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4729379 #
Numero do processo: 16327.001746/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Não incide o IOF sobre operações realizadas por instituições não financeiras que se dedica à operação de factoring, antes do advento da Lei nº 9.532/97. As operações de crédito, correspondentes a financiamento de veículos, efetivadas entre pessoas jurídicas não financeiras e outra pessoa jurídica ou pessoa física, não se sujeitam à incidência do IOF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74147
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Oscar SantAnna de Castro.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4729185 #
Numero do processo: 16327.001178/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO – RECONHECIMENTO DO PREJUÍZO FISCAL GLOSADO COM O LUCRO DO ANO-CALENDÁRIO POSTERIOR AO DE COMPETÊNCIA – O lançamento de diferença de imposto com fundamento em inexatidão quando ao período-base de competência de deduções do prejuízo fiscal, será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período-base a que o contribuinte tiver direito em decorrência da aplicação do disposto no art. 6º. Decreto-lei n. 1.598/77 e do Parecer Normativo COSIT nº 02/96. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri

4730930 #
Numero do processo: 18471.002460/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: PERC - NÃO APRESENTAÇÃO - DISCUSSÃO DA NEGATIVA DO INCENTIVO FISCAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE. A não apresentação do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais não inibe a discussão administrativa, em sede de impugnação ao auto de infração, quanto à negativa do incentivo fiscal, em obediência aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal administrativo. INCENTIVO FISCAL - FINAM - Comprovada a regularidade fiscal da Recorrente quando do recolhimento do incentivo fiscal, em que efetuou a opção pela aplicação no FINAM, ou na data em entregou sua DIPJ, conforme previsto no artigo 601 do RIR, há que se reconhecer o incentivo fiscal pleiteado, nos termos do artigo 60 da Lei 9.069/95. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.033
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o incentivo e cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4729109 #
Numero do processo: 16327.000929/2001-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. PRELIMINARES. Indeferem-se, por falta de amparo legal, as preliminares de: (i) solicitação de apresentação de provas após a impugnação; (ii) realização de perícia, e; (iii) cerceamento do direito de defesa. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Atendidas as condições previstas no art. 9º e seus §§ da Lei nº 9.430/96, não compete às autoridades julgadoras exigir o cumprimento de outras exigências não estabelecidas pela lei. Assim, decretada a falência ou concordata, inexiste previsão legal para exigência de procedimento judicial contra todos os avalistas. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Sendo o credor o maior interessado na manutenção desse crédito: se ele, verificando que o tomador dos recursos (pessoa jurídica), não possui bens, mover ação de cobrança contra os sócios quotistas, estará atendida a exigência de procedimento judicial para recebimento do crédito. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Se, em decorrência da execução, se verificar serem insuficientes ou inexistentes as garantias, deixará de existir fundamento legal ou razão lógica que justifiquem esperar o transcurso de dois anos, eis que, com a liquidação da garantia, mediante a contabilização do resultado do arresto, a parte do crédito não recuperado ou a insubsistência da suposta garantia real dos demais créditos, já tendo decorrido mais de um ano do vencimento sem pagamento, tais valores passaram a se enquadrar no art. 9º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, isto é, créditos sem garantia, podendo eles ser baixados. Entendimento do Conselho nesse sentido. HABILITAÇÃO EM CONCORDATA. A habilitação na concordata é feita pelo próprio concordatário, o credor somente se manifesta para eventual retificação, ante a existência de omissão ou irregularidade no rol e/ou no valor dos créditos submetidos ao Juiz. PARCELAS DEDUTÍVEIS – É dedutível a diferença entre o valor:(i) do crédito e do bem recebido em dação em pagamento; (ii) pelo qual o bem está registrado na contabilidade e o efetivo valor de alienação. GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. A caução de duplicatas protestadas e não pagas, notas promissórias e cheques em iguais condições; promessas de pagamento não cumpridas etc. não se constituem em garantia real, e sim fidejussória, como tem decidido o Poder Judiciário. REGIME DE CAIXA. Em face do disposto no art. 41, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995, os tributos e contribuições que tenham sua exigibilidade suspensa não são dedutíveis pelo regime de competência. DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA SOBRE A DIFERENÇA A DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS DA CSLL. Cabível a sua exclusão, em face de, por ocasião da autuação, já haver sido restabelecidos os efeitos da liminar, em face da decisão judicial pela instancia ad quem. DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA. Incabível invocar a dispensa da multa aplicada, com fundamento no estabelecido no art. 133 do CTN e art. 208 do vigente Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, quando o estabelecimento autuado é o mesmo que deu origem às diferenças de tributos exigidos. TAXA SELIC. A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (CTN, art. 161, parágrafo único, c/c/ o art. 13 da Lei nº 9.065/95). CSLL – AUTUAÇÃO REFLEXA - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-94.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4730291 #
Numero do processo: 16707.010191/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O não pagamento de valor de tributo por conta da inexistência de saldo devedor no respectivo período de apuração não desnatura a condição do tributo de enquadrável na espécie de "lançamento por homologação" prevista no artigo 150, § 4º do CTN. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência do recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social implica no lançamento de ofício acrescido dos consectários legais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4728676 #
