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4731521 #
Numero do processo: 19647.004129/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO – RECEITA BRUTA CONHECIDA – Diante da impossibilidade de aferição, segundo critério do lucro real, a lei autoriza o Fisco a fixar os lucros tributáveis, mediante arbitramento, quando o contribuinte não dispõe de escrita regular, de acordo com as leis fiscais e comerciais. CSLL – LANÇAMENTO REFLEXO – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. SIMPLES - IRPJ – CSLL – COMPENSAÇÃO – O art. 66 da Lei n. 8.383/91, com as alterações posteriores, assegura ao contribuinte o direito a compensar créditos da mesma espécie de que seja detentor com o imposto exigido em auto de infração, independentemente da sistemática de pagamento, cabendo à administração tributária, na fase de execução, confirmar a existência e o correto montante do crédito e efetuar a compensação. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Matéria já devidamente sumulada por este E. Conselho de Contribuintes – Súmula 1º. CC n. 4. MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício é prevista legalmente, não cabendo sua graduação subjetiva em âmbito administrativo, bem como se pronunciar acerca de sua constitucionalidade. Recurso Parcialmente Provido. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-95.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedução dos valores pagos na sistemática do SIMPLES, a título de IRPJ e CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4729278 #
Numero do processo: 16327.001458/2005-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 RECURSO DE OFÍCIO. A decisão vergastada foi exarada de acordo com a correta análise dos fatos e do direito aplicável ao caso em questão, pelo quê há ser confirmada. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - MOMENTO DO FATO GERADOR. A Lei nº 9.532/1997, não atuou modificando a data da ocorrência do fato gerador, mas, tão-somente, deslocou o seu componente temporal, indicando o momento em que esses lucros deveriam ser oferecidos à tributação. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – DECADÊNCIA. No caso de tributação de lucros auferidos no exterior por intermédio de coligada, o prazo decadencial tem início no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que houve a disponibilização para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – DISPONIBILIZAÇÃO – ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COLIGADA. São tributáveis os lucros auferidos no exterior por sociedade domiciliada no Brasil, por intermédio de sua coligada, que sejam disponibilizados àquela. Tais lucros serão considerados disponibilizados na data do seu pagamento, que é considerado efetuado, quando ocorrido o emprego do valor em favor da beneficiária. A alienação de participação societária em coligada no exterior inclui-se na hipótese de “emprego do valor em benefício” da pessoa jurídica domiciliada no Brasil. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – RESERVA LEGAL. Não deve compor a base de cálculo do lançamento a parcela correspondente à Reserva Legal, posto que esta tem destinação obrigatória prevista em lei e deve ser constituída antes de qualquer outra destinação dos lucros. TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR – COMPENSAÇÃO. A compensação do imposto sobre a renda devido no Brasil, em face da disponibilização dos lucros auferidos no exterior, só será possível com o imposto sobre a renda recolhido no exterior em razão dos mesmos lucros, independentemente da denominação do tributo no país de origem. PESSOAS JURÍDICAS COLIGADAS – ADIÇÃO DE JUROS – CAPITALIZAÇÃO DE RECURSOS – INDISPONIBILIDADE DOS LUCROS. A adição dos juros decorrentes da capitação de recursos junto a coligada no exterior, só é cabível no caso de não ter sido disponibilizado os lucro do período para sua coligada no Brasil. Configurada a disponibilização de tais lucros não deve prevalecer o lançamento tributário. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quando houver na legislação de regência do tributo lançado como reflexo, característica que leve a outra conclusão. LUCRO AUFERIDO NO EXTERIOR – CSLL. Por força do princípio da legalidade estrita, no Direito Tributário só há incidência tributária sob a vigência de norma que estabeleça tal tributação. No caso da CSLL sobre lucros auferidos no exterior por coligada, a norma instituidora da obrigação tributária foi publicada em 30 de junho de 1999, passando a vigorar a partir de 01 de outubro de 1999. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO – INAPLICABILIDADE. Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.601
