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4816361 #
Numero do processo: 10120.000899/91-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Declarações que impliquem alterações de dados cadastrais após a notificação do lançamento do imposto, não são aplicáveis ao exercício de 1.990. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06173
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA.
Nome do relator: José Antônio Arocha da Cunha

4818605 #
Numero do processo: 10425.000592/96-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS: O disposto no art. 147, § 1, do Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar informações por ele mesmo prestadas na DITR, no âmbito do processo administrativo fiscal, desde que apresente elementos de prova hábeis para tal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09307
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4819339 #
Numero do processo: 10580.000823/87-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IPI - Valor tributável- "Despesa acessórias de frete e manuseio" (Carga e Descarga), excluem-se da base de cálculo do IPI. Omissão de receitas-Presunção de omissão de receitas não ilidida pela recorrente. Art. 343, parágrafo 1o. do RIPI; legitima-se a autuaçÃo decorrente da apuração de fato no confronto da produção, resultante do cálculo de rolhas metálicas, com a registrada pelo estabelecimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-02746
Nome do relator: Alde da Costa Santos Júnior

4817463 #
Numero do processo: 10280.004175/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - VTNm. O valor da terra nua atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado, pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecida pela legislação tributária. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08911
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4817200 #
Numero do processo: 10183.006080/92-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07064
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4816510 #
Numero do processo: 10120.005118/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC Nº 07/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4816608 #
Numero do processo: 10140.001205/91-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - PEREMPÇÃO - Recurso voluntário apresentado fora do prazo previsto no art. nº 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-05882
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4816325 #
Numero do processo: 10120.000461/92-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ACRÉSCIMOS LEGAIS - A cobrança da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1.991, deve ser excluída da exigência fiscal, tendo em vista que a Lei nº 8.383/91, pelos seus artigos nºs 80 e 87, autorizou a compensação ou a restituição dos valores pagos a título de encargos da TRD, instituídos pela Lei nº 8.177/91 (artigo 9º), considerando indevidos tais encargos e, ainda, pelo fato da não-aplicação retroativa do disposto no artigo nº 30 da Lei nº 8.218/91. A partir de 30/07/91, deve ser mantida a sua cobrança, pois, nesta data, foram instituídos os juros de mora equivalentes à TRD pela Medida Provisória nº 298/91, convertida, com emendas, na Lei nº 8.218, em 29/08/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-06907
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4819452 #
Numero do processo: 10580.006502/90-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRAZOS - REVELIA - A instauração da fase litigiosa do procedimento dá-se com a impugnação da exigência (art. 14 do Decreto nº 70.235/72), apresentada no prazo legal (art. 15). Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-05184
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4816705 #
Numero do processo: 10166.001473/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 04/08/1999, 11/08/1999 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Para o procedimento fiscal realizado é dispensada a emissão de MPF pelo art. 11 da Portaria SRF nº 3.007/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula nº 2, do Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROVAS. Não apresentadas provas contrárias àquelas trazidas ao processo pela autoridade julgadora a quo, consistentes na expressa manifestação de vontade do contribuinte vedando o débito da contribuição em conta corrente, restam sem fundamento as alegações de recurso. MULTA DE OFÍCIO. São devidos os consectários legais decorrentes do lançamento de ofício, nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. JUROS DE MORA. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Súmula nº 3 do Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19042
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa