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4830203 #
Numero do processo: 11050.000662/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - DESAPROPRIAÇÃO - EMISSÃO PRÉVIA DE POSSE - A emissão prévia do desapropriante na posse do imóvel subsiste até o trânsito em julgado da setença homologatória da transação concertada nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71045
Nome do relator: Geber Moreira

4834554 #
Numero do processo: 13681.000045/90-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Aguardente do código 22.09.07.00 da TIPI/83. 1) Quando remetida por atacadista, em venda a granel (carros-pipas) a adquirente pessoa jurídica, pressupõe-se que esta seja empresa atacadista ou engarrafadora, autorizada, nesse caso, a saída do estabelecimento remetente para o destinatário com suspensão do tributo (art. 36, IV, do RIPI/82); 2) A aplicação do selo de controle exigida no art. 134 do RIPI/82, somente é exigida nos recipientes de apresentação destinados a consumo no varejo (recipientes de capacidade igual ou inferior a um litro). Incabível a exigência de selo de controle em vasilhame superior a um litro, por defesa a venda ou exposição a venda desse produto no varejo; 3) O adquirente a granel do produto em tela, está sujeito a comprovar que o produto por ele recebido foi revendido a granel a atacadistas ou engarrafadores, sob pena de sujeitar-se à presunção de que dera saída a esse produto, sem o devido pagamento do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67361
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4830394 #
Numero do processo: 11065.000511/87-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IPI - VIGÕNCIA DA LEGISLACÃO TRIBUTÁRIA E OCORRÕNCIA DO FATO GERADOR (ARTS. nr. 105 e 116 DO CTN): O Decreto-Lei nr. 2.306/86, que majorou a alíquota do imposto, para cerveja e chope, estabeleceu sua vigência para o dia seguinte ao de sua publicacão, sem condicionar esse fato a qualquer outro evento. Irrelevante, pois, a alegacão de atos autorizados de aumento de precos dos produtos. Recurso a que se nega provimento, propondo-se entretanto, ao Sr. Ministro da Fazenda, a dispensa da penalidade, por eqüidade.
Numero da decisão: 201-64574
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4833977 #
Numero do processo: 13629.000042/2002-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/1997, 31/05/1997 IPI. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO EM ATRASO SEM A INCLUSÃO DA MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA DA MULTA DE OFICIO. O atraso no recolhimento de tributo implica a incidência da multa moratória, que, se não incluída no pagamento, sujeita o contribuinte à incidência da multa de oficio isolada, por ocasião da revisão da DCTF. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-79.360
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. A Conselheira Josefa Maria Coelho Marques apresentou declaração de voto.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4830390 #
Numero do processo: 11065.000492/91-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Receitas de origem não comprovadas - Suprimentos à caixa registrados como integralização de capital e empréstimos não comprovados. Matéria incontroversa nos autos. Incidência do imposto (RIPI/82, art. 343 & 2º) com base na alíquota mais elevada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68130
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4833440 #
Numero do processo: 13501.000074/90-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Exigência formulada com base em omissão de receitas, apurada pela constatação de passivo fictício não é elidida pela apresentação de recurso que simplesmente pede a "suspensão" ou o sobrestamento do processo até que seja julgado o lançamento relativo a outro tributo. Não comprovada a existência das obrigações registradas, é cabível a cobrança da contribuição, sobre as correspondentes importâncias. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68434
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

4832780 #
Numero do processo: 13055.000123/2001-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pedir restituição do PIS recolhido com base na legislação inconstitucional já estava extinto em junho/2001, data em que o recorrente protocolou o pedido. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito, que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79090
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4831088 #
Numero do processo: 11080.001292/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal. PEDIDO DE PERÍCIA. A perícia visa à formação da convicção do julgador devendo ser indeferido o pedido quando a autoridade julgadora entender prescindível, sobretudo quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pelo sujeito passivo. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. O princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. DIREITO DE CRÉDITO DE INSUMO IMUNE, NÃO TRIBUTÁVEL OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA. As aquisições de insumos imunes, não tributáveis ou sujeitas à alíquota zero não geram crédito de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO. Não são suscetíveis de crédito de IPI os gastos com combustíveis, energia elétrica e produtos que, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, já que sequer entram em contato direto com o produto fabricado. CRÉDITOS BÁSICOS. O art. 11 da Lei no 9.779/99 criou direito novo, permitindo a manutenção do crédito relativo aos insumos empregados em produtos de alíquota zero e isentos e, ainda, possibilitando que o saldo credor acumulado em cada trimestre-calendário que a contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos possa ser utilizado na compensação de débitos, o que não se confunde com insumos isentos, não tributados e tributados à alíquota zero, situação em que não há previsão de crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80270
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4834563 #
Numero do processo: 13682.000060/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. O princípio da não-cumulatividade garante apenas o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. SAÍDA DO PRODUTO FINAL NÃO TRIBUTADO. ESTORNO DO IMPOSTO. Mesmo com o advento da Lei nº 9.779/99, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização de produtos que não sejam tributados, deve ser anulado mediante estorno (IN SRF nº 33/99, art. 2º, § 3º). CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS E TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI opera-se pelo aproveitamento do montante pago na operação anterior. Descabido, portanto, o crédito de IPI na aquisição de insumos isentos, não tributados ou tributados a alíquota zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78892
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4832848 #
Numero do processo: 13062.000273/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO. ERROS DE FATO E MATERIAL - 1 - O prazo do art. 147, § 1 é preclusivo do direito de pedir retificação de declaração. 2 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF, art. 5, XXXIV, "a"), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração entregue. 3 - Constatando a administração, diante de provas inequívocas, que a declaração embasadora de lançamento contém erro de fato, nada lhe resta, em nome dos princípios da estrita legalidade e verdade material, senão corrigi-la, retificando-a de ofício, nos termos do art. 147, § 2 do Código Tributário Nacional. 4 - Laudo Técnico emitido por profissional habilitado, consoante art. 3, § 4 da Lei nr. 8.847/94, possibilita a revisão do Valor da Terra Nua. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71001
Nome do relator: Jorge Freire