Numero do processo: 15563.000152/2006-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano Calendários : 2001, 2002 e 2003. Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte o contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimento do recurso de ofício interposto. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Descritos os fatos e apontadas pormenorizadamente as infrações que motivaram o lançamento fiscal, e tendo o sujeito passivo demonstrado completo conhecimento das infrações ao impugnar o lançamento, descabe sua nulidade sob a alegação de cerceamento do direito de defesa. IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular,pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173). TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º.CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96669
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de oficio pelo Relator, para excluir as exigências da CSLL do 1o. e 2o. trimestres de 2001 e do PIS e Cofins até agosto de 2001 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri

4729301 #
Numero do processo: 16327.001518/2002-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ano-calendário: 1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – DECADÊNCIA – Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Numero da decisão: 101-96.376
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido; Antonio José Praga de Souza acompanhou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior (art 15, parágrafo 1, inciso I, do RI).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4729260 #
Numero do processo: 16327.001381/2004-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – COMPROVAÇÃO – GLOSA – Uma vez reconhecido que os serviços contratados são de natureza imaterial, cuja prova há de ser feita indiretamente, e tendo a empresa apresentado as únicas provas possíveis, quais sejam, contratos de prestação de serviços, notas fiscais correspondentes, troca de correspondências à época dos fatos, além dos pagamentos terem sido realizados por meio de cheques nominais via depósitos em contas correntes bancárias e, finalmente, a efetividade do registro contábil, documentos esses não contestados pela fiscalização, a escrituração faz prova em favor do contribuinte, cabendo ao fisco demonstrar sua inveracidade. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL Em se tratando de exigência fiscaL procedida com base nos mesmos fatos apurados no lançamento referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação àquela matéria constitui prejulgado na decisão do feito relativo ao procedimento decorrente. IRFONTE – PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – Incomprovado que o pagamento denunciado se destinou a terceiro, que não o beneficiário indicado no documento correspondente, considera-se que o pagamento foi efetivado a beneficiário identificado, sendo indevido o IRFONTE com base no disposto no art. 61 da Lei n° 8.981/95.
Numero da decisão: 101-95.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4728830 #
Numero do processo: 16327.000112/2005-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE- Erros na apuração do crédito, se restarem provados, poderão acarretar o provimento total ou parcial do recurso, não implicando nulidade do lançamento. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO FICTA PARA A CONTROLADORA AQUI NO BRASIL (MP nº 2.158-34/2001, ART. 74, § ÚNICO) – A partir da vigência do art. 74 da MP 2.158-35/2001, para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior até 31 de dezembro de 2001 serão considerados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002, salvo se ocorrida, antes desta data, qualquer das hipóteses de disponibilização previstas na legislação em vigor. LUCROS AUFERIDOS POR INTERMÉDIO DE COLIGADAS E CONTROLADAS NO EXTERIOR- Na Lei 9.532/97 o fato gerador era representado pelo pagamento ou crédito (conforme definido no art. 1º da Lei 9.532/97), e o que se tributavam eram os dividendos. A partir da MP 2.158-35/2001, a tributação independe de pagamento ou crédito (ainda que fictos), deixando, pois, de ter como base os dividendos. LUCROS ORIUNDOS DE INVESTIMENTO NA ESPANHA – Nos termos da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda entre Brasil e a Espanha, promulgada pelo Decreto nº 76.975, de 1976, em se tratando de lucros apurados pela sociedade residente na Espanha e que não sejam atribuíveis a estabelecimento permanente situado no Brasil, não pode haver tributação no Brasil. Não são também tributados no Brasil os dividendos recebidos por um residente do Brasil e que, de acordo com as disposições da Convenção, são tributáveis na Espanha. CONVERSÃO CAMBIAL- A conversão dos lucros da coligada ou controlada para a moeda nacional, para fins de tributação no Brasil, obedece o disposto no § 4º do art. 25 da Lei 9.249/95 e no § 3º do art. 6º da IN SRF 213/2002 LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL – O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual, quando não há razão de ordem jurídica para lhe conferir julgamento diverso. JUROS DE MORA-SELIC- A utilização da taxa Selic para fins de incidência dos juros de mora está prevista em lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico, não podendo órgão do Poder Executivo negar-lhe aplicação JUROS SOBRE MULTA- Em relação a fatos geradores ocorridos antes de 1º de janeiro de 1997, só há dispositivo legal autorizando a cobrança de juros de mora à taxa SELIC sobre a multa no caso de lançamento de multa isolada, não porém quando ocorrer a formalização da exigência do tributo acrescida da multa proporcional. Nesse caso, só podem incidir juros de mora à taxa de 1%, a partir do trigésimo dia da ciência do auto de infração, conforme previsto no § 1o do art. 161 do CTN
Numero da decisão: 101-95.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da matéria tributável os lucros auferidos por intermédio da empresa espanhola Jalua; 2) determinar que a conversão dos lucros relativos à Brahmaco seja feita à taxa de câmbio conforme previsto no § 3°. do art. 6°. da IN 213/2002; 3) observar os efeitos dessa decisão em relação à redução do estoque de prejuízos a compensar, efetuada pela fiscalização; e 4) determinar que os juros de mora sobre a multa por lançamento de oficio fiquem limitados à taxa de 1%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, João Carlos de Lima Júnior e Caio Marcos Cândido apenas em relação ao item 4 acima, uma vez que afastaram a incidência dos juros moratórios sobre a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730052 #
Numero do processo: 16707.001905/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. COOPERATIVAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Exclui-se do conceito legal de ato cooperativo a aplicação de recursos no mercado financeiro. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76347
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim