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4659837 #
Numero do processo: 10640.000982/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE PERÍCIA - Segundo o § 1 do art. 16 do Decreto 70.235/72, considera-se como não formulado o pedido de perícia, que deixa de atender aos requisitos previstos no inciso IV do mesmo artigo. IPI - Base de Cálculo - Aparas de papel e sucatas de papel velho, utilizados na fabricação de papel higiênico, não se caracterizam como produtos usados, suscetíveis de serem restaurados ou renovados para utilização, sendo, portanto, inaplicável a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 67 do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05473
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de pedido de perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4659066 #
Numero do processo: 10630.000215/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04521
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4660109 #
Numero do processo: 10640.001857/2001-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Inexiste previsão legal para que o IPI lançado na nota fiscal de entrada bem como o custo das mercadorias revendidas sejam expurgados do cálculo da contribuição. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo do PIS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. O ICMS integra o preço de venda da mercadoria, e, estando agregado ao mesmo, inclui-se na receita bruta ou faturamento. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA - Se o comando legal inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98, revogada posteriormente pela edição de MP 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador. Precedente do STJ - Recurso Especial nº 445.452 - RS (2002/0083660-7). FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição, nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09487
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4659037 #
Numero do processo: 10630.000115/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EX - 1997 - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN não se aplica às obrigações acessórias autônomas não vinculadas ao pagamento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44719
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4660763 #
Numero do processo: 10660.000124/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da inciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário) . Todavia, se o indébito se exterioza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida ( Acórdão nº 108-05.791, 1º CC, Sessão de 13/07/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07714
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4659960 #
Numero do processo: 10640.001428/95-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Decorrência IRFonte - EFEITOS do ACÓRDÃO PROLATADO NO Lançamento Matriz - Princípio da Causa e Efeito - TRD - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19947
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.924 DE 16.03.99.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4649212 #
Numero do processo: 10280.005150/95-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovada nos autos, através de demonstrativo elaborado pela fiscalização, a inexistência de escrituração da receita de exportação, e, por outro lado, não sendo produzida pela contribuinte prova para infirmar o lançamento, mantêm-se a tributação do IRPJ sobre a receita não registrada. IRPJ - CUSTOS NÃO COMPROVADOS - Os documentos que legitimam a dedução de custos/despesas devem se revestir de elementos que possibilitem a convicção de sua existência, pois, a comprovação nos autos de seu caráter inidôneo obriga a manutenção do lançamento fiscal. INCENTIVOS FISCAIS - ISENÇÃO IRPJ - Insubsiste a exigência fiscal, incidente sobre o acréscimo no volume da produção de empresa isenta, uma vez que a capacidade prevista no ato concessório do benefício de isenção é apenas referencial para emissão do referido ato pela agência de desenvolvimento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FINSOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao Auto de Infração do IRPJ, se aplica aos demais tributos e contribuições dele decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO - Mantêm-se a multa de ofício majorada no percentual de 150%, quando constatado a inidoneidade de documentos que lastrearam o registro contábil de custos/despesas. PIS - Incabível a exigência desta contribuição, com base nos Decretos-leis Nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, face a decretação de sua inconstitucionalidade pelo STF e suspensão de sua execução pelo Senado Federal. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20299
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA DO IRPJ AS IMPORTÂNCIAS DE ...BTNF E ...UFIR, NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1990 E 1991, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRF AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$ ... E Cr$ ..., NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1990 E 1991, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS, E REDUZIR A ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO)..
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4652647 #
Numero do processo: 10384.001068/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. MAJORAÇÕES DA ALÍQUOTA. IMPROCEDÊNCIA. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações da alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Na esteira da pacífica jurisprudência dos Tribunais e colegiados administrativos, o FINSOCIAL é devido à alíquota prevista no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, que o instituiu, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 70/91, que criou a COFINS, em substituição à Contribuição ao FINSOCIAL. Consoante esse entendimento, já pacificado, tanto na esfera judicial quanto neste conselho, que as instituições financeiras eram contribuintes do FINSOCIAL à alíquota de 0,5%. Devida a restituição, ou permitida a compensação com outros tributos, dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo STF, com débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08372
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Dicler de Assunção.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4651287 #
Numero do processo: 10325.000142/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm , pela lei para a formalização do lançamento do ITR, é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94, art .3º, § 4º. FORMALIDADES - A alteração da Base de cálculo, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se apenas, para esses fins, Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06359
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4651405 #
Numero do processo: 10331.000131/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DESPESAS TRIBUTÁRIAS SUB JUDICE - INDEVIDA APROPRIAÇÃO NO RESULTADO - GLOSA - INSUBSISTÊNCIA - OFENSA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E À HIPÓTESE SUBJACENTE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA - As despesas devem ser reconhecidas no resultado do exercício, consoante o regime de competência consagrado na Lei n.º 6.404/76, art. 177. O seu diferimento, por expressa determinação do artigo 6º, § 5º, alínea "b", do Decreto-lei n.º 1.598/77, contido no bojo do artigo 8º da Lei n.º 8.541/92, implica, olvidando-se as determinações que consagram a apropriação de custos ou despesas quando incorridos, resgate de imediato da hipótese subjacente tipificada pelo instituto da postergação tributária. IRPJ - REFORMA E CONSERVAÇÃO DE BENS DO IMOBILIZADO LANÇADOS COMO DESPESAS - GLOSA - CORREÇÃO MONETÁRIA CONCORRENTE ADSTRITA ÀS DATAS E AOS VALORES DE AQUISIÇÃO DOS RESPECTIVOS ITENS - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA ESCOIMADA DE BENS NÃO-CORRELACIONADOS COM AS CONTAS INTEGRANTES DO ATIVO PERMANENTE - A existência de documentário fiscal, noticiando a concreção de obras que visam a construção ou a reforma substancial das instalações da empresa, pontificando-se a troca de pisos, revestimentos de teto, concepção de subestação elétrica, aquisição de gerador etc., denotam, incontestavelmente, bens que se tipificam como entes do Grupo Permanente - Imobilizado. Fios, tomadas etc., não devem ser apreciados de forma individual, tendo em vista que tais itens só cumprem as suas finalidades funcionais se contemplada a sua utilidade, em seu conjunto. Devem ser expurgados da exação os componentes que não guardem similitude com os demais integrantes da conta imobilizado, a exemplo das aquisições de tênis e de lâmpadas incandescentes.
Numero da decisão: 103-20188
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Neicyr de Almeida