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4618560 #
Numero do processo: 10935.003846/2004-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: ITR/1999/2000/2001/2002. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA GERADORA DE ENERGIA. FAZENDA AGROIBEMA REAS/CX-006. PROGRAMA DE REASSENTAMENTO DOS PEQUENOS PROPRIETÁRIOS E PRODUTORES RURAIS SEM TERRAS, ATINGIDOS PELOS RESERVATÓRIOS DA USINA HIDRELÉTRICA DE SALTO CAXIAS / TERRAS ALAGADAS. EXISTÊNCIA DE EIA / RIMA-PBA. NOS TERMOS DA LEI É INCABÍVEL A EXIGÊNCIA DE ITR E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS. ÁREA DE INTERESSE SOCIAL REGULADA POR LEI –UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC POSSUI AMPARO LEGAL. Ilegitimidade passiva. Área de utilização limitada, inaproveitável para a atividade rural pelo adquirente, se prestando exclusivamente para o “reassentamento” dos pequenos proprietários desapropriados e produtores rurais sem terras, atingidos e desalojados pelas áreas alagadas dos reservatórios da Usina de Salto Caxias (produção de energia elétrica), conforme Lei 4.132/62 e Decreto Estadual PR 1.778 de 14/05/96, exigência legal da Licença de Instalação n° 044/94 IAP, Estudo de Impacto Ambiental – EIA / Relatório de Impacto Ambiental –RIMA e do Projeto Básico Ambiental - PBA, sendo área de interesse público, sem valor de mercado.
Numero da decisão: 303-34.070
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4622603 #
Numero do processo: 10166.014524/2001-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.333
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Roberto Bekierman

4625928 #
Numero do processo: 10930.000846/2004-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-01.902
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestar o andamento do presente processo até a decisão definitiva do processo 10.930.002052/2003-24, no sentido de promover a anexação daquele a este, com posterior reencaminhamento à apreciação deste Colegiado, vencidos os Conselheiros Régis Magalhães Soares Queiroz (Relator) e Alexandre Barbosa Jaguaribe. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Regis Magalhães Soares Queiroz

4619375 #
Numero do processo: 11968.000377/2005-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 06/02/2005 Perdimento da mercadoria. Conversão da pena em multa equivalente ao valor aduaneiro. Denúncia espontânea. Mercadoria exportada sem despacho aduaneiro de exportação nem autorização da unidade aduaneira para embarque antecipado é infração punível com a pena de perdimento, passível de conversão em multa equivalente ao valor aduaneiro quando não localizada ou já consumida a mercadoria, mas a prévia comunicação do fato às autoridades aduaneiras e o acompanhamento do embarque por auditores fiscais caracterizam a denúncia espontânea da infração e excluem a responsabilidade do infrator. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.760
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento. O Conseheiro Luis Marcelo Guerra de Castro,que negou provimento.O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro Fará declaração de voto.A Conselheiro Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4624811 #
Numero do processo: 10783.005545/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4619953 #
Numero do processo: 13707.001381/2003-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 A existência de débitos inscritos em Dívida Ativa em período anterior impede a opção retroativa ao regime do simples. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.746
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário,nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4619667 #
Numero do processo: 13526.000010/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO -RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP N° 1.110, vale dizer, 31/08/95. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial e determinar a restituição do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

4623270 #
Numero do processo: 10380.004476/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.059
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4631054 #
Numero do processo: 10480.009419/2002-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1998 Ementa: Crédito Tributário: o crédito tributário extingue-se por compensação do débito. Ante a compensação resta prejudicado o objeto do recurso.
Numero da decisão: 103-23.514
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Waldomiro Alves da Costa Júnior

4630165 #
Numero do processo: 10120.006955/2006-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2001, 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO - SÚMULA N° 6 DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Nos termos da Súmula n° 6 do Conselho de Contribuintes, "é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte". Preliminar de nulidade rejeitada. IMPOSTO DE RENDA DA FONTE - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - MATÉRIA DE PROVA - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE CONTAS DO MESMO SUJUEITO PASSIVO - INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS - EXIGÊNCIA DESCARACTERIZADA. Os extratos bancários existentes a partir da fl. 948 até a fi. 1.532 e demais provas dos autos, dentre as quais a microfilmagem de cheques, demonstram que os lançamentos identificados na contabilidade da empresa com as expressões "Transf. Numerário - Outros Fornecedores", não se tratam de pagamentos, mas de transferência de recursos entre contas bancárias pertencentes à autuada. A contribuinte transferia recursos da conta n° 20.1744.06, que tinha junto ao BankBoston, para a conta n° 157.580-5, também de sua titularidade, junto ao Banco Bradesco. Desta forma, fica descaracterizada a autuação como sendo pagamento a beneficiário não identificado. Comprovado, no decorrer da instrução processual, de que os registros contábeis que foram considerados como sendo pagamentos a beneficiários não identificados correspondem a transferências entre contas bancárias pertencentes ao mesmo sujeito passivo, desaparece o suporte fático caracterizador da hipótese de incidência prevista no art. 61, caput, da Lei n°. 8.981, de 1995. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATOS DE MÚTUO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 61, CAPUT, DA LEI N°8.981, DE 1995. A existência de contrato de mútuo, somado a outras provas tais como o "histórico de pagamento" fazendo referência à numeração dos cheques utilizados; operações estas tempestivamente registradas na contabilidade da empresa mutuária e mutuante, sendo que esta aponta no Livro Razão os números dos cheques nominais que recebeu em pagamento, cheques estes cujos extratos bancários existentes nos autos demonstram, com coincidência de datas e valores, que foram debitados na conta da devedora e creditados na conta da empresa mutuante, são elementos de prova que permitem identificar, com absoluta segurança, a beneficiária dos recursos, bem como sua respectiva causa, afastando a incidência da regra contida no artigo 61, caput, da Lei n°8.981, de 1995. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - ANÁLISE DA PROVA DOS AUTOS. Em relação às operações em que a adquirente comprovou o pagamento e o recebimento dos serviços, resta afastada a caracterização de pagamento sem causa. Nos casos em que o sujeito passivo não demonstrou, de forma satisfatória, os serviços ou as operações comerciais que deram causa aos pagamentos, cabe a exigência da tributação prevista no artigo 61, § 1°, da Lei n°8.981, de 1995. Existindo nos autos situações em que o sujeito passivo comprova parte das transações e situações em que não comprovou, de forma satisfatória, a prestação dos serviços descritos nas notas fiscais e o respectivo pagamento, em relação a estas operações mantém-se a exigência do crédito tributário constituído com base no artigo 61 da Lei n° 8.981, de 1995. MULTA AGRAVADA - DECISÃO JUDICIAL QUE TEMPORARIAMENTE SUSPENDEU O PROCEDIMENTO FISCAL - RECUSA DO SUJEITO PASSIVO QUE SE DEU NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA A INCIDÊNCIA DO § 2°, DO ART. 44, DA Lei n°9.430, de 1996. A norma do artigo 44, § 2°, da Lei n° 9.430, de 1996, ao sancionar a conduta de não atendimento à diligência da fiscalização, não contempla as situações em que o sujeito passivo requer prorrogação de prazo e nem os casos em que a parte deixa de apresentar documentos por não dispor dos mesmos. Em havendo ordem do Supremo Tribunal Federal endereçada em 16/01/2006 ao Delegado da Receita Federal determinando a "suspensão das investigações", neste período que durou até 27/09/2006, oportunidade em que a autoridade fiscal recebeu o oficio de fl. 100, subscrito pelo Ministro Carlos Aires de Brito, permitindo o "prosseguimento normal das investigações", não se pode punir o sujeito passivo que deixou de prestar informações agindo sob o amparo de decisão judicial que, certa ou errada, tinha determinado a suspensão dos procedimentos levado a efeito junto à Delegacia da Receita Federal. Inexistindo nos autos situação em que se possa identificar que o sujeito passivo, intencionalmente, deixou de atender a Fiscalização, em especial quando esta já tinha em seu poder todos os registros contábeis, não há base fática sobre a qual possa incidir o § 2° do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. Precedentes nos acórdãos 103-20487, 105-16475 e 102-92700. MULTA QUALIFICADA QUALIFICADORA FUNDAMENTADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE PAGAMENTOS SEM CAUSA - COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS BANCÁRIA DA MESMA TITULAR - QUALIFICADORA AFASTADA. Não subsiste a qualificação da multa quando esta foi fundamentada em face ao grande número de transações consideradas como sendo pagamentos a beneficiários não identificados e se comprova, durante a instrução processual, que não se tratava de pagamentos, mas sim transferências bancárias entre contas pertencentes ao mesmo sujeito passivo. PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA Somente é cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei n°. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. A não comprovação da operação ou da causa do pagamento efetuado, sem a utilização de documentos inidõneos ou subterfúgios para ocultar a ocorrência do fato gerador, caracteriza falta simples de pagamentos sem causa, porém não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos da legislação tributária. Preliminar de nulidade afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) afastar a multa qualificada e o agravamento desta; 2) afastar a exigência dos créditos tributários correspondentes ás operações descritas nos documentos de tls. 156 a 158 e 196 a 205; 3) afastar a . exigência do credito constituído a partir dos pagamentos feito a mpresa Atenan Lopes dos Santos, nos termos do voto do Relator.or unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) afastar a multa qualificada e o agravamento desta; 2) afastar a exigência dos créditos tributários correspondentes às operações descritas nos documentos de fls. 156 a 158 e 196 a 205; 3) afastar a exigência do crédito constituído a partir dos pagamentos feitos à empresa Atenan Lopes dos Santos. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. Fez sustentação oral o Dr. Antonio Fernando dos Santos Barros, OAB/GO 28858.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva