158, de 2001 estabelece que as instituições de educação deve recolher para o PIS – Programa de Integração Social com a alíquota de 1% sobre a folha de salário e, portanto, não dá suporte legal para a incidência com a alíquota de 0,65% sobre o faturamento ou a receita bruta.
Preliminar de decadência acolhida em parte, preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, dado provimento.
Numero da decisão: 105-15.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Luís Alberto Bacelar Vidal. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar insubsistente o lançamento.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10980.007436/2002-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o prazo inicial para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Instrução Normativa nº 63, de 24.07.1997, da Secretaria da Receita Federal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10945.001671/94-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO (ARBITRAMENTO) - A falta de comprovação do custo de construção de imóvel autoriza o arbitramento, com base na tabela do SINDUSCON.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42158
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11007.001276/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO — Restando comprovada, com a apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos e desfeito o descompasso patrimonial apontado pela
fiscalização entre ingresso e desembolso de receitas, é de excluir da base de cálculo o valor tido por comprovado.
RECURSOS — COMPROVAÇÃO — A justificativa da origem de recursos
deve ser verificada tendo presente à fidedignidade dos documentos e sua equivalência para com os correspondentes valores, além da contemporaneidade entre datas.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar argüida, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10980.007206/93-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS – DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449/88 – Com a decisão do STF nr. 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-leis nrs. 2.445 e 2.449/88 (Resolução nr. 49/95), fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS na modalidade Receita Operacional, em face da inconstitucionalidade dos citados Decretos-leis, prevalecendo a disciplina legal instituída pela Lei Complementar nr. 7/70.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92528
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.012025/93-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se toma conhecimento em segunda instância, de petição apresentada como recurso, contra decisão que não conheceu da impugnação por intempestiva, quando não é atacada a declaração de intempestividade.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 107-03804
Decisão: P.u.v, NÃO CONHECER do rec. por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