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, sendo que o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, acompanha pelas conclusões. No mérito, pelo voto de qualidade, considerar ocorrida a disponibilidade do lucro na alienação da participação societária, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior ,, José Ricardo da Silva, Aloysio José Percinio da Silva, que apresenta declaração de voto, e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, quanto a primeira infração para excluir a tributação da CSLL em relação aos lucros apurados pela coligada no exterior, até 30 de setembro de 1999, bem assim a reserva legal. Por unanimidade de votos, cancelar a exigência em relação 'a glosa de despesas de juros, acompanham pelas conclusões João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva, Aloysio José Percinio da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Por maioria de votos, excluir a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos nesta parte os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio Praga, que mantinham a incidência da taxa SELIC sobre a multa de oficio, nos termo do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4729751 #
Numero do processo: 16327.003372/2003-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS EM 1996 E 1997 – LEI 9.249/95 – ALTERAÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PELA IN SRF 38/96 – IMPOSSIBILIDADE – Antes do advento da Lei 9.532/97, o regime de tributação dos lucros de filiais, controladas e coligadas no exterior observava o momento em que tais lucros eram auferidos, não havendo na Lei 9.249/95 qualquer elemento que considerasse a efetiva disponibilização como componente temporal da hipótese de incidência. Os lucros auferidos durante os anos-calendário de 1996 e 1997 deveriam ser adicionados em 31 de dezembro de cada ano, na proporção da participação societária, e não pelo montante efetivamente disponibilizado a posteriori. O lançamento de ofício deve, portanto, reportar-se a 31 de dezembro de cada ano como data do fato gerador, e se realizado após cinco anos, caduco estará o direito do fisco de constituir o crédito tributário. CAPITULAÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento do direito de defesa quando a impugnante demonstra perfeito entendimento do auto de infração e de sua causa. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL.- Os prejuízos apurados no período devem ser usados pela fiscalização para reduzir o tributo lançado, mas a não utilização não implica nulidade do lançamento, devendo o valor ser ajustado no julgamento. TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS . Não obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário a prevalência da norma internacional decorre de sua condição de lei especial em relação à norma interna. CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. De acordo com o Artigo X da Convenção, os lucros auferidos por empresa residente em Portugal e controlada por empresa residente no Brasil, quando remetidos ou pagos ou creditados (disponibilizados), conceituam-se como dividendos (nº 4 do Artigo X), podendo ser tributados no Brasil . LUCRO NO EXTERIOR- DISPONIBILIZAÇÃO-EMPREGO- A expressão “o emprego do valor, em favor da beneficiária.” contida no no artigo 1º, § 2º, “b”, item 4, da Lei 9.532/97 abrange os casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Correta a lavratura do auto de infração contra apenas um dos responsáveis solidários, sendo dada ciência do feito aos demais, pois o instituto da solidariedade permite que o crédito tributário seja exigido de um dos responsáveis solidários ou de todos, até o seu montante JUROS DE MORA - A obrigação tributária não paga no vencimento sujeita-se a juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, ressalvando apenas a pendência de consulta formulada dentro do prazo legal para pagamento do crédito,
Numero da decisão: 101-95.476
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento em relação aos lucros apurados por controlada nos anos de 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido, e, no mérito, por unamimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar que na apuração da matéria tributável remanescente sejam considerados os prejuízos compensáveis apurados pela empresa PPL no ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Paulo Roberto Cortez que também afastavam a multa de ofício e o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729819 #
Numero do processo: 16327.003922/2002-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA MORATÓRIA – Somente se considera espontânea a denúncia, ao abrigo do disposto no art. 138 do CTN, quando o contribuinte confessa e em seqüência recolhe o débito tributário objeto da denúncia. Simples recolhimento de diferenças apuradas pelo contribuinte, já de conhecimento do fisco, não se configura em denúncia espontânea. MULTA ISOLADA/MULTA DE OFÍCIO – RETROAÇÃO BENIGNA DA LEI – Disposição legal superveniente que comine penalidade menos gravosa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática, retroage para alcançar os fatos pretéritos ainda não julgados. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4729749 #
Numero do processo: 16327.003348/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a Turma Julgadora a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. IRPJ – INVESTIMENTO EM COLIGADA. - RESERVA DE REAVALIAÇÃO. - REALIZAÇÃO. - EFEITOS. – TRIBUTAÇÃO. – A reserva constituída pela sociedade investidora, resultante da reavaliação de bens pertencentes ao Ativo da pessoa jurídica controlada ou coligada, não será computada na determinação do lucro real, “ex vi” do disposto no artigo 24, § 3º, do Decreto-lei nº 1.598, de 1977. LUCROS AUFERIDOS POR COLIGADA SEDIADA NO EXTERIOR. A transferência de investimento em coligada, resultante de cisão da pessoa jurídica investidora, não se subsume à hipótese legal descrita pelo § 1º, “b”, do artigo 1º da Lei nº 9.532, de 1997. ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO: 1. REALIZAÇÃO DE LUCROS. – Os lucros legalmente diferidos somente deverão ser submetidos à tributação, por força da regra jurídica inserta no artigo 409 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 3.000, de 1999, no período em que ocorrer a realização ou recebimento das receitas que lhes tenham dado causa. 2. OPERAÇÕES DE MÚTUO. INCIDÊNCIA DE JUROS. – Alteradas as condições contratualmente estabelecidas, e sendo certo que do termo de repactuação resultou dispensa da cobrança de juros remuneratórios, improcede a exigência do registro contábil da receita e conseqüente oferecimento à tributação. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – O recolhimento do tributo após o vencimento da obrigação, desacompanhado dos acréscimos legais cabíveis, acarreta a incidência de juros moratórios e da multa de lançamento de ofício, exigíveis de forma isolada. Deve-se, todavia, ajustar as bases de cálculo da exação, tendo em foco o período no qual o pagamento restou postergado. IMPOSTO SOBRE A RENDA. - BASE DE CÁLCULO. - CSLL. – EXCLUSÃO. – Desde o advento da Lei nº 9.316, de 1996, que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, deixou de ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa as relações jurídicas referentes às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso de ofício e voluntário conhecidos. Negado o primeiro e provido, em parte, o segundo.
Numero da decisão: 101-95.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: I. excluir a tributação relativa: 1) à reserva de reavaliação reflexa; 2) à parcela de R$ 549.904,30, relativa a lucros auferidos no exterior;3) às parcelas de R$ 15.464.481,06, R$ 127.134.783,58, R$ 7.660.665,04, R$ 1.443.733,20 e R$ 6.496.799,38, constantes do item 3 do auto de infração; II. reduzir a base de cálculo da multa isolada e juros de R$ 1.544.114,57 para R$ 157.438,19; III. ajustar o cálculo da postergação, considerando os períodos em que as receitas foram efetivamente apropriadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4729552 #
Numero do processo: 16327.002287/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Precedentes Primeira Seção STJ (ERESP 101407/SP). NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. Se no momento da autuação o crédito tributário estava com sua exigibilidade suspensa por concessão de tutela antecipatória, não há causa a ensejar a cobrança da multa de ofício. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. Refoge competência a órgãos julgadores administrativos apreciarem inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia. JUROS. SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Roberto Quiroga Mosqueira.
Nome do relator: Jorge Freire

4729005 #
Numero do processo: 16327.000650/2001-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CSLL - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI NR. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 150, § 4o. DO CTN - A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza juridico-tributária, aplicando-se-lhes todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, "b"), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173). Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ausberto Palha Menezes.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4730947 #
Numero do processo: 18471.002627/2003-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITA – FATO GERADOR – DISPONIBILIDADE JURÍDICA – CONDIÇÃO SUSPENSIVA – Nos negócios em que a disponibilidade jurídica da renda depende de implementação de condição suspensiva, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto somente na data em que as transações estiverem definitivamente constituídas.
Numero da decisão: 101-96.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e considerar prejudicado o recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729968 #
Numero do processo: 16707.001090/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SAÍDA DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.779/99 - O direito à manutenção dos créditos recebidos em virtude da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem pelas empresas que tenham dado saída, exclusivamente, a produtos sem débito do IPI, inclusive alíquota zero, somente se aplica após a vigência da Lei nº 9.779/99 (art. 11), e da IN SRF nº 033/99 (arts. 4º e 5º). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75863
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4728818 #
Numero do processo: 16327.000059/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - Uma vez caracterizadas como desnecessárias as despesas, justfica-se a glosa. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Não comprovado que a realização de benfeitorias em imóvel de propriedade de pessoas ligadas, sem direito a ressarcimento dos custos, deu-se no interesse exclusivo da pessoa jurídcia locatária, fica caracterizada a distribuição disfarçada de lucros. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93041
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni