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4648039 #
Numero do processo: 10218.000172/2003-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – ERRO DE FATO NA DETERMINAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL REMANESCENTE – Constatada incorreção na decisão do julgamento de primeira instância quanto ao montante do prejuízo fiscal compensável remanescente, deve ser restabelecido o valor original que a empresa tem direito. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para considerar como prejuízo fiscal remanescente no ano calendário de 1997 o valor de R$ 19.238.047,66, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4644869 #
Numero do processo: 10140.001957/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRFONTE - DECADÊNCIA - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação. IRFONTE - FALTA DE RETENÇÃO - MULTA ISOLADA - A hipótese de incidência da multa isolada aplicada à fonte pagadora por falta de retenção do imposto foi instituída pela Lei nº. 10.426, de 2002, sendo inaplicável a fatos geradores ocorridos anteriormente à sua vigência. IRFONTE - FALTA DE RETENÇÃO - JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a credora (Fazenda Nacional) o direito de exigir os juros de mora isolados, a teor do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996. IRFONTE - IMPOSTO RETIDO MAS NÃO RECOLHIDO - MULTA ISOLADA E JUROS ISOLADOS - Não se sustentam as exigências de multa isolada e de juros de mora isolados nas hipóteses de falta de recolhimento do imposto de renda retido pela fonte pagadora, situação em que deve ser lançado o próprio imposto, acrescido de multa de ofício e juros de mora, aplicados conjuntamente. IRFONTE - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A falta de recolhimento do imposto retido na fonte não é por si só suficiente para justificar a qualificação da penalidade prevista no art. 44, II da Lei nº. 9.430, de 1996, se não restar demonstrado pela fiscalização o evidente intuito de fraude a que alude o dispositivo. Preliminar de decadência acolhida. Demais preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até 21/08/1998, arguida pelo Relator, e REJEITAR as preliminares arguidas pela Recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada relativa aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2002 e os juros de mora isolados referentes aos fatos geradores ocorridos entre agosto de 1999 e dezembro de 2002, bem como desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coifa Cardozo votaram pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4645108 #
Numero do processo: 10140.003787/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. Inadmissível a aplicação de multa isolada por falta de pagamento de CSLL sobre base estimada, prevista no art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, quando sobre a mesma base de cálculo já foi aplicada multa por falta de declaração ou declaração inexata, estabelecida no art. 44, inciso I, da aludida Lei nº 9.430/96. Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-22.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4647866 #
Numero do processo: 10215.000398/2004-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento (fato gerador). A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - POSSIBILIDADE - REVISÃO DE LANÇAMENTO - O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) expedido regularmente pelo delegado da unidade jurisdicionante do sujeito passivo assegura, por si só, a possibilidade de reexame de período anteriormente fiscalizado. DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA PELA POLÍCIA FEDERAL - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - O fato de o contribuinte ter tido sua documentação apreendida pela Polícia Federal, em cumprimento regular de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal, não faz prova alguma de que houve cerceamento ao direito de defesa. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços referida em documentos emitidos por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do C. P. C. e art. 29 do Decreto nº. 70.235, de 1972). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminar de decadência acolhida. Preliminares de nulidades rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 29/09/1999, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4645607 #
Numero do processo: 10166.004514/95-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS - A dedutibilidade das doações efetuadas por pessoas físicas a entidades filantrópicas está condicionada ao preenchimento dos requisitos impostos pela legislação vigente à época da sua ocorrência. Cumpridos os requisitos, é de restabelecer a dedutibilidade dos valores dispendidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09715
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Genésio Deschamps

4644905 #
Numero do processo: 10140.002276/00-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALEGADA ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - A isenção de rendimentos recebidos por portadores de moléstia grave somente se aplica aos proventos de inatividade, cuja doença há de estar comprovada por laudo médico oficial. Não havendo prova de que os rendimentos decorrem de aposentadoria ou reforma, não há como reconhecer-lhes a natureza não tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4647920 #
Numero do processo: 10215.000548/2003-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RETROATIVIDADE - LEI 10.174, de 2.001 – Tratando-se de matéria de ordem procedimental, como é o caso da referida legislação, aplicam-se as regras do artigo 144, § 1o do CTN. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Durante a regular tramitação do processo administrativo, o direito de defesa pode ser exercido plenamente dada as diversas oportunidades de manifestação do contribuinte, inclusive mediante apresentação justificada de documentos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PROVA DE TITULARIDADE DE TERCEIROS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430, de 1.996. Termo lavrado de forma genérica sem clara identificação dos depósitos, das datas respectivas, dos valores e origem efetiva, assinado por terceiro que declara ser o verdadeiro titular dos valores que transitaram pela conta corrente do contribuinte/recorrente, não pode ser considerado suficiente para afastar a presunção relativa do dispositivo legal mencionado. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4643539 #
Numero do processo: 10120.003382/96-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO INTEMPESTIVO - Decorrido o prazo legal de 30 dias, contado da ciência, inequívoca, da decisão de primeiro instância, por advogado, regularmente constituído pela parte, sem que tenha sido interposto o recurso voluntário, opera-se a preclusão, tornando definitiva a decisão monocrática. Recurso não conhecido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-20173
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4647279 #
Numero do processo: 10183.003874/91-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DEDUÇÃO - Subsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 105-13227
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-13.226, de 12/07/00.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4648474 #
Numero do processo: 10240.002476/94-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovada a venda de mercadorias sem emissão de nota fiscal, configurada restou a omissão de receita e procedente a exigência de Imposto de Renda, COFINS, CSL e Imposto de Renda na Fonte. MULTA DE 300% - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - LEI N° 8.846/94 (arts. 3° e 4°) - Tendo em vista a revogação destes artigos pela Lei n° 9.532/97 (art. 82, m), fica cancelada a multa aplicada, considerando o artigo 106, inc. II, “a” do CTN. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19750
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCILA AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR FORÇA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL 300% (TREZENTOS POR CENTO),
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira