Numero do processo: 13805.005096/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADIMINSTRATIVO FISCAL. - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – MULTA. – EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. – SUSPENSÃO. - Não incide a multa de lançamento de ofício quando efetuado visando a prevenir os efeitos da decadência, estando suspensa e exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial. Aplicação do artigo 63 da Lei nº 9.430, de 1996 e da orientação contida no AD (N) COSIT nº 1, de 1997.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. – INSUFICIÊNCIA. – PARCELA NÃO COBERTA. - JUROS DE MORA. – INCIDÊNCIA. – Por possuir caráter meramente compensatório, o juro de mora deve ser cobrado, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa. No caso de suspensão derivada do fato de a matéria se encontrar “sub judice”, o juro de mora só não incide se promovido o depósito do montante integral da dívida. O juro de mora se apresenta devido sempre que o principal for recolhido a destempo, independente do motivo determinante do atraso.
CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da multa de ofício no cálculo da imputação do pagamento e cancelar a exigência a tituto de provisão para devedores duvidosos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13808.004484/96-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS - QUOTAS OU AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL - A retificação de valor atribuído a quotas ou ações, em razão da reavaliação do ativo permanente da pessoa jurídica, somente é admitida se comprovado que os novos valores foram escriturados e ajustados na declaração de rendimentos da mesma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13092
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13808.004514/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1993 a 30/11/1994
Ementa: IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL DE PAGAMENTO.
O crédito tributário somente se extingue na mesma proporção em que o pagamento o alcança. Quando o pagamento é feito com insuficiência, decorrente da falta de inclusão da multa de mora, a diferença se cobra por meio de imputação proporcional de pagamento.
MULTA DE OFÍCIO. SALDO REMANESCENTE DE IMPOSTO.
É cabível a multa de ofício na cobrança do saldo remanescente de imposto apurado por meio de imputação proporcional de pagamento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e extemporâneo enseja o pagamento de multa e juros de mora, cuja natureza se caracteriza pelo caráter compensatório ou reparatório. Sua inobservância acarreta a aplicação de multa de ofício de caráter punitivo.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se lei posterior, menos gravosa, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, "c").
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.269
Decisão: ACORDAM os Membros da -PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13821.000210/99-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exteriorza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08406
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13830.000228/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13805.002240/92-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/92. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Comprovado que parcela da área do imóvel foi abrangida pelo decreto estadual n° 10.251/77, sendo, portanto, área de preservação permanente como então previsto no art. 5° da Lei n° 4.771/65 c/c art. 5° da Lei n° 5.868/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar como sendo de preservação permanente a área constante do Laudo Técnico, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13805.006298/97-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
COMPROVANTE DE RETENÇÃO DO IRRF – a escrituração e os documentos subscritos pela própria pessoa, contra ela fazem prova; o contrário, porém, não é verdadeiro. Para o interessado constituir prova a seu favor, não basta carrear aos autos elementos por ele mesmo elaborados; deverá ratificá-los por outros meios probatórios cuja produção não decorra exclusivamente de seu próprio ato de vontade. No que se refere à comprovação do imposto de renda na fonte, o meio probatório adequado, por expressa disposição legal, é o “comprovante de retenção” emitido pelo responsável por substituição. Meras notas fiscais da própria emissão do interessado não são documentos suficientes para o reconhecimento do imposto supostamente retido.
Numero da decisão: 103-23.022
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de
realização de diligência suscitada de oficio pelo Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho que votaram pela realização da diligência e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Márcio Machado Caldeira apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13830.000283/95-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - Auto de infração indica com clareza e natureza da infração e o método para o cálculo dos valores lançados. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - Inexistência no processo de prova do recolhimento do tributo. Descabível a suspensão do processo. Ausência de reflexo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06564
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13808.000751/95-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL - JUROS MORATÓRIOS E MULTA PROPORCIONAL - Incabível a exigência de juros moratórios e multa proporcional incidentes sobre as parcelas do crédito tributário tempestiva e integralmente depositadas em juízo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-13427
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13819.000214/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS NÃO COMPROVADOS. É de se negar procedência ao pedido de compensação formulado pelo contribuinte quando não demonstrada, por documentação hábil e idônea, a existência do crédito que se pretende utilizar no procedimento respectivo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